A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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2 de novembro de 2026

FINADOS


O filósofo britânico Edmund Burke, em sua obra Reflexões sobre a Revolução na França, escreveu que a sociedade é uma espécie de contrato que não se estabelece apenas entre os vivos, mas também entre os mortos e aqueles que ainda estão por nascer. 

Essa reflexão encerra uma ideia importante: a sociedade é uma comunidade moral que atravessa gerações. Nossa existência não começa do zero. Herdamos ideias, valores, instituições, conhecimentos e experiências daqueles que nos antecederam. E temos a responsabilidade de transmitir esse patrimônio às gerações futuras. 

É a partir desse pensamento que proponho uma reflexão sobre o Tribunal do Júri e a missão constitucional de tutela da vida humana. 

Quando uma pessoa é assassinada, não se elimina apenas uma existência. Interrompe-se uma história, destroem-se afetos, frustram-se projetos e priva-se alguém de um futuro que lhe pertencia. O homicídio atinge a vítima, seus familiares e todos aqueles que, de alguma maneira, participavam de sua vida. 

O assassino não tira apenas a vida. Rouba também o tempo que a vítima ainda tinha para viver. 

No Tribunal do Júri, julgamos um acontecimento do passado, mas as consequências desse julgamento alcançam o presente e projetam-se sobre o futuro. 

É nesse ambiente que o promotor de justiça exerce uma de suas mais importantes atribuições: a curadoria da vida. 

Costumo dizer que, no plenário do Júri, a vítima falará pela última vez pela boca do promotor de justiça. 

A pessoa que teve sua voz silenciada pela violência terá, na tribuna da sociedade, sua história contada, sua dignidade reconhecida e seu direito à vida defendido. 

Evidentemente, o promotor não pode devolver a existência à vítima, restaurar seus sonhos ou preencher o vazio deixado na família. Mas pode impedir que à violência da morte se acrescente a injustiça do esquecimento. 

Pode lembrar aos jurados que, antes de existir um cadáver, existiu uma pessoa. Alguém que tinha nome, identidade, família, sentimentos, qualidades, defeitos, sonhos e o direito de continuar vivendo. 

Não se trata de idealizar a vítima, mas de reconhecer sua humanidade. Afinal, o artigo 121 do Código Penal não protege apenas a vida das pessoas virtuosas. Protege a vida de todos. 

E qual é o papel dos jurados nessa perspectiva? 

Os jurados representam a sociedade no exercício de uma das mais relevantes funções da Justiça. Cabe-lhes, com independência e fidelidade às provas, decidir sobre a responsabilidade penal daquele que é acusado de matar. 

Quando reconhecem a culpa do assassino, os jurados não estão apenas respondendo a um crime ocorrido no passado. Estão reafirmando, no presente, o valor da vida humana e transmitindo às gerações futuras uma mensagem sobre os limites da convivência civilizada. Trata-se do duplo discurso dos veredictos populares.

A condenação justa não ressuscita os mortos. Tampouco desfaz o sofrimento dos familiares. Entretanto, representa a resposta de uma sociedade que não aceita a banalização da morte violenta. 

A pena não deve servir à vingança. Sua legitimidade está na realização da justiça, na responsabilização de quem violou a lei penal e na reafirmação dos valores fundamentais que sustentam a vida em sociedade. 

Há, portanto, uma dimensão intergeracional na atuação do Tribunal do Júri. A defesa da vida não se esgota na proteção daqueles que hoje existem. Também envolve a preservação de um patrimônio moral e jurídico que recebemos de nossos antepassados e devemos transmitir aos nossos descendentes. 

Neste Dia de Finados, ao recordarmos aqueles que já partiram, penso especialmente nas vítimas de homicídio. Pessoas que tiveram suas trajetórias interrompidas pela vontade criminosa de terceiros e cujas histórias não podem ser reduzidas às páginas de um processo. 

Honrar a memória dessas vítimas também significa levar a sério o direito à vida, exigir justiça pelos crimes cometidos e trabalhar para que outras pessoas não tenham o mesmo destino. 

A reflexão de Burke nos ajuda a compreender que nossas responsabilidades não se limitam aos contemporâneos. Temos deveres para com aqueles que vieram antes de nós e também para com aqueles que virão depois. 

É por isso que a justiça exercida no Tribunal do Júri não pertence exclusivamente ao presente. 

Ao responsabilizar justamente quem destruiu uma vida humana, a sociedade honra a memória dos mortos, reafirma o direito à vida dos que estão entre nós e assume perante as futuras gerações o compromisso de não abandonar o valor fundamental da civilização: a vida humana.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

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