A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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8 de setembro de 2007

Postura Preocupante!




Pela importância do tema, tomamos a liberdade de reproduzir matéria veiculada, na data de ontem, no BLOGDOPROMOTOR (http://blogdopromotor.zip.net/).


"O CNMP e os 15 minutos...

Comentário enviado por Manuel J. Junior (São Paulo), no post O caso Thales: a decisão do CNMP:

Realmente inacreditável. O CNMP, órgão que tem por missão, dentre outras, zelar pela autonomia funcional e administrativa dos Ministérios Públicos, adotou a drástica medida de afastamento cautelar e "inaudita altera parte" de um Promotor de Justiça, tendo por base, tão-somente, quem diria, "notícias veiculadas pela imprensa". É mesmo estarrecedor.

De fato, Manuel. O Conselho Nacional do Ministério Público, de ofício – e mediante proposta do Conselheiro Nicolau Dino – instaurou procedimento de controle administrativo com base, apenas, em notícias veiculadas pela imprensa.

E foi mais fundo e bem mais longe: sem os autos do processo administrativo, e com base nas sensacionais notícias de jornal, suspendeu a eficácia da decisão de vitaliciamento e determinou o afastamento cautelar de um Promotor de Justiça de suas funções.

De ofício. Sem os autos do processo ou qualquer outro procedimento em mãos. Sem ouvir a outra parte. Sem defesa e sem contraditório. Todos esses princípios constitucionais (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, devido processo legal) foram atropelados pelo CNMP.

Também foi atropelado pelo CNMP um conhecido atributo de todo e qualquer ato administrativo. O da presunção de legitimidade, que, na lição de Diógenes Gasparini, “é a qualidade que tem todo e qualquer ato administrativo de ser tido como verdadeiro e conforme o Direito. Milita em seu favor uma presunção juris tantum de legitimidade, decorrente do princípio da legalidade. Com efeito, se a Administração Pública só pode agir ou atuar se, como e quando a lei autoriza, há de se deduzir a presunção de legitimidade de seus atos, isto é, que se presumem verdadeiros e que se conformam com o Direito”.

A decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores foi contrária ao Direito? Era dissonante do ordenamento jurídico? O que tinham em mãos os eminentes conselheiros do CNMP para, de forma tão drástica e com grave repercussão, desfazer a eficácia da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo e afastar um Promotor de Justiça de suas funções? Nada. Absolutamente nada.

Clique aqui e ouça o áudio da decisão do CNMP. A duração é de 15 minutos."

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)