A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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11 de agosto de 2007

Comboio da impunidade


À Sorrelfa, deputados estaduais mineiros promoveram um comboio da impunidade. Em votação secreta, derrubaram o veto do governador Aécio Neves ao projeto de lei que, entre várias limitações ao Ministério Público, estende das atuais 3 para 1.981 autoridades mineiras -deputados estaduais incluídos- a prerrogativa de ser investigadas ou processadas criminalmente apenas pelo procurador-geral de Justiça.

Há tempos os parlamentares insistem nessa empreitada. A primeira investida veio em maio, mas o governador a vetou. A Assembléia então reintroduziu o amplo foro privilegiado num outro projeto, que foi aprovado após votação em dois turnos.

Aécio Neves voltou a recusar sanção à proposta e, desta feita, os deputados derrubaram o veto. Como o governador já afirmou que não vai mesmo abonar a proposta, a matéria volta para a Assembléia, cuja mesa deverá promulgá-la nos próximos dias.

Outros disparates do projeto incluem a determinação de que promotores e procuradores banquem custas processuais e honorários advocatícios em caso de decisão judicial contrária a suas peças e a proibição de que o MP faça diligências de surpresa e fiscalize demonstrativos financeiros de empresas privadas que não recebem recursos públicos.

O projeto viola a Constituição. Uma proposta oriunda do Ministério Público -caso do texto depois alterado pelos deputados mineiros- não pode ser desfigurada no Legislativo. A Procuradoria de Minas deverá impetrar ação direta de inconstitucionalidade contra a norma no Supremo Tribunal Federal, que em 1995 anulou diploma similar do Estado de São Paulo.

Espera-se que a demonstração obstinada e anti-republicana de legislação em causa própria dada pela Assembléia de Minas também seja fulminada na corte.
Folha de S. Paulo, 11/08/07.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)