
Realmente inacreditável. O CNMP, órgão que tem por missão, dentre outras, zelar pela autonomia funcional e administrativa dos Ministérios Públicos, adotou a drástica medida de afastamento cautelar e "inaudita altera parte" de um Promotor de Justiça, tendo por base, tão-somente, quem diria, "notícias veiculadas pela imprensa". É mesmo estarrecedor.
De fato, Manuel. O Conselho Nacional do Ministério Público, de ofício – e mediante proposta do Conselheiro Nicolau Dino – instaurou procedimento de controle administrativo com base, apenas, em notícias veiculadas pela imprensa.
E foi mais fundo e bem mais longe: sem os autos do processo administrativo, e com base nas sensacionais notícias de jornal, suspendeu a eficácia da decisão de vitaliciamento e determinou o afastamento cautelar de um Promotor de Justiça de suas funções.
De ofício. Sem os autos do processo ou qualquer outro procedimento em mãos. Sem ouvir a outra parte. Sem defesa e sem contraditório. Todos esses princípios constitucionais (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, devido processo legal) foram atropelados pelo CNMP.
Também foi atropelado pelo CNMP um conhecido atributo de todo e qualquer ato administrativo. O da presunção de legitimidade, que, na lição de Diógenes Gasparini, “é a qualidade que tem todo e qualquer ato administrativo de ser tido como verdadeiro e conforme o Direito. Milita em seu favor uma presunção juris tantum de legitimidade, decorrente do princípio da legalidade. Com efeito, se a Administração Pública só pode agir ou atuar se, como e quando a lei autoriza, há de se deduzir a presunção de legitimidade de seus atos, isto é, que se presumem verdadeiros e que se conformam com o Direito”.
A decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores foi contrária ao Direito? Era dissonante do ordenamento jurídico? O que tinham em mãos os eminentes conselheiros do CNMP para, de forma tão drástica e com grave repercussão, desfazer a eficácia da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e afastar um Promotor de Justiça de suas funções? Nada. Absolutamente nada.
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