O Mico-leão-dourado é um dos maiores símbolos da conservação ambiental brasileira. Pequeno, raro, cercado por ameaças e sobrevivendo em fragmentos cada vez menores da Mata Atlântica, passou de pouco mais de 200 indivíduos na década de 1970 para cerca de 4.800 exemplares em 2025. Ainda assim, continua ameaçado.
Talvez nenhuma metáfora descreva tão bem o Promotor de Justiça do Tribunal do Júri contemporâneo. Também ele se tornou uma espécie rara.
Faltam membros vocacionados para atuar no Júri. Faltam aqueles dispostos a carregar o peso emocional, psicológico e físico de uma das áreas mais árduas do Ministério Público. O Júri não é confortável, previsível e saudável.
O Promotor do Júri tem hora para chegar, mas não tem hora para sair.
Enquanto outras áreas do Ministério Público permitem atuação predominantemente burocrática, o Júri exige presença, exposição, resistência e coragem moral. O Promotor entra alinhado no plenário e, muitas vezes, volta para casa exausto, emocionalmente drenado, com a beca encharcada de suor depois de horas de tensão contínua. Júri é luta, doação e entrega de corpo, alma e espírito. No plenário, circulam adrenalina, cortisol e dopamina em doses cavalares.
O Júri não é apenas um espaço público ou um salão atrativo no Fórum. É um campo de conflito humano. Ali estão o luto da família pranteada, a dor, a violência extrema, o medo, a pressão social, o risco concreto imposto pelo crescimento das organizações criminosas e, muitas vezes, a hostilidade dirigida justamente contra quem representa a defesa da vida.
Atuar no Júri hoje exige mais do que conhecimento jurídico. Exige inteligência emocional.
Some-se a isso a vulnerabilidade pessoal do Promotor do Júri e de sua própria família. Diferentemente de outras áreas de atuação, o membro do Ministério Público do Júri enfrenta, com frequência crescente, indivíduos de altíssima periculosidade, muitos ligados a organizações criminosas cujo modus vivendi é marcado pela violência sanguinária, pela intimidação e pela banalização da morte. O Promotor não combate fraudes tributárias ou ilícitos praticados no âmbito da Administração Pública. Combate assassinos, sicários, faccionados, quadrilheiros e agentes habituados ao exercício brutal da violência. E o faz expondo rosto, voz, nome e posição institucional em plenário público, diante da comunidade, dos familiares das vítimas e também dos aliados do acusado. Não raramente, leva para casa o peso invisível da preocupação constante com a segurança dos filhos, da esposa e daqueles que ama. Porque, no Júri, a coragem institucional muitas vezes convive silenciosamente com a vulnerabilidade humana.
O problema é que, dentro da própria instituição, o Promotor do Júri frequentemente é subvalorizado. A atuação extenuante raramente vem acompanhada do devido reconhecimento institucional. Em muitos lugares, o plenário é visto quase como um setor insalubre da atividade ministerial, uma espécie de trincheira silenciosa para poucos dispostos a suportar a carga.
Não por acaso, muitos evitam o Júri. E é compreensível, porque o Júri cobra. Cobra tempo, saúde, finais de semana, noites de estudo, desgaste emocional e exposição permanente. Cobra preparo técnico e capacidade de suportar pressão psicológica intensa. Cobra coragem para enfrentar homicidas, facções criminosas, formas de intimidação e, não raro, a prática de uma advocacia predatória, abusiva e subterrânea.
O Promotor do Júri não trabalha apenas com processos. Trabalha diariamente diante da morte violenta. Mesmo assim, continua sendo uma das funções mais nobres do Ministério Público.
Porque, enquanto muitos ambientes institucionais discutem papéis, fluxos e burocracias, o Júri continua lidando com aquilo que existe de mais valioso na experiência humana: vida, liberdade e justiça.
O Promotor do Júri é, em essência, um curador da vida humana (custos vitae) no sistema de justiça criminal. Postula o respeito ao