Na avaliação dos conselheiros, o teor do projeto de lei fere a Constituição ao retirar do Ministério Público a exclusividade na instauração e condução de inquérito civil público. Para o conselheiro Sérgio Couto, relator do processo, “essa extensão de funções exclusivas do MP, não pode ser feita senão por projeto de emenda à Constituição,” razão pela qual o CNMP se colocou contrário à aprovação do PL.
Sobre o mesmo assunto, também estava na pauta da sessão de ontem a análise da Proposta de Emenda à Constituição nº 487/2005, que visa dar à Defensoria Pública a atribuição de atuar na tutela judicial e extrajudicial dos interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos, competência que hoje também é exclusiva do Ministério Público. A análise da PEC e a possível emissão de nota técnica, no entanto, foi adiada para a próxima sessão.
O Conselho Nacional do MP volta a se reunir no próximo dia 19 de novembro, às 9h.
Assessoria de Comunicação - CNMP
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