A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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10 de maio de 2007

Liberdade monitorada


O projeto de monitoramento eletrônico de pessoas condenadas criminalmente ou que estejam em prisão provisória despertou reações díspares. Seus defensores sustentam que a mudança reduzirá a enorme população carcerária brasileira, enquanto os críticos são céticos quanto a este efeito e afirmam que o monitoramento viola a intimidade do indivíduo.

A censura ao projeto tem cabimento nos casos de liberdade condicional ou de progressão para os regimes aberto e semi-aberto. Afinal, os presos seriam soltos de qualquer maneira, o que enfraquece um pouco o argumento da redução da população carcerária.

Mas a crítica não considera o benefício trazido à sociedade pelo maior controle que o Estado terá sobre cidadãos que ainda não cumpriram sua pena -apenas ganharam o direito de esgotá-la em liberdade. Hoje é virtualmente inexistente a fiscalização sobre as condições do regime aberto, que impõe uma série de restrições ao condenado.

Do ponto de vista do preso, o benefício é inegável nas hipóteses de prisão provisória, que atinge 170 mil pessoas, segundo o autor da proposta, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). A maioria está encarcerada por não possuir "endereço certo".

Com o monitoramento, essa população poderá aguardar o julgamento em liberdade, desafogando o sistema carcerário, que tem capacidade para 230 mil presos, mas abriga 400 mil.

A mudança também reduzirá a evasão nos indultos natalinos e inibirá a prática de crimes durante o gozo deste benefício.

É evidente que o projeto não resolverá a grave crise carcerária, mas poderá amenizá-la, ao mesmo tempo em que amplia os instrumentos de controle sobre os condenados.

Editorial do Jornal "A Folha de São Paulo" - 10/05/07

Um comentário:

Anônimo disse...

O monitoramento de réus em liberdade

Hélio Bicudo

Em matéria de segurança pública todos nós nos sentimos estimulados a opinar. No mais das vezes, não somos ouvidos. Mas o que de pior pode acontecer é quando os nossos legisladores têm idéias brilhantes e que, postas em prática, resolveriam a questão.

Foi assim com a campanha do desarmamento que acabou na edição de mais uma dessas leis que não pegam.

Agora, parlamentares do Senado e da Câmara descobriram que o monitoramento eletrônico dos presos vai resolver a questão da criminalidade violenta.

Nesse sentido, o senador Aloízio Mercadante arroga-se a iniciativa de projetos que determinam a separação de presos por graus de periculosidade, que impõem penas alternativas a pequenos delitos mediante a prestação de serviços à comunidade e, por fim, o que introduz o monitoramento eletrônico de presos.

Na verdade sobre as duas das iniciativas, convém assinalar sobre a primeira que tratados internacionais de que o Brasil é parte, já fazem as determinações pretendidas pelo senador. E quando não bastassem, aí está a Constituição a dizer que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado (artigo 5º, inciso XLVIII da Constituição Federal).

Quanto ao segundo projeto, a lei permite a punição, aos delinqüentes de pequeno potencial ofensivo, mediante a prática de serviços à comunidade. Se isto não está acontecendo, na medida esperada, é porque os nossos juízes, em grande parte dominados pela ideologia da punição são absolutamente parcos na outorga do benefício.

Resta o projeto de monitoramento eletrônico de presos. Em que, pergunta-se, essa proposta pode diminuir a população carcerária, se esse monitoramento seria imposto aos que já estão em liberdade ou semi-liberdade segundo o instituto da liberdade provisória ou da real aplicação das penas alternativas?

Na verdade, esse tipo de atitude, dando à população uma falsa sensação de segurança, vai permitir, como já sentiram eminentes representantes do clero brasileiro, em artigo inserto na Folha de S.Paulo do dia 5 do corrente mês de maio, poderá constituir-se no primeiro degrau para, a exemplo do que previa Jorge Orwel em seu 1984, aumentar em forma desmedida, o controle social. Dos condenados em regime de liberdade ou semiliberdade, vamos começar a exigir de maneira até mesmo sutil, que os cidadãos optem para ser objeto desse controle, para obter um emprego, ingressar numa faculdade, ou até mesmo para obter um empréstimo bancário.

Ademais, se o Estado é incapaz de organizar-se, com uma infra-estrutura adequada, para manter, com as qualificações da cidadania, os réus condenados que alcançaram o direito à liberdade, não pode, por suas omissões, impor as pessoas controles não previstos pela lei de execuções penais, com isso, impedindo ou dificultando a reinserção do réu na sociedade, que é a finalidade última da lei penal.

Os nossos legisladores precisam, pelo menos, ler a Constituição do país e os tratados internacionais de que este é parte, para fazer propostas efetivas no que respeita ao tratamento do preso, não só aqueles em regime de reclusão, como os que já alcançaram os estágios da pena a serem cumpridos em liberdade.

Melhor seria que refletissem com maior seriedade sobre o problema que importa, não somente, em novas regras para o sistema penitenciário, mas, sobretudo, na reforma da polícia e do Poder Judiciário, para que os policiais e juízes convivam com as comunidades, para que julguem com conhecimento de causa e deixem de atuar, os primeiros como se estivessem em guerra e os segundos como meros servidores burocratas, isolados nos palácios de Justiça, julgando papéis e não pessoas.

Sexta-feira, 11 de maio de 2007

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)