A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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20 de abril de 2007

O fenômeno "bullying"


O fenômeno bullying: breves considerações criminológicas sobre sua possível relação com algumas práticas da delinqüência juvenil.

A Criminologia é a ciência que estuda o fenômeno criminal e, em resumo, busca o seu diagnóstico, prevenção e seu controle. Para tanto, ela utiliza uma abordagem interdisciplinar e se vale de conhecimento específico de outros setores como a sociologia, psicologia, biologia, psiquiatria etc, para lançar um novo foco, com a busca de uma visão integrada sobre o fenômeno criminal.

A Criminologia busca mais que a multidisciplinaridade. Esta ocorre quando os saberes parciais trabalham lado a lado em distintas visões sobre um determinado problema. Já a interdisciplinaridade existe quando os saberes parciais se integram e cooperam entre si. Fazendo um paralelo com o marketing, a multidisciplinariedade busca agradar o cliente, e a interdisciplinariedade quer encantar o cliente. Vê-se que a visão interdisciplinar é mais profunda que a abordagem multidisciplinar (01).

Toda vez que a Criminologia tentou identificar um fator isolado como causador da criminalidade ela cometeu um grande erro. Hoje, o que sabemos, é que a criminalidade tem inúmeras motivações e fatores (uns internos e outros externos), e que de uma forma ou outra concorrem para a prática de delitos.

A questão da infância e da juventude é ponto fulcral para compreendermos alguns dos (inúmeros) fatores que podem influenciar efetivamente a prática dos delitos. O que ocorre em nossa infância vai refletir em nossa vida adulta. A Criminologia tem buscado junto á Psicologia (02) entender como esses fatores influenciam o ser humano em desenvolvimento, propiciando situações que o predisponham ao envolvimento futuro com crimes, em especial, os praticados com violência ou grave ameaça.

Mas o que o fenômeno bullying pode ter com relação direta à violência e a criminalidade no Brasil. Pouco estudado ainda no Brasil e quase que totalmente desconhecido pela comunidade jurídica, o bullying começa a ganhar espaço nos estudos desenvolvidos por pedagogos e psicólogos que lidam com o meio escolar.

Segundo Cleo Fante, o bullying é uma palavra de origem inglesa, adotada em muitos países para definir o desejo consciente e deliberado de maltratar uma outra pessoa e colocá-la sob tensão; termo que conceitua os comportamentos agressivos e anti-sociais, utilizado pela literatura psicológica anglo-saxônica nos estudos sobre a violência escolar (03). Não se tratam aqui de pequenas brincadeiras próprias da infância, mas de casos de violência, em muitos casos de forma velada praticadas por agressores contra vítimas. Elas podem ocorrer dentro de salas de aulas, corredores, pátios de escolas ou até nos arredores. Elas são, na maioria das vezes, realizadas de forma repetitiva e com desequilíbrio de poder. Essas agressões morais ou até físicas podem causar danos psicológicos para a criança e o adolescente facilitando posteriormente a entrada dos mesmos no mundo do crime.

Para a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção á Infância e à Adolescência (ABRAPIA), por não existir uma palavra na língua portuguesa capaz de expressar todas as situações de bullying, as ações que podem estar presentes no bullying são: colocar apelidos, ofender, zoar, gozar, encarnar, sacanear, humilhar, fazer sofrer, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, aterrorizar, amedrontar, tiranizar, dominar, agredir, bater, chutar, empurra, ferir, roubar e quebrar pertences (04).

É comum entre os alunos de uma classe a existência de diversos conflitos e tensões. Há ainda inúmeras outras interações agressivas, ás vezes como diversão ou como forma de auto-afirmação e para se comprovarem as relações de força que os alunos estabelecem entre si. Caso exista na classe um agressor em potencial ou vários deles, seu comportamento agressivo influenciará nas atividades dos alunos, promovendo interações ásperas, veementes e violentas. Devido ao temperando irritadiço do agressor e á sua acentuada necessidade de ameaçar, dominar e subjugar os outros de forma impositiva pelo uso de força, as adversidades e as frustrações menores que surgem acabam por provocar reações intensas. Às vezes, essas reações assumem caráter agressivo em razão da tendência do agressor a empregar meios violentos nas situações de conflitos. Em virtude de sua força física, seus ataques violentos mostram-se desagradáveis e dolorosos para os demais. Geralmente o agressor prefere atacar os mais frágeis, pois tem certeza de dominá-los, porém não teme brigar com outros alunos da classe: sente-se forte e confiante (05).

Quanto aos demais alunos, acabam se tornando testemunhas, vítimas e co-agressores dessa cruel dinâmica. Se não participarem do bullying, podem ser as próximas vítimas. Não denunciam e se acostumam com essa prática violenta, podendo até encará-la como normal dentro do ambiente escolar (e um dia até no ambiente de trabalho). O bullying acaba criando um ciclo vicioso, arrastando os envolvidos cada vez mais para o seu centro.

