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9 de abril de 2007
Aumenta apoio à pena de morte entre os brasileiros
Atuação
Você sabia?
Principais Textos do Editor
- 01. Boas Vindas!
- 02. Direito Penal da Sociedade
- 03. MP e Investigação Criminal
- 04. Hermenêutica Penal Social
- 05. Promotor Radical
- 06. Artigo 478 do CPP
- 07. Hermenêutica Jurídica e Ponto Crítico
- 08. Cavalete e Propaganda Eleitoral
- 09. Voto de Cabresto
- 10. 20 anos do novo MP
- 11. Injeção de Ânimo
- 12. Discricionariedade e Dever de Escolher Bem
- 13. Sigilo das Votações
- 14. O futuro do MP
- 15. Postura
- 16. Quer passar raiva?
- 17. Droga e Sociedade
- 18. Diálogo de Instituições
- 19. Apartes
- 20. Art. 244-A ECA e STJ
- 21. Entrevista I
- 22. Entrevista II
- 23. Desistência Voluntária e Tentativa de Homicídio
- 24. Ataque à Sociedade
- 25. O Promotor do Júri
- 26. Questão de Escolha
- 27. Homicídio Emocional
- 28. Blog
- 29. Privatização do Poder
- 30. Júri e Livros
- 31. Concurso e Livros
- 32. Cartilha do Jurado
- 33. Desaforamento Interestadual
- 34. Homicídio Gratuito
- 35. "Habeas Vita"
- 36. Artigo 380 do Anteprojeto do CPP
- 37. (In)justiça?
- 38. Injustiça Qualificada
- 39. Súmula 455 do STJ: Cavalo de Tróia
- 40. Simulacro de Justiça
- 41. Atuação no Júri
- 42. Discurso Apocalíptico
- 43. Novos mandatos, novos símbolos
- 44. Homicídio e Legítima Defesa
- 45. Justiça Social
- 46. Prova Policial e Júri
- 47. A vontade de matar
- 48. Cidadania concreta
- 49. Síndrome de Estocolmo
- 51. Violência
- 52. A mentira do acusado
- 53. Vítima indefesa
- 54. Jurado absolve o acusado?
- 55. Dia Nacional do MP
- 56. Caso Eloá
- 57. A Defesa da Vida no Júri
- 58. Feminicídio
- 59. PEC 37: Anel de Giges
- 60. Em defesa do MP
- 61. O futuro do presente
- 62. Cui bono?
- 63. Tréplica no Júri
- 64. Mercantilização da Vida
- 65. Democracia no Judiciário
- 66. Estelionato Legislativo
- 67. Princípios do Júri
- 68. Locução adverbial no homicídio
- 69. Discurso no Júri
- 70. Júri e Pena Imediata
- 71. Síndrome do Piu-Piu
- 72. A defesa no Júri
- 73. A metáfora do Júri
- 74. Soberania ou Soberba?
- 75. Pena Imediata no Júri
- 76. Sete Pessoas
- 77. Juiz Presidente
- 78. In dubio pro vita
- 79. Proteja o MP
- 80. Soberania do Júri e Prisão
- 81. Efeito Borboleta
- 82. Júri e Execução Penal
- 83. Prova Indiciária no Júri
- 84. Liberdade de Expressão
- 85. O porquê da punição
- 86. Soberania dos Veredictos
- 87. Absolvição por Clemência
- 88. Julgamento Soberano
- 89. Mordaça Legislativa
- 90. Confissão Qualificada
- 91. Marco Quantitativo Inconstitucional
- 92. Ataque Imprevisto
- 93. Júri na Pandemia
- 94. Desejo de Matar
- 95. Direitos do Assassino
- 96. Vítimas no Júri
- 97. Desinformação
- 98. Dever Fundamental
- 99. Protagonista do Júri
- 990. Necro-hermenêutica
- 991. Salve Vidas
- 992. Dever Fundamental
- 993. Transferência de Culpa
- 994. Controle de Civilizacionalidade
- 995. Injustiça do Jurado
- 996. Defesa do Júri
- 998. Homicídio Brutal
- 999. Veredictos Pós-pandemia
Paradigma
O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)
Releitura
- 01. Boas Vindas
- 02. MP Perdido
- 03. MP Social
- 04. Prova Ilícita
- 05. Vítima
- 06. "Justiça"
- 07. Janela Quebrada
- 08. Suplício
- 09. Uma Tese
- 10. Hermenêutica Penal Social
- 11. Fiscalização da Prefeitura
- 12. Improbidade e Agente Político
- 13. Co-Governança
- 14. Cursar Direito?
