A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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27 de fevereiro de 2007

A Falácia da Ressocialização


As teorias que visam a "ressocialização" dos criminosos são demagógicas e apartadas da realidade, não levando em consideração a opinião da quase unanimidade da população, que clama por maior rigor na justiça penal. Quem disse que pena é para ressocializar? Essa é uma das muitas inverdades que, de tanto serem repetidas, são tidas como verdades absolutas, ninguém ousando contrariá-las, sob pena de ser taxado de "politicamente incorreto". Aliás, "Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade." (Joseph Goebbels, ministro da Propaganda do regime nazista.).

Temos para nós que a pena deve ser para punir, e não pode ser um "bem", e sim um "mal" ao criminoso, que errou e deve pagar sendo segregado da sociedade. Só isso. Caso queira se ressocializar, deve o Estado proporcionar-lhe meios, através de estudo, trabalho, mas sem qualquer regalia ou privilégio, pois o infrator não pode ser tratado melhor do que o pai de família que se esforça para garantir o honesto sustento dos seus. Chega de demagogia à custa do sofrimento do povo, que se vê entregue à sanha dos criminosos inescrupulosos. Vamos ser coerentes com a realidade e não ficar encastelados em um mundo irreal, julgando e aplicando a lei com base em teorias superadas e carentes de legitimidade.

Ora, a pena, sendo essencialmente a retribuição de um mal e não de um bem, é um justo castigo e não pode ser falseada com indulgências excessivas, prontas a gerar a falsíssima fantasia de a pena ser um prêmio, no impressivo paradoxo de regalias que fazem do sistema penitenciário o espetáculo de uma carnavalização penal - ao que se noticia até mesmo com práticas de canibalismo, a que não faltará a escusa justificadora de meia dúzia de nosso mais convictos tribalistas. A garantia que se espera do Direito Penal é a garantia da coexistência Social, é a garantia de que, entre os homens, pode o amor vitoriar contra a morte. A pena, redimindo a culpa, restitui o ser e recompõe o bem vulnerado pelo desamor do crime.

Nessa senda, ensinou o grande Hungria o seguinte: "Suprima-se a pena e o crime seria, talvez, a lei da maioria. É indubitável a eficácia inibidora do castigo. (...) A pena traduz, primacialmente, um princípio humano por excelência, que é o da justa recompensa: cada um deve ter o que merece."

Enfim, são de duas ordens os fins da pena: retribuir o mal causado pelo infrator e servir de instrumento de prevenção de futura delinquência (intimidação; exemplariedade) ou, de novo, conforme a frase lapidar de Nelson Hungria, de freio contra o crime.

Chega de cortinas de fumaça ou salve-se quem puder!

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)