A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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16 de dezembro de 2007

Espanto?


Saiu ontem na Folha de S. Paulo:

Conselheiro do TCE é réu em 50 ações civis

Réu em 50 ações civis e acusado em oito ações penais por irregularidades, o deputado estadual Humberto Bosaipo (DEM) é, desde ontem, um dos dois novos conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso. Segundo o Ministério Público Estadual, os atos de Bosaipo, 53, causaram danos ao erário de cerca de R$ 97 milhões.

Bosaipo, que passará a ganhar um salário de R$ 22.111, sempre negou as irregularidades. A Folha não conseguiu localizá-lo.

Qual é o espanto?

(Espanto, aliás, já é palavra em desuso: ninguém mais se espanta com coisa alguma)

Em Mato Grosso, como em todo o Brasil, diante dos incontáveis escândalos envolvendo dinheiro público e dos índices galopantes de criminalidade, espanto, ao que parece, é coisa revogada.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, diante do caso, totalmente espantado e indignado com a situação, agiu.

Através de seu Procurador-Geral de Justiça, Dr. Paulo Prado, ladeado por combativos promotores de justiça, impetrou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso Mandado de Segurança(*) mirando obstar a nomeação do referido deputado ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, eis que o mesmo não preenchia os requisitos da idoneidade e da reputação ilibada, reclamados pelo texto constitcuional.

O Desembargador Licínio Carpinelli Stefani indeferiu a liminar (veja aqui a íntegra da decisão).

Grafou em seu voto que "a hipótese ou caso se situa como controvertido com o dissenso jurisprudencial, caminhando mais acentuadamente a jurisprudencia, no sentido tradicional e majoritário de não se poder prescindir da sentença judicial para se reconhecer a inidoneidade e reputação maculada do pretendente ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas como se assim se procede quanto aos Cargos Eletivos".

Ora, não é necessário ser um hermenêuta especializado ou jurista de ponta, senão apenas alfabetizado, para extrair-se a ilação de que um sujeito que possui contra si dezenas de ações civis por improbidade administrativa e outras tantas de natureza penal (crimes contra a administração pública), que ocasionou desfalque de cerca de 100 milhões de reais aos cofres públicos, não é detentor de idoneidade e de reputação ilibada.

O resto é balela. É justificar o injustificável!

Para começo de conversa, é necessário conhecer uma verdade atual: a sociedade brasileira contemporânea carece de agentes públicos verdadeiramente comprometidos com a causa social. Precisamos de hermenêutas que atuem pela sociedade. Que verguem a toga como instrumento de transformação social.

Chega de malabarismos verbais em desfavor da sociedade, que homenageiam, de forma exarcebada, o garantismo de um lado só: daquele que anda à magem da lei. Esquecendo-se do outro lado: a sociedade, o homem e a mulher de bem.

Em outro dizer, nos dias que correm, podemos acompanhar um fato curioso: gasta-se um amazonas de tinta e uma amazônia de papel em prol da impunidade, muitas vezes, sob o emprego errôneo do escudo da dignidade da pessoa humana ou do princípio da presunção da inocência. É a imutável supremacia dos direitos do indivíduo sobre os direitos da sociedade.

Já passou da hora de acordar e mudar esse estado das coisas.

A pergunta: Como?

Empregar o Direito como deve ser empregado. Ou seja, como instrumento de controle da sociedade, instrumento realizador da paz social.

Ora vejam.

Como é curial, o Direito é uma ciência dialética, que, em regra, não comporta verdade absoluta.

Daí que basta uma pesquisa na jurisprudência para se descobrir que a “Torre de Babel”, em sua versão atualizada, tem morada nos Tribunais pátrios. É o adágio: "a lei reina, mas é a jurisprudência que governa".

Isso tem explicação na filosofia...

O Direito é uma ciência que, amiúde, envolve o que em filosofia se denomina desacordo moral razoável - pessoas bem intencionadas e esclarecidas professam convicções totalmente opostas, mas plausíveis -, ou seja, quase sempre haverão pensamentos contrapostos, podendo, ainda assim, ambos serem defensáveis.

Logo, é importante e necessário a figura de membros do Poder Judiciário assaz conectados à causa maior: a causa social.

Vale dizer, quando se trata de proteger a sociedade, a interpretação das leis não deve ser fria e descompromissada, antes de tudo, deve ser real e socialmente útil (a Lei de Introdução ao Código Civil assim determina).

Melhor explicando, deve o aplicador do Direito optar pela interpretação que mais atenda às aspirações do Texto Constitucional, da Justiça e do Bem Comum.

É dizer, ao analisar a norma legal, deve o interprete lançar mão das seguintes indagações:

Ø Qual será o efeito da interpretação da norma no âmbito social?

Ø Estará a interpretação propiciando pacificação social?

Ø Estará a interpretação concretizando os direitos fundamentais da sociedade?

Ø Estará a interpretação salvaguardando os valores da República?

Ø Estará a interpretação ratificando o papel do Direito como instrumento de controle da sociedade (pacificação social)?

Ø Enfim, estará a interpretação garantindo uma vida social mais justa?

Respondido sim a todas as perguntas, estaremos diante de uma interpretação legítima.

Vejamos, então, a infelicidade do julgador supracitado.

O professor José Cretela Jr., in Comentários à Constituição de 1988, vol. 5, assegura que "idoneidade moral é o atributo da pessoa que, no agir, não ofende os princípios éticos vigentes em dado lugar e época. É a qualidade da pessoa íntegra, imaculada, sem mancha, incorrupta, pura".

Não destoando disso, De Plácido e Silva, em seu Vocabulário Jurídico, vol. II, 12ª edição, Forense, ensina que idoneidade e boa reputação são termos que se completam e idoneidade moral "é a que se gera da honestidade ou dos modos de ação das pessoas no meio em que vivem, em virtude do que é apontada como pessoa de bem".

De tal arte, não reconhecer, de cara, a inidoneidade e a reputação maculada por força da tramitação de vários processos de natureza civil (improbidade administrativa) e criminal (crimes contra a administração pública) é o mesmo que negar o óbvio.

Em português claro, a inidoneidade ou reputação maculada não necessitam de sentença judicial transitada em julgada para suas existências. Dito de outro modo, não se aplica o principio da presunção de inocência, que é coisa diversa.

É verdade que existe dissenso jurisprudencial. É o desacordo moral razoável.

Mas, uma coisa é certa: frente ao desacordo moral razoável, o desembargador mencionado filiou-se àquela corrente que, certamente, não vai de encontro aos conceitos mais primitivos do senso social de justiça.

Que dirá o cidadão comum se perguntado se acha legal ou justo um político, que ostenta contra si várias ações judiciais (civeis e criminais) por malversação e desvio de dinheiro público, julgar as contas públicas?

Se ainda se espantar, certamente, achará o cúmulo do desrespeito à sociedade, tão combalidade pela alta carga tributária.

Vale indagar: será que sua excelência lançou mão da melhor hermenêutica sob à ótica da sociedade?!

Fica a pergunta como reflexão.

No mais, ainda que na UTI, entubada e em estágio terminal, a esperança subsiste, com olhos voltados ao julgamento do mérito do mandamus.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, promotor de justiça - MPMT.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)