- 15. Judiciário
- 16. Ética dos Morangos
- 17. Chega de Excelências
- 18. Crime e Corrupção
- 19. Carta da Vítima
- 20. Mordaça ao MP
- 21. Exemplo
- 22. Intelectuais e Criminosos
- 23. Defensoria e ACP
- 24. Função do Judiciário
- 25. País do faz-de-conta
- 26. MP pode investigar?
- 27. O Brasil é para profissionais
- 28. Direito de Fugir?
- 29. Agenda Oculta
- 30. Justiça e Arte
- 31. Política e Jardim
- 32. Perguntas
- 33. Ressocialização?
- 34. Carta ao Jovem Promotor
- 35. Duas Sentenças
- 36. Brevidade
- 37. Rui Barbosa
- 38. Antes e Depois de Dantas
- 39. Art. 478 CPP
- 40. Hermenêutica e Ponto Crítico
- 41. Promotor Radical
- 42. Voz do Leitor
- 43. Direitos Fundamentais e Impunidade
- 44. Garantismo Penal
- 45. 20 anos do MP
- 46. Juizite ou Promotorite...
- 47. Homem vs. Animal
- 48. MP ou Magistratura?
- 49. Missionário
- 50. Presunção de Inocência
- 51. Katchanga
- 52. Futuro do MP
- 53. Oração
- 54. Transgressões
- 55. Membros do MP
- 56. Conhecendo o MP
- 57. Réu Eterno
- 58. Membro do MP
- 59. MP Criminal (Mougenot)
- 60. O Brasil Prende Demais?
2 comentários:
SOBRE A PENA DE MORTE E OUTRAS PENAS
09.04, 17h55
Por Orlando Tambosi
Não chega a surpreender a revelação, feita por pesquisa da Folha (edição de domingo), de que a maioria da população brasileira é a favor da pena de morte. Entre os entrevistados, 55% se disseram favoráveis à pena, enquanto 40% são contrários. O levantamento foi feito nos dias 19 e 20 de março.
Segundo o jornal, "na pesquisa anterior, feita em agosto do ano passado, 51% eram favoráveis à adoção da pena de morte, e 42%, contrários. O índice de apoio à punição registrado agora iguala o de fevereiro de 1993 como maior desde que o Datafolha começou sua série de pesquisas sobre o tema, em 1991. O Datafolha havia mostrado há duas semanas que a violência, com 31% das menções, superou o desemprego como maior problema do país na opinião dos entrevistados."
Ao que parece, a população percebe que o Estado é incapaz de prover segurança. De fato, a impunidade é garantida num país em que há meio milhão de foragidos, ou seja, há mais bandidos soltos do que nas prisões.
A questão merece algumas reflexões. Historicamente, a supressão da liberdade, isto é, o castigo estatal, tem se baseado em três idéias principais:
- retribuição
- dissuasão
- proteção da sociedade
- reabilitação
A primeira exige uma resposta proporcional ao crime cometido. Exagerando, é mais ou menos o "olho por olho".
A segunda argumenta que o castigo desencoraja a violação da lei. Aqui não se pretende mudar o "caráter" da pessoa. Basta que o infrator seja punido pelo mal cometido. A garantia de punição, assim, seria um fator dissuasivo para que outros não cometam crimes.
