A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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11 de janeiro de 2008

Implantação de varas especializadas recebe apoio do MP


O Poder Judiciário de Mato Grosso assume posição de vanguarda ao instalar varas especializadas para tratar de assuntos ligados ao crime organizado e crime contra a ordem tributária; ações populares e ações civis públicas; conflitos agrários; e direto bancário. Foi o que afirmou o procurador-geral de Justiça, Paulo Prado, ao declarar total apoio à iniciativa do presidente do TJMT, desembargador Paulo Lessa. "A iniciativa vai colocar o Judiciário Mato-grossense na vanguarda do cenário jurídico brasileiro, pois vai proporcionar mais agilidade e a sociedade só tem a ganhar", destacou o procurador-geral de Justiça.

O procurador geral de Justiça também parabenizou a atual gestão do TJMT, presidida pelo desembargador Paulo Lessa, pela visão social, "bem como as ações visando à probidade administrativa".

A medida vai resultar em maior segurança jurídica, decorrente da especialização do magistrado e demais atores envolvidos (promotor de Justiça, defensor público, advogados e servidores) e, via de conseqüência, maior celeridade no trâmite processual com respostas rápidas à sociedade.

A instalação das varas especializadas não implica em aumento de despesas para o Poder Judiciário. Ao contrário, a redefinição da competência das varas judiciais vai resultar, inclusive, em melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros já existentes.

CRIME ORGANIZADO - A vara especializada em crime organizado e contra a ordem tributária, que terá abrangência estadual, vai funcionar com dois magistrados em respeito ao princípio do juiz natural, isto é, a distribuição dos processos vai acontecer de forma alternada.

COMBATE À CORRUPÇÃO - A vara especializada em ações civis públicas e ações populares será instalada devido à relevância do interesse público em questões que envolvem improbidade administrativa. A especialização do magistrado e a celeridade dos trabalhos reunidos em uma vara única deverão contribuir significativamente para o combate à corrupção, tendo em vista que maior agilidade na tramitação dos processos pode inibir eventual sensação de impunidade.

CONFLITOS AGRÁRIOS - A Vara Especializada em Direito Agrário visa contribuir para promover a paz social no campo, na medida em que contará com maior agilidade no trâmite processual e maior segurança jurídica referente às decisões judiciais.

DIREITO BANCÁRIO - O alto volume de ações envolvendo Direito Bancário justifica a instalação de quatro varas especializadas nessa área, a partir da modificação da competência de outros juízos. Apenas na comarca da Capital tramitam hoje 17.653 ações dessa natureza, ou seja, 46,46% da demanda das varas cíveis de Feitos Gerais.

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT - http://www.tj.mt.gov.br/

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)