A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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5 de setembro de 2007

O Julgamento do Promotor


Na semana passada, todos acompanharam pela imprensa, o órgão especial do MP-SP (Ministério Público de São Paulo) decidiu, por 16 X 15, manter o promotor Tales Ferri Shoedl no cargo, até julgamento e decisão a respeito da pesada acusação de homicídio e tentativa de homicídio ocorrido no mês de dezembro de 2004.

Antes de tudo quero deixar bem claro que apenas pretendo esboçar alguns esclarecimentos técnicos a respeito. O julgamento dos crimes, já se sabe, caberá ao TJ-SP (Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo). Não conheço as provas dos autos nem teria o direito de me manifestar sobre esse mérito.

Os comentários dos que acompanharam o trabalho de Tales são de que, até o triste episódio, era um promotor eficiente, diligente, atencioso, prestativo. Estava em estágio probatório. A decisão para aproveitá-lo na carreira seria interna corporis, mas o CNMP decidiu liminarmente revogar a decisão daquele órgão colegiado. Restam, a decisão do mérito e eventuais medidas judiciais. Neste questionamento devem ser aferidas inúmeras características, pessoais e profissionais.

Estas características devem ser analisadas, na medida do possível, separadamente do episódio dos crimes imputados. Claro que de certa forma, a “maneira de se conduzir”, entra na análise geral, mas deve ser interpretada também a partir de um comportamento razoável a qualquer ser humano, ou seja, se ele se excedeu, se podia discutir, se devia suportar quieto a situação.

O próprio MP, como se viu, está totalmente dividido, a votação do órgão especial o atesta. Outra coisa é a análise da alegada legítima defesa, se foi ou não agredido, se a agressão era atual ou iminente, devia sacar a arma, se agiu de forma proporcional à agressão, se deveria disparar, quantos poderiam ou deveriam ser os disparos para repelir dita agressão, etc.

O que o órgão especial decidiu foi mantê-lo no cargo porque, segundo informam, foi decisão técnica e não sujeita ao clamor público e tampouco por questões políticas internas. Realmente, não é possível acreditar que procuradores de Justiça com notória experiência profissional e de vida, expertos na área jurídica, pudessem ceder a questões ou situações que não as estritamente técnicas e jurídicas. Decidiram, estou seguro, de acordo com a consciência e foro íntimo.

A decisão, aliás, é reflexo do pensamento dos promotores do Estado, totalmente dividido, conforme se percebe pelos comentários dos corredores forenses. Lembremos que o próprio TJ-SP o restituiu ao cargo por duas vezes.

Um parênteses. Um não, dois. O primeiro é que, ao mesmo tempo, no julgamento do recebimento da denúncia do mensalão, não vi ninguém dizer que, ideologicamente, os deputados acusados de crime organizado, corrupção etc. deveriam perder o cargo e ficar sem receber os seus salários. Também não vi ninguém dos direitos humanos e garantistas se manifestarem a favor do promotor como fazem sistematicamente quando outras pessoas são acusadas.

Pois bem. Tales será submetido a julgamento por um seleto grupo de desembargadores no TJ, com baixíssima possibilidade de erro. Trata-se de órgão absolutamente técnico. Será sim submetido ao devido processo legal. Não haverá e nem se cogitará de “corporativismo”, já que o MP não é o Judiciário. Serão analisadas as provas dos autos.

Ele alega ter agido em legítima defesa. Se assim for entendido, será absolvido e continuará no cargo, porque qualquer do povo tem o direito de defender a sua própria vida. Qualquer um. Já vimos muitos casos de pessoas já condenadas por outros homicídios, latrocínios, tráfico de entorpecentes etc. agirem, em outro caso em legítima defesa própria, e serem absolvidos, porque a mesma situação não se aplicaria a um promotor? Por ser promotor ele não tem o direito de se defender? Imagine-se que um promotor seja agredido (não estou me referindo a este caso), ou esteja na iminência de sê-lo. Deve ele ficar estático, porque é promotor e morrer para servir de “exemplo”? Devem ser observados especialmente dois princípios constitucionais em harmonia: princípios da inocência e da igualdade (Artigo 5°, caput e inciso LVII).