A terceira idéia ressalta a necessidade de proteger a sociedade dos indivíduos que têm tendência a violar a lei. Se alguém roubou um automóvel, é provável que volte a roubar outros. A supressão da liberdade visaria, portanto, impedir a reincidência - sobretudo no caso de crimes violentos.
O último argumento pressupõe que o castigo serve par reabilitar o condenado, mudando seu "caráter" de forma a que não volte à prática do crime.
Ora, no caso brasileiro prevalece - principalmente entre os "especialistas" e as comissões de "direitos humanos" - a idéia da prisão como reabilitação do indivíduo infrator. Idéia falsa, já que não há presídios suficientes para os condenados e, além disso, as cadeias são verdadeiros depósitos de pessoas que não recuperam ninguém; pelo contrário, são uma escola do crime.
Não há dúvida de que a população brasileira percebeu a fraqueza de algumas dessas idéias. Como há impunidade, nem sequer a proteção da sociedade funciona. Com penas brandas, também não funciona a dissuasão. Idem para a reabilitação.
O que sobra? A teoria retributivista, para a qual a severidade da pena deve corresponder à severidade do crime. A pena de morte para crimes hediondos poderia se encaixar aqui.
Mas a verdade é que não há solução definitiva. Nenhuma dessas idéias, isoladamente, pode ser apresentada como capaz de "resolver" o problema da criminalidade (irresolúvel, aliás, porque o sujeito é bandido por opção). Talvez a saída (paliativa) esteja num hibridismo. Que não excluiria, em certos casos, até mesmo a aplicação da pena de morte. Como acaba de demonstrar, cansada de tanta insegurança, a população brasileira.
Haja discussão, porém, sobre um tema tão "politicamente incorreto".
Pena de morte
Marcelo Batlouni Mendroni
BOLOGNA — Pesquisa realizada pelo Datafolha:
“Aumenta apoio à pena de morte entre os brasileiros. 55% são favoráveis à punição, aponta Datafolha; índice iguala recorde registrado em 93. Outros 40% são contra mudança na lei; na pesquisa anterior, feita em agosto do ano passado, 51% apoiavam a instituição da pena capital”.
“A pesquisa mostra também o crescimento ao apoio à pena de morte no Rio de Janeiro. Em maio de 2006, eram 38% os favoráveis à punição no Estado. O índice subiu para 45% em agosto e chegou a 51% agora. É igual ao de Minas Gerais, mas menor que os 57% de São Paulo. Por região, o Sul tem o maior índice pró-adoção da pena: 66% são favoráveis, contra 57% no Norte e Centro-Oeste, 54% no Sudeste e 48% no Nordeste. O Datafolha ouviu 5.700 pessoas em 25 Unidades da Federação. A margem de erro é de dois pontos percentuais”. (Veiculado no UOL em 8 de abril de 2007).
O Brasil está realmente passando por uma forte crise, talvez a pior já vista, de segurança pública, que é ampla e geral atingindo todos os Estados e cidades do país. Em sete meses, o índice de aprovação à instituição da pena de morte no Brasil saltou quatro pontos percentuais. Estabeleceu novo record. Ainda segundo o Datafolha, este é o fator de maior preocupação da população brasileira, acima do desemprego.
O número de brasileiros favoráveis à implantação da pena de morte é maior do que o número de pessoas contrárias desde 1991, ou seja, há 16 anos. A população, inconformada,...não, mais, irresignada, já realiza diversos movimentos e está chegando a ponto de provocar uma revolução.
As manifestações pacíficas devem encontrar ressonância por parte das autoridades, antes que se transforme em ações violentas. A mídia também passou a fazer a sua parte e veicular com mais ênfase os fatos violentos e cobrar mais incisivamente as providências das autoridades.
O fato é esse, desolador. Os índices de violência no Brasil atingiram patamares absolutamente insustentáveis. Já se afirmou que morrem mais pessoas em São Paulo (capital) do que no Iraque, em plena guerra! Há algumas semanas pude apresentar outro índice. Em Milão, que tem um terço da população da cidade de São Paulo, no primeiro semestre de 2006, houve 21 assassinatos.