O sofrimento emocional e moral (até físico eventualmente) da vítima é claro. É comum que a vítima mantenha a lei do silêncio, pois, na maioria das vezes, as agressões são apenas morais e não deixam vestígios. O fenômeno bullying, apesar de ser antigo, deve ocorrer com mais regularidade do que imaginamos. Será que um conselheiro tutelar, um assistente social, membro do Ministério Público ou Poder Judiciário saberá lidar de forma efetiva e adequada com essa situação? Estamos preparados para dar uma resposta efetiva para reduzir o bullying?

O fenômeno bullying estimula a delinqüência e induz a outras formas de violência explícita, produzindo, em larga escala, cidadãos estressados, deprimidos, com baixa auto-estima, capacidade de auto-aceitação e resistência á frustração, reduzida capacidade de auto-afirmação e de auto-expressão, além de propiciar o desenvolvimento de sintomatologias de estresse, de doenças psicossomáticas, de transtornos mentais e de psicopatologias graves. Tem, como agravante, interferência drástica no processo de aprendizagem e de socialização, que estende suas conseqüências para o resto da vida podendo chegar a um desfecho trágico (06). Em situações de ataques mais violentos, contínuos e que causem graves danos emocionais, a vítima pode até cometer suicídio ou praticar atos de extrema violência.

O profissional do Direito (juiz de direito, promotor de Justiça, advogado ou delegado de polícia), ao se deparar com um problema de bullying, deve ter estar aberto a todas alternativas possíveis que possam ser colocadas para a solução do problema. Não é o princípio de autoridade por si só, que poderá acabar com essas ocorrências num determinado ambiente escolar. Mente aberta para todas as possibilidades de solução do conflito e interação com os alunos do meio escolar. Sem a participação efetiva dos estudantes na reconstrução da situação problemática a resposta imposta pode ser temporária e não resolver o problema das vítimas. Uma resposta imposta do meio externo tende a não ser aceita pelos estudantes em médio prazo.

Para romper aos poucos com o ciclo vicioso, cada parte deve examinar sua própria contribuição involuntária para o padrão e fazer algo diferente que tenha mais chances de reduzir o problema exteriorizado. É necessário que abandonem essa postura de culpar uma à outra e caminhem em direção a uma compreensão mais profunda do problema que há entre elas (07). Há necessidade de se tratar com a direção da escola a capacitação dos funcionários e professores para lidar com o tema e buscar o máximo possível manter um diálogo aberto e franco com as crianças e adolescentes envolvidos, com o intuito de se procurar uma solução que seja aceita pelo grupo e que seja internalizada e duradoura para aquele ambiente escolar.

É preciso buscar um diagnóstico do bullying naquela realidade escolar local. O esclarecimento pode, em muitos casos, poder facilitar o controle dessas situações. Para que isso possa ser conseguido é necessário que haja um diálogo franco entre os envolvidos. Isso evitará que os envolvidos tenham uma mensagem da sociedade que os problemas devem ser resolvidos com violência ou com a anulação moral dos mais fracos. Há ainda o problema da formação de grupos até gangues pela ação do agressor, que podem futuramente partir para a prática de atos de delinqüência. A atuação preventiva nesses casos é a melhor saída. Devemos coibir essas práticas e propagar, em vez da violência, a tolerância e a solidariedade. Agindo assim contribuiremos para reduzir a prática futura de crimes violentos decorrentes das situações de bullying.

Esse texto não tem como objetivo esgotar o assunto, mas trazer considerações iniciais sobre um fenômeno corriqueiro e que não recebe o tratamento adequado pelo Poder Público no Brasil. Não seria diferente. Como podemos resolver uma situação se nem sabemos que ela existe? Façamos agora a nossa parte.

Notas:

(01) CALHAU, Lélio Braga. Resumo de Criminologia. Rio de Janeiro, Impetus, 2006, p. 10.

(02) CALHAU, Lélio Braga. Criminalidade, infância a Psicologia. Jornal Hoje em Dia, Belo Horizonte, Minas Gerais, 01.12.06, página 02. Também disponível no site
www.novacriminologia.com.br

(03) FANTE, Cleo. Fenômeno bullying: como prevenir a violência nas escolas e educar para a paz. Campinas, Verus, 2005, p. 27.

(04) ABRAPIA – Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção á Infância e á Adolescência. Disponível na Internet:
http://www.bullying.com.br/BConceituacao21.htm#OqueE

(05) FANTE, Cleo, op. cit, p. 47-48.

(06) PEDRA, José Augusto em prefácio da obra constante na nota 03 de Cleo Fante, p. 9-10.

(07) BEAUDOIN, Marie-Nathalie; TAYLOR, Maureen. Bullying e desrespeito: como acabar com essa cultura na escola. Tradução de Sandra Regina Netz. Porto Alegre, Artmed, 2006, p. 82.

Por Lélio Braga Calhau, promotor de Justiça - MPMG - www.mp.mg.gov.br

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