O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Jardim, Dr. Gevair Ferreira Lima Junior, propôs uma Ação Civil Pública com pedido de liminar que foi concedida, e assim afastando do cargo de Presidente da Câmara Municipal o vereador José Amaury Soares Lopes. O vereador classificou seu afastamento como uma “manobra eleitoreira”, o que fez com que o Promotor de Justiça propusesse uma Queixa-Crime, resultando em um Termo de Retratação Judicial, que deve ser publicado às custas do réu em todos os veículos que deram publicidade ao fato, além de ser penalizado com multa de R$ 10 mil.
Confira na íntegra o Termo.
Termo de Retratação Judicial: Vereador Amaury Soares Lopes
José Amaury Soares Lopes, em obediência ao termo de retratação ofertado pelo mesmo junto aos autos 013.06.101654-6, Queixa-Crime ajuizado em seu desfavor pelo Dr. Gevair Ferreira Lima Jr., faz saber a todos o que segue:
O Ministério Público Estadual, através Dr. GEVAIR FERREIRA LIMA JUNIOR, Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Comarca de Jardim/MS, no exercício de suas atribuições legais, propôs contra o Vereador JOSÉ AMAURY SOARES LOPES (PDT/JARDIM/MS) uma Ação Civil Pública para apuração de eventual prática de ato (s) improbidade administrativa, quando este exercia as funções de Presidente da Câmara Municipal de Jardim/MS, através de decisão liminar, afastou o Vereador José Amaury, das funções que exercia.
Afastado do cargo, o querelado, Vereador José Amaury Soares Lopes concedeu entrevista para o site www.midiamax.com.br, cuja notícia repercutiu em outros sites e jornais, como o www.campograndenews.com.br, Diário MS e entrevistas na Rádio Laguna estabelecida na cidade de Jardim/MS e em todas as divulgações, o Vereador José Amaury classificou o seu afastamento como uma "manobra eleitoreira" por parte do Promotor de Justiça Dr. Gevair Ferreira Lima Júnior e que agindo dessa forma demonstrou não ter capacidade para se manter no cargo.
Sentindo-se vítima das declarações consideradas ofensivas à sua honra e dignidade o Dr. Gevair Ferreira Lima Júnior propôs Queixa-Crime em desfavor do Vereador José Amaury Soares Lopes, com fundamento no artigo 225, combinado com os artigos 139 e 140 e ainda artigo 30, todos do Código Penal Brasileiro.
Diante destes fatos, o Vereador JOSÉ AMAURY SOARES LOPES (PDT/JARDIM/MS), junto aos Autos nº 013.06.101654-6 do Juizado Especial Criminal da Comarca de Jardim/MS, em decorrência acima posto, O Vereador José Amaury Soares Lopes se retrata reconhecendo integralmente a conduta que lhe é imputada na peça inicial e retratando-se das afirmações feitas contra a honra do Dr. Gevair Ferreira Lima Júnior, esclarecendo que o fez em momento de desequilíbrio emocional e que estas informações divergem totalmente da verdade;
Ficou ainda ajustado que a presente retratação será divulgada as custas do Vereador José Amaury Soares Lopes, nos seguintes veículos de comunicação: Midiamax (duas vezes); Campo Grande News (uma vez); Econet (duas vezes); Rádio Laguna (duas vezes).
Ficou ajustado também, a título de composição dos danos, que o Vereador José Amaury Soares Lopes, doará em favor do Conselho da Comunidade local o valor de R$ 10.000,00, em dez parcelas mensais e sucessivas, no dia 25, a partir de abril de 2007, mediante depósito na conta corrente nº 5.714-2. agência local do Banco do Brasil S/A (2071-0). Sendo que a referida transação recebeu manifestação favorável do Ministério Público e foi o feito suspenso pela MM. Juíza até o cumprimento integral da obrigação, devendo haver a comprovação dos depósitos nos autos e da divulgação da retratação.
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