A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

16 de maio de 2007

Educação, Cidadania e Ministério Público


A educação deixou de ser objeto de estudo apenas da Ciência da Educação propriamente dita, para chegar com vigor aos domínios do Direito, repercutindo particularmente no campo do Direito Constitucional, como se pode verificar dos artigos 6º e 205 e seguintes da Constituição de 1988 que tratam desse relevante direito fundamental.

Esta tese pretende trazer uma contribuição ao estudo do tema educação, dentro do tradicionalismo constitucionalista. Para isso, baseia-se no exame da doutrina e da jurisprudência, dissecando os conceitos pertinentes à educação, à cidadania e ao Ministério Público, além dos direitos fundamentais. O estudo enfatiza o aspecto histórico, relevante para a construção dos institutos, trazendo dados atuais relativos ao tema proposto.
O considerável espaço dedicado à educação pela Constituição de 1988 é destacado, tendo o artigo 205 firmado o dever do Estado e da família para com ela, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. De fato, só a educação será capaz de permitir o exercício da cidadania, e só ela fará com que os brasileiros eliminem as gritantes desigualdades – das mais variadas ordens – que insistem em existir entre nós. Mas qual o significado do vocábulo Estado? Estaria a Constituição se referindo aos Poderes Legislativo e Executivo tão-somente? Este estudo busca dar amplitude maior a esse vocábulo e nele incluir o Ministério Público, ente estatal diferenciado, ao qual foram cometidas relevantes funções, dentre as quais se destacam a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como o zelo pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados no Texto Maior, promovendo o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos. Assim, no exercício de suas funções, embora seja ente estatal, pode o Ministério Público se voltar contra o próprio Estado.

O direito à educação, base do pleno desenvolvimento do ser humano e condição para o exercício da cidadania, além da preparação para o trabalho, deve merecer especial atenção por parte do Ministério Público, quer o Federal, quer os Estaduais, cada qual na sua esfera de atribuições, mas voltados à efetivação desse fundamental direito.

Vale a pena consultar a tese de doutorado do Dr. Eduardo Martines Júnior acerca do tema: Educação, Cidadania e Ministério Público: o artigo 205 da Constituição e sua abrangência.

Saiba mais: http://bdjur.stj.gov.br/dspace/handle/2011/8290

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)