A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

10 de outubro de 2007

Poder do povo


A democracia na sua forma original criada na antiguidade grega era a forma de organização política em que o povo controlava diretamente a gestão da sociedade, sem delegar poderes significativos ou conceder autonomia de ação a representantes ou mandatários, ou seja, o governo do povo em que povo exerce a soberania nas suas escolhas.

Este modelo de democracia direta ficou inviável no decorrer da evolução do homem diante do contingente populacional das nações, mas vez ou outra ainda a população pode ser chamada para dar sua opinião individualizada quanto aos destinos das políticas públicas com os institutos do referendo ou plebiscito, como é o caso brasileiro previsto no artigo14, inciso I e II da Constituição Federal.

A forma artificial de o povo exercer seu poder é por meio da denominada democracia representativa, em que a população, por eleições, outorga mandatos a representantes que passarão a exercer autoridade em seu nome. Nesta forma que também temos o mote político dos nossos representantes no âmbito executivo e legislativo no Brasil.

Infelizmente na maioria das vezes os representantes do povo, principalmente do poder legislativo, ficam aquém das expectativas do mandato que lhes foi incumbido, até por um peso maior do poder executivo como o dono do cofre público e ter de fato o poder de decisão quanto à conversão dos recursos públicos em serviços de real interesse da população. O legislativo pouco legisla e muito menos fiscaliza as ações do executivo. Isto fica marcante na lei orçamentária que é indicativa e não impositiva: o executivo como o gestor dos recursos aplica naquilo que lhe aprouver ou até mesmo remaneja os recursos conforme suas necessidades de momento. Como é dito: “o orçamento governamental brasileiro é uma peça de ficção.”

Isto sem contar quando os parlamentares brigam ferozmente por suas emendas parlamentares ou a favor de algum lobby muitas vezes obscuro quanto aos reais interesses, transformando-se assim em meros despachantes de prefeitos em busca de recursos centralizados na União. Situação semelhante dos legislativos estaduais e municipais quanto à centralização do poder executivo local, apenas com menos recursos para garantir a efetividade das políticas públicas necessárias ao bem estar da coletividade, que é a razão da existência do estado democrático de direito que foi a intenção do constituinte de 1988. Diante dessa realidade qual seria a concepção de estado numa visão teórica na atualidade brasileira?

O estado do bem-estar social seria um ente que se situa acima de quaisquer conflitos sociais, como um verdadeiro árbitro dotado de completa neutralidade. Principal característica é uma relação de autonomia absoluta perante a sociedade civil, por isso visto como um ente neutro. Acima do bem e do mal. O estado-instrumento numa visão marxista é quando o estado é um instrumento da classe dominante para exercer o domínio sobre a outra classe que é dominada. Parece que não é o nosso caso com um operário hoje no poder por meio de seu partido que é dos trabalhadores.

O estado ampliado, por sua vez, não é neutro e nem mero reflexo da classe dominante, tendo sua função precípua na mediação das relações sociais, segundo a correlação de forças da sociedade civil. Tudo indica que esta foi à intenção do constituinte de 1988 em estabelecer um estado que é, ao mesmo tempo, lugar do poder político, um aparelho coercitivo e de integração, uma organização burocrática e uma instância de mediação para práxis social.

Neste sentido que a Constituição brasileira afirma no seu artigo 1º, Parágrafo único que “constitui-se em estado democrático de direito e que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

E a forma que o constituinte encontrou nesta correlação de forças foi que se decidisse diretamente sobre as políticas públicas por intermédio dos conselhos paritários em todos os níveis de governo, ou seja, colegiado composto metade por membros do governo e a outra metade por representantes da sociedade civil organizada sentado a mesa decidindo onde aplicar os recursos públicos nas áreas mais delicadas de um país subdesenvolvido como é o Brasil. Assim temos os Conselhos de Assistência Social, Saúde, Idoso, Criança e Adolescente, etc. Esta é a diretriz determinada pela Constituição Federal no seu artigo 204, inciso II – participação popular, por meio de organização representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.No caso específico das Crianças e Adolescentes, que é a parcela da população mais vulnerável e necessitada de políticas públicas sempre urgentes, existem os Conselhos de Direitos da Criança e Adolescente como órgãos de governo pertencentes ao respectivo ente político com a função de deliberar e controlar as ações governamentais. Essa previsão está regulamentada pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), no seu artigo 88, inciso II – “criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações e representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;”

Importante ressaltar que o verbo “deliberar” é sinônimo de decidir após discussão ou exame da matéria. Neste sentido, o governo, em todos os níveis da federação brasileira, deveria dar o espaço real desta práxis de democracia direta que é o papel dos conselhos em deliberar, acatando estas deliberações. O que vemos são conselhos desprestigiados, desestruturados ou boicotados nas suas funções e os representantes eleitos se acham como os únicos legitimados pelo sistema da democracia representativa, já que foram ungidos pelo voto para ditarem as políticas públicas que devem ser executadas.

Mas esse raciocínio de que estamos numa democracia representativa pura e simples é um grave equivoco ou um péssimo ranço oligárquico, pois os conselhos deveriam ser fomentados e respeitados como órgão de governo do poder direto da população na chamada democracia ampliada, pois suas decisões são títulos executivos que deviam ser acatados de pronto pelos governantes, como inclusive já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o município de Santos, em São Paulo, acatasse decisão do seu Conselho Municipal da Criança em incluir no seu orçamento e executasse um serviço decidido por referido órgão da democracia direta.

Efetivamente somente sairemos da brutal desigualdade social quando os nossos governantes entenderem que o modelo de democracia escolhido pelo constituinte de 1988 é de uma democracia ampliada com a possibilidade da participação direta de seu povo não só pelo plebiscito e referendo, mas também pelas deliberações, leiam-se decisões dos conselhos, espelho do poder direto dos cidadãos engajados nas várias demandas extraídas do próprio seio da sociedade. Caso contrário, continuaremos vivendo numa plutocracia.

Por José Antônio Borges Pereira, promotor de Justiça da Infância e Juventude em Cuiabá/MT e integrante do Movimento do Ministério Público Democrático


http://www.ultimainstancia.com.br/ - quarta-feira, 10 de outubro de 2007.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)