A população se revoltou, foi às ruas, realizaram movimentos, cobraram medidas de rigor, de maior policiamento, de um novo pacote de leis de segurança pública, mais rigoroso ainda. Imaginem que, em São Paulo, são cerca de 30 assassinatos —por fim de semana— e não a cada seis meses!!!
Também já o disse, mas é preciso repetir: Os criminosos no Brasil não têm medo da Justiça. Sabem que sempre há brechas para que, condenados, saiam em “indultos”, (que, por favor, devem acabar de uma vez por todas!!!), progressões de regimes de cumprimentos de pena, possibilidade de contatos íntimos na cadeia, de comando das suas quadrilhas, de continuação do crime, de manutenção do patrimônio etc.
Nos EUA, enquanto o criminoso fica preso cumprindo pena, as autoridades confiscam todo o seu patrimônio obtido pelas atividades criminosas das quais cumprem pena, e ele sai da cadeia, quando sai e se sai, sem nada, tendo que recomeçar a vida.
No Brasil, o excesso de garantias, o hiper-garantismo dos teóricos garantistas prevaleceu por anos após a ditadura, e exageraram, passaram do ponto. Ninguém quer o retorno da ditadura, não é isso, mas a punição (mais) rigorosa nos exatos termos da lei precisam meter-lhes medo. Os criminosos no Brasil não têm medo da polícia, ao contrário, ameaçam os policiais, trocam tiros, atacam, jogam bombas e os matam...! Onde estamos? Onde chegaremos privilegiando-os tanto?
Vou repetir também: aqui na Itália, homicídio qualificado é punido com prisão perpétua, assim como em muitos outros países da Europa. Não vou nem referir o rigorismo dos EUA que todos conhecem. A sociedade aprova, até porque, na Itália, esta prisão perpétua já consiste em amenização da antiga pena de morte. Na Irlanda, a ação de “obstruir da Justiça” é punida com prisão perpétua.
Assim, as pessoas pensam duas, três, dez vezes antes de cometer um crime dessa natureza, pois projetam passar o resto de suas vidas na cadeia. Vejam, se há algo que os mafiosos temem (por opinião unânime da doutrina italiana), é a prisão perpétua. E então calculemos, se 55% da população é favorável à pena de morte, qual seria o percentual favorável à prisão perpétua? Com certeza algo bem a mais.
Vamos também comparar os índices de violência desses países europeus e do Brasil? E se esta é a vontade do povo, nada mais justo e democrático do que seja atendido pelos nobres congressistas, pois, afinal, eles não representam a população em seus desejos? E veja-se que é a lei que deve mudar para se adaptar à vontade da população, e não o contrário. A lei deve servir de reflexo àquilo que a população deseja.
A população quer ação das autoridades, quer leis mais rigorosas, quer investimentos dos governos para que a polícia e o Ministério Público possam dispor de estrutura tecnológica para investigar e viabilizar os processos penais plenos das garantias constitucionais, que a magistratura possa emitir um julgamento justo, mas se sobrevier a condenação, quer que a pena seja cumprida com muito maior rigor. Ao mesmo tempo, cresce de forma assustadora a “indústria da segurança privada”, na mesma proporção do aumento da violência.
A população quer, enfim, tranqüilidade para poder sair às ruas sem medo de assaltos, seqüestros, estupros, homicídios etc. A falta da tranqüilidade aliada à revolta gera a formação de grupos de “justiceiros”, para “fazer a Justiça” que falta, para punir aqueles que, segundo entendem, devam ser punidos, e assim abala-se o Estado de Direito. Não podemos chegar nesse ponto, mas, para ele, infelizmente estamos caminhando.
A água está chegando no pescoço, e as providências urgem, antes do afogamento do Brasil.
Quarta-feira, 11 de abril de 2007
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