A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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21 de março de 2007

Algumas coisas que ainda permanecem


Na origem, julgar era ato do poder divino, sendo vestígios dessa origem detalhes dos edifícios de tribunais, similares a templos.

Ainda hoje, traços da Bíblia, de seus simbolismos e ritos que são expressão de força são perceptíveis no funcionamento das "Cortes". Provavelmente explique porque, no Brasil, o poder político sempre esteve associado aos bacharéis em direito, o tal "bacharelismo", marcante na história nacional, com os "juristas" de fala rebuscada, coisa para um círculo fechado, exatamente para se manter o poder. Muita retórica!

Um exemplo de tal estilo de exposição de pensamento é o artigo do advogado Sergio Bermudes, publicado em 15/3 neste espaço (Folha de São Paulo), em defesa do ministro Gilmar Mendes, por força da matéria do repórter Frederico Vasconcelos.

Mas os tempos são outros e as instituições evoluem, felizmente -ainda que com muita dificuldade. Diferentemente de profissionais liberais e outros servidores públicos, integrantes do Ministério Público têm que agir com autonomia e independência, exigindo iniciativas motivadas pela estrita legalidade que forma sua convicção. Atribuição exclusiva do Ministério Público, a acusação penal não lhe rende outros ganhos financeiros. Cumpre um dever. A autonomia e a independência são incompatíveis com a subserviência. Daí por que o Ministério Público não pode se curvar ao bordão "decisão judicial não se discute, se cumpre".

O ato de julgar é serviço público essencial, não delegação divina, e é pago pelo erário, devendo, sim, estar sujeito a análises e críticas. E esse serviço público é prestado inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, composto por seres humanos, imperfeitos e falhos.

As presunções relativas de moral ilibada -que é obrigação de qualquer servidor público- e de notório saber jurídico (expressão já esvaziada de conteúdo) não estão plenamente garantidas nem sequer em concursos públicos, e não podemos ceder à hipocrisia de crer que o serão nas nomeações dos integrantes dos tribunais pelo chefe do Poder Executivo, sujeitas a injunções nem sempre reveladas, o que expõe o caráter político da mais alta Corte do país.

Entenda-se: mais elevada não pela proximidade com os céus, mas por ser o processo judicial estruturado em instâncias, na expectativa de que sucessivos reexames levem à decisão mais correta, pondo fim aos conflitos. São as últimas, mas não necessariamente as mais corretas e justas. Os sinais que emanam dos tribunais, como o STF, são perturbadores, parecendo esquecidos os julgadores do papel pedagógico de suas decisões.

Como distinguir o certo do errado? Talvez tal explique por que o mau funcionamento do Poder Judiciário faça parte do custo Brasil e, em boa parte, seja responsável pela impunidade que dilacera o tecido social.

Dias atrás, foi solto o "skinhead" que fez saltar de trem em movimento dois seres humanos, pois o julgador do STF, segundo o noticiado, entendeu que a gravidade do crime não bastava para manter alguém preso, tudo em nome do princípio da presunção de inocência.

Enquanto os princípios constitucionais continuarem sendo invocados como mantras, desconectados da realidade, a escalada da criminalidade continuará. No Estado democrático de Direito e em respeito ao princípio republicano, é fundamental que a sociedade conheça o que se passa nos espaços herméticos dos tribunais, que não se dá, exatamente, como pretendeu fazer crer o mencionado advogado. O homem comum tem que ser informado, e a imprensa, apesar das dificuldades decorrentes até da retórica jurídica, tem buscado cumprir seu mister. A reportagem atacada fugiu da mera adulação em relação às decisões do STF.

Depois que as coléricas manifestações do ministro Gilmar Mendes contra o Ministério Público e alguns de seus integrantes, nominados em sessão pública naquele tribunal, ocuparam espaços em diferentes órgãos da imprensa, este jornal trouxe informações que poderiam esclarecer a motivação daqueles ataques. Na oportunidade, discutia-se sobre serem cabíveis ou não ações de improbidade contra certos agentes públicos, bem como qual seria o foro, em primeiro grau ou no foro das ações criminais, cujo desfecho repercutirá em outra ação de improbidade, essa de interesse pessoal do ministro Gilmar Mendes. Tecnicamente, Sua Excelência deveria se dar por suspeito, dado que o advogado omitiu. Após a defesa feita pelo referido advogado, a presidente do STF lançou nota à imprensa reivindicando respeito às instituições. O mesmo deveria reclamar de seu colega, pois respeito é via de mão dupla.

por Ana Lúcia Amaral, procuradora-regional da República da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), in Folha de São Paulo, 20/03/07.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)