A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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9 de outubro de 2007

Réu em ação civil pública não pode alegar perseguição para caluniar membro do MP


No caso abaixo selecionado, a Relatora Ministra Eliana Calmon deixou bem claro que a mera propositura de ação de danos morais pelo réu (magistrado processado por improbidade) contra o membro do MP, na tentativa de "cavar" uma suspeição ou impedimento, não lhe tira a legitimidade para oficiar no feito e propor todas as medidas: "Assim, mesmo que esteja sendo processado o promotor por um investigado, isso não lhe retira a legitimidade de agir como representante ministerial. Por fim, a prática de atuarem os membros do 'parquet' em conjunto é praxe usual e corriqueira nas lides judiciais, principalmente quando se trata de demanda intentada contra agente político, como sói acontecer com as ações civis por ato de improbidade e com as ações penais ajuizadas em foro especial" (sic) (publicado em 08 de outubro de 2007).


EXCEÇÃO DA VERDADE Nº 48 - RJ (2006/0014272-6)

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

EXCIPIENTE : EDUARDO ANTÔNIO ALBUQUERQUE COELHO

ADVOGADO : FLÁVIO LERNER SADCOVITZ E OUTRO(S)

EXCEPTO : CELSO ALBUQUERQUE SILVA

EXCEPTO : SILVANA BATINI CÉSAR GOES

EXCEPTO : ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO

ADVOGADO : VERÔNICA DE LIMA RODRIGUES BRAZ

EXCEPTO : FLÁVIO PAIXÃO DE MOURA JÚNIOR


E M E N T A


PROCESSO PENAL - EXCEÇÃO DA VERDADE - ADVOGADO PROCESSADO PELO MPF - ATUAÇÃO DO MPF EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.1. Alegações do excipiente, processado pelo MPF por crime de calúnia.2. Acusações do excipiente aos exceptos como praticantes de ato de ofício movidos por sentimentos pessoais.3. Inconsistência nas alegações por falta de base jurídica.4. Improcedência da exceção.


A C Ó R D Ã O


Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Nilson Naves julgando procedente a exceção da verdade para absolver o acusado, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Fernando Gonçalves, e os votos dos Srs. Ministros Ari Pargendler, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido acompanhando o voto da Sra. Ministra Relatora, a Corte Especial, por maioria, julgou improcedente a exceção da verdade, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo Gallotti, Castro Filho, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Ari Pargendler, Felix Fischer, Aldir Passarinho Junior, Gilson Dipp e Hamilton Carvalhido votaram com a Sra. Ministra Relatora.Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Antônio de Pádua Ribeiro, Francisco Falcão, Luiz Fux e Arnaldo Esteves Lima.Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz e, ocasionalmente, os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha e Carlos Alberto Menezes Direito.Brasília-DF, 15 de agosto de 2007 (Data do Julgamento).


MINISTRO BARROS MONTEIRO

Presidente


MINISTRA ELIANA CALMON

Relatora

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)