O procurador geral de Justiça também parabenizou a atual gestão do TJMT, presidida pelo desembargador Paulo Lessa, pela visão social, "bem como as ações visando à probidade administrativa".
A medida vai resultar em maior segurança jurídica, decorrente da especialização do magistrado e demais atores envolvidos (promotor de Justiça, defensor público, advogados e servidores) e, via de conseqüência, maior celeridade no trâmite processual com respostas rápidas à sociedade.
A instalação das varas especializadas não implica em aumento de despesas para o Poder Judiciário. Ao contrário, a redefinição da competência das varas judiciais vai resultar, inclusive, em melhor aproveitamento dos recursos humanos e financeiros já existentes.
CRIME ORGANIZADO - A vara especializada em crime organizado e contra a ordem tributária, que terá abrangência estadual, vai funcionar com dois magistrados em respeito ao princípio do juiz natural, isto é, a distribuição dos processos vai acontecer de forma alternada.
COMBATE À CORRUPÇÃO - A vara especializada em ações civis públicas e ações populares será instalada devido à relevância do interesse público em questões que envolvem improbidade administrativa. A especialização do magistrado e a celeridade dos trabalhos reunidos em uma vara única deverão contribuir significativamente para o combate à corrupção, tendo em vista que maior agilidade na tramitação dos processos pode inibir eventual sensação de impunidade.
CONFLITOS AGRÁRIOS - A Vara Especializada em Direito Agrário visa contribuir para promover a paz social no campo, na medida em que contará com maior agilidade no trâmite processual e maior segurança jurídica referente às decisões judiciais.
DIREITO BANCÁRIO - O alto volume de ações envolvendo Direito Bancário justifica a instalação de quatro varas especializadas nessa área, a partir da modificação da competência de outros juízos. Apenas na comarca da Capital tramitam hoje 17.653 ações dessa natureza, ou seja, 46,46% da demanda das varas cíveis de Feitos Gerais.
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT - http://www.tj.mt.gov.br/
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