Por outro lado, se ele, Tales, for condenado pelo Tribunal, considerado culpado pelas acusações, deverá cumprir a respectiva pena e perderá o cargo. Que receba a decisão que merece. A população pode ficar tranqüila, pois o TJ saberá julgar sem paixões. Decidirá conforme as provas dos autos. Veja-se, insisto. Uma coisa é a decisão da manutenção na carreira, ora devendo prevalecer o princípio da inocência. Outra coisa é o julgamento da acusação de crimes.

Repito, não estou fazendo nenhum, absolutamente nenhum juízo de valor, apenas pretendendo estimular a reflexão, em termos técnicos, mas sem tecnicismos, do que está acontecendo.

Nisso tudo, neste lamentável episódio, custo a acreditar que muitas pessoas, exceto os pais, parentes e vítima sobrevivente e alguns setores da mídia, possam dizer que se tratou de “decisão corporativista”, ou que não se pode mais “acreditar na justiça e nem no MP”. O desabafo dos pais é perfeitamente aceitável e compreensível, já que nada jamais ameniza a dor da perda de um filho. As críticas fazem parte do sistema democrático, mas manifestações generalizadas em face de toda uma Instituição, cujos membros há muito tempo têm se pautado pela seriedade, coragem e determinação são no mínimo precipitadas, quando não carreguem certa dose de revanchismo.

Não se deve esquecer que no seio do Ministério Público de São Paulo existem centenas de promotores que se dedicam diária e incansavelmente à prática da Justiça, trabalhando de noite, às vezes madrugadas adentro, enfrentando freqüentes conflitos de consciência para não errar, promovendo ações civis públicas, ações penais, investigações criminais contra criminosos perigosos, contra o crime organizado, contra gente poderosa, sendo ameaçado, sofrendo atentados, etc.

O Promotor atua e se expõe, diariamente, para e em defesa da sociedade. Incumbe-lhe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, —para todos, inclusive a seus pares. Promotor é ser humano, portanto erra e deve responder —sim— pelos seus erros. Mas não é possível admitir que um caso isolado possa justificar ferozes ataques e votos de descrédito a toda uma Instituição, daqueles que não a conhecem direito e nem conhecem direito e tampouco o dia-a-dia do promotor. A eles, sugiro que coloquem na balança da justiça tudo o que o Ministério Público fez e tem feito pela sociedade, contra isolados episódios que acreditem haver incorrido em erro.

O tempo dirá. Justiça, seja qual for o resultado, será feita. É o que todos queremos.

“Der Kluge geht auch rückwärts um vorwärts zu kommen” (Provérbio alemão: “O inteligente dá passos atrás antes de avançar“)

Por Marcelo Batlouni Mendroni, promotor de Justiça em São Paulo. Formado pela PUC-SP em 1987, é doutor pela Universidad Complutense de Madrid (Espanha) em direito processual penal e pesquisador pós-doutorado pela Universidade de Bologna (Itália). Escreveu os livros Curso de Investigação Criminal, Crime Organizado: Aspectos Gerais e Mecanismos Legais e Crime de Lavagem de Dinheiro. www.ultimainstancia.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

Este caso lembra o caso da empregada, que foi espancada no Rio de Janeiro. Se ela estivesse armada, provavelmente mataria um. E ainda, se fosse absolvida pela justiça, seria linchada pela imprensa, não falo da imprensa séria mas daquela imprensa negra que só se aproveita de casos polemicos. Será que as pessoa não entendem isso? Acho que esse promotor Talles deveria se benzer, ele sofreu uma grande tentação para usar a arma e se prejudicar na profissão. eu gostei da absolvição.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)