A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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20 de março de 2007

MINISTÉRIO PÚBLICO (SOCIAL)


“Idealizo a transformação do Ministério Público em Ministério Social. Refiro-me ao Ministério Público propriamente dito, e não ao político, fiscal, administrativo, financeiro, comercial etc. Um Ministério Social em ação, ação mesmo, com fins e também meios próprios contra as injustiças e não só as ilegalidades. Os privilégios, os pesos e medidas desiguais são inconstitucionais. Assim, o Ministério Público evoluirá para um Ministério Social que assumirá a responsabilidade da tentativa da ordem jurídica em todo o mundo – a paz social pela justiça social, tarefa máxima da democracia na atual conjuntura da humanidade. O “habeas-corpus” e o mandado de segurança passarão a existir para o povo. O Ministério Social procurará dar a cada um o que é seu, mas, sobretudo, acudir a quem nada tem de seu, a quem quer, mas não pode viver honestamente, a quem, apesar de tudo, não prejudica ninguém. Meditemos sobre os princípios gerais de ULPIANO que ainda não são regras e, muito menos, regras gerais.

(...)

O procurador geral será mesmo geral e tornará prática e total a expressão mais profunda de nossa nomenclatura funcional – promotor de justiça. O Ministério Social promoverá a justiça social, curará dela e não só de uma justiça pública, estatal, oficial. A ordem jurídica será adaptada aos dramas contemporâneos.

(...)

O destinatário da norma legal de defesa, segurança, assistência será o Ministério Social, que a todos protegerá, principalmente os sedentos e famintos de justiça. A primazia nos benefícios pertenceria aos mais necessitados.

(...)

A missão principal do Ministério Social será procurar dores. Ele promoverá (promotor) a Justiça Social, curará dela (curador).

(...)

Atualmente, contrafeito e tolhido, o Ministério Público acusa indivíduos, em desigualdade diametral que as formas não poderiam sanar. Não se trata de parte simbólica de processos estrangeiros (povo, sociedade, etc.), mas parte mesmo. É preciso meditar sobre a anomalia de um poder do Estado postulando perante outro, donde dependência e desarmonia. Os fins estão com o Poder Judiciário, mas só o Poder Executivo dispõe dos meios.

(...)

A tranqüilidade de consciência do Ministério Público depende de avanço que ele mesmo executará”.

Assim Falava ROBERTO LYRA.

Um comentário:

Rafa disse...

Caro Promotor de Justiça, por gentileza, poderia indicar a referência bibliográfica do texto do Lyra aqui postado?

Atenciosamente,

Rafael Machado Silveira
Estagiário do Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul

e-mail: machado.silveira@gmail.com

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)