A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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5 de novembro de 2007

Um poder inconveniente: Equiparar Defensoria ao MP é irresponsabilidade


por José Carlos Aleluia

[Artigo publicado nesta segunda-feira, 5 de novembro, na Folha de S. Paulo]

OS PODERES não podem ser todo-poderosos. Os poderes não podem estar acima do bem comum, da democracia, nem são para usufruto de grupos ou corporações. São concebidos para servir à nação, e somente a harmonia e o equilíbrio entre eles são capazes de garantir a democracia e o Estado de Direito.

O Brasil já sofreu por diversas vezes o efeito perverso do superpoder —na monarquia, na República Velha, no Estado Novo e na ditadura militar—, quando uma minoria foi privilegiada em detrimento da maioria.

É por isso que sou contra a proposta de emenda constitucional 487/ 2005, que equipara a Defensoria Pública da União ao Ministério Público, criando um monstrengo capaz de tumultuar ainda mais a já problemática Justiça brasileira.

Em primeiro lugar, ninguém sabe quanto isso irá custar ao país —num momento em que existem outras prioridades. A saúde está aos pedaços e a segurança pública estadual não consegue pagar remuneração digna aos seus agentes, enquanto professores do ensino fundamental recebem salário mínimo e ensinam em escolas precárias.

A Defensoria Pública exerce um papel nobre, de grande importância social, que é promover a defesa dos cidadãos pobres, sem dinheiro para pagar um advogado. Ela é importante para que os menos favorecidos tenham assegurado o direito de defesa, princípio fundamental do direito. O Estado deve garantir o funcionamento da Defensoria Pública, promover sua capilaridade, para que possa valer por inteiro o preceito constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei.
Ir além, como desejam os defensores da PEC 487, é irresponsabilidade. Pretendem criar um superpoder no mínimo inconveniente, com privilégios, inúmeros cargos, prerrogativas que interferem no Legislativo e no Executivo, tentando conciliar o melhor de diversos mundos incompatíveis entre si: magistratura, Ministério Público e advocacia pública e privada.

É de admirar que, diante de uma situação tão grave, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tenha optado pelo silêncio.

Enquanto o juiz detém o monopólio da resolução das demandas e dos litígios, o promotor representa a sociedade, os interesses coletivos, e o defensor público patrocina o interesse privado dos necessitados, daqueles que não têm dinheiro para pagar um advogado. Portanto, o defensor age como advogado privado, embora seja funcionário público, justamente porque cabe ao Estado garantir o acesso universal à Justiça.

Mas o que se pretende é desvirtuar tudo isso. Os integrantes dessa Defensoria Pública hipertrofiada criada na PEC 487 teriam, por exemplo, direito a foro privilegiado até para crimes comuns, direito de encaminhar projetos de lei ao Legislativo, propor ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, autonomia funcional e administrativa, poderiam conceder indultos e comutar penas, teriam salários equiparados aos do Judiciário e outros penduricalhos a serem financiados pelos impostos pagos pelo contribuinte. Além disso, ao contrário dos juízes e promotores, os defensores não estariam proibidos de concorrer a cargos eletivos, o que é, no mínimo, uma piada de mau gosto.

Se aprovada a PEC, o resultado será desastroso para o país. No regime democrático, não há espaço para que uma instituição avance sobre as atribuições de outras sem que se promova o desequilíbrio do sistema de freios e contrapesos estabelecido na Constituição. Ou seja: a garantia de que nenhum poder será todo-poderoso.

Inundado por medidas provisórias e pautado pelo Executivo, o Congresso, em especial a Câmara, está legislando de costas para a nação. As corporações, o funcionalismo mais bem organizado e setores com maior poder de pressão acabam influindo na agenda da Casa. Defendem seus interesses, mas isso não quer dizer que devemos transformar as prioridades deles nas prioridades do país.

O bom senso deve prevalecer a fim de impedir que se torne realidade o famoso sermão do padre Antonio Vieira: "Dom Fulano é um fidalgo pobre, dê-se-lhe um governo. (...) Mas porque é pobre, um governo, para que vá desempobrecer à custa dos que governar; e para que vá fazer muitos pobres à conta de tornar muito rico!? (...)

Certo capitão tem muitos anos de serviço: dêem-lhe uma fortaleza nas conquistas". O Parlamento não dá à luz poderes todo-poderosos; sua missão é impedir que nasçam.

Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2007

Um comentário:

Unknown disse...

Discordo veementemente do artigo.

Já passou da hora da Defensoria ser valorizada. Em alguns Estados, ela sequer existe!!!

Além de imprescindível para democratizar a Justiça, um Defensoria forte é capaz de dividir com o MP a carga de lutar contra as injustiças.

Algumas parcerias importantes já tem se visto e tendem a se multiplicar. Trata-se de tendência irreversível em qualquer Estado que se deseje mais justo.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)