A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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28 de dezembro de 2007

AMB quer apenas juízes de carreira nos tribunais: Quinto Constitucional, Quarto Poder e Sexto Sentido


A coluna Painel, da Folha de S.Paulo, tratou, no último dia 25, da disposição da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) de enfrentar em 2008 um tema controvertido. A entidade defende o fim do Quinto Constitucional, mecanismo que permite o acesso de representantes da advocacia e do Ministério Público aos tribunais. A notícia gerou contestação, no mesmo dia, do site "Migalhas", freqüentado por advogados.

Como a polêmica e o contraditório são práticas saudáveis que a imprensa deve estimular, reproduzimos, na seqüencia, a nota do Painel e seus desdobramentos naquele site. Finalmente, transcrevemos discurso do presidente da AMB, Mozart Valadares, propondo "uma discussão mais aprofundada" sobre o tema:

A batalha das togas

Em 2008, os juízes pretendem rediscutir os crité­rios políticos na composição dos tribunais superiores. Hoje, mais da metade das vagas do Superior Tribunal de Justiça são ocupadas por ministros oriundos da advocacia ou do Ministério Público, refletindo o des­prestígio da magistratura e a articulação dos integrantes do Quinto Constitucional (20% das vagas são preenchidas por advogados e membros do MP).

"Dentro em breve, chegaremos ao paradoxo de não termos magistrados de carreira nos tribunais supe­riores", diz Mozart Valadares, novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros.

Para ele, o Con­selho Nacional de Justiça, com participação da OAB e do Ministério Público, já permite controlar a administração dos tribunais e oxigenar o Poder Judiciário.

A seguir, a contestação do site "Migalhas", no dia 25, e, logo abaixo, a réplica de magistrado diretor da AMB, com a respectiva tréplica:

Aulas de matemática

A coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo, diz que "hoje, mais da metade das vagas do STJ são ocupadas por ministros oriundos da advocacia ou do MP", o que, segundo o matutino, seria um desprestígio da magistratura. Como diria o outro, é bom consultar o livrinho antes de escrever. A propósito, seria interessante também explicar que Constituição não pertence ao meio jurídico, é para ser lida por toda a população. Assim sendo, verificar-se-á que o artigo 104 explica qual é a composição da Corte infra-constitucional (já vão dizer que isso é juridiquês), determinando que um terço dos ministros do STJ deve ser escolhido entre juízes dos TRFs, um terço entre os desembargadores dos TJs e um terço, em partes iguais, entre os advogados e integrantes do MP.

Migalhas dos leitores - magistrados, advogados, promotores de Justiça

"Sobre a migalha que contestava a matéria da Folha, segundo o qual mais da metade das vagas do STJ são ocupadas por ministros oriundos da advocacia ou do MP, lembro apenas que muitos juízes dos TJs e dos TRFs já vieram do Quinto, e chegam ao STJ na vaga de juízes de carreira, por isso a distorção (Migalhas 1.806 - 26/12/07 - Aulas de matemática). A notícia da Folha de S.Paulo está infelizmente correta." Rafael de Menezes - juiz de Direito em Pernambuco e Diretor da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB

Nota da Redação [do "Migalhas"] - Excelentíssimo Magistrado, entendemos o ponto de vista, mas "infelizmente" mantemos nosso entendimento de que a matemática está errada. Se o advogado, ou promotor de Justiça, é alçado pelo Quinto ao cargo de magistrado, magistrado ele é. E estes são - pelo menos se espera que sejam - os melhores quadros da advocacia ou do parquet. Assim, a investidura é a mesma para todos. Sendo magistrados, de carreira ou pelo Quinto, integram da mesma forma as Associações e têm os mesmos direitos e deveres. São, assim, juízes. A distinção feita para ocupar, por exemplo, a eventual vaga no STJ, não traz outra coisa senão um certo ranço com o Quinto. Será, por acaso, meio juiz aquele que entrou pelo Quinto? Seu voto pesa menos no acórdão?... Ademais, a análise da vida pregressa, neste momento, é inoportuna. P. R. I. e feliz 2008!

A seguir, trecho do proncunciamento do novo presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares, na solenidade de posse, no último dia 11, que trata da composição do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e dos critérios de recrutamento de novos ministros:

"O acesso aos tribunais superiores, notadamente à nossa mais alta corte de Justiça, é outro ponto que merece uma discussão mais aprofundada.

O atual modelo de recrutamento, pautado sobretudo em critérios de conveniência política, está em descompasso com os princípios democráticos e com o ideal republicano, além de não refletir adequadamente o sistema de freios e contrapesos informador da relação entre os poderes da República, que deve ser sempre de independência e harmonia.

No que diz respeito especificamente à ascenção ao Superior Tribunal de Justiça, a magistratura de carreira encontra-se em total desprestígio, pois atualmente os membros oriundos da advocacia e do Ministério Público ocupam mais da metade das vagas na referida corte, reflexo do forte trânsito e capacidade de articulação política que caracteriza os integrantes do quinto.

A continuar assim, é possível antever que, dentro em breve, chegaremos ao paradoxo de não termos magistrados de carreira integrando os tribunais superiores.

O Quinto Constitucional, mecanismo que permite o acesso aos tribunais de advogados e membros do Ministério Público, precisa ser rediscutido. O advento do Conselho Nacional de Justiça, órgão de âmbito nacional concebido com a finalidade precípua de controlar os atos administrativos do Poder Judiciário, e que conta, na sua composição, com a participação expressiva da OAB e do Ministério Público, tornou desnecessária a manutenção desse instituto no colegiado de tribunais brasileiros.

Vale ressaltar, ainda, que no CNJ se verifica efetivamente a oxigenação e a democratização que justificavam a manutenção do Quinto, sobretudo em razão de fixação de mandatos para os seus membros".

NOTA DO EDITOR DO BLOG: Entendemos, sim, pela extinção do quinto. Quem quiser ser magistrado que preste concurso para a magistratura. O quinto amiúde vem demonstrando, em sede de MP, a falta de compromisso institucional de alguns procuradores de justiça que, fazendo pouco caso de sua indepedência funcional, atuam com os olhos voltados ao quinto, não querendo, ainda que seja na defesa da sociedade, se indispor com desembargador. No âmbito da OAB, vislumbra-se um amontoado de advogados se engalfinhado pela tão sonhada vitaliciedade e, o pior, sem contar com qualquer experiência da sistemática da carreira pública (MP ou Magistratura) e despido do compromisso social, muitas vezes, anuviado pelos interesses individuais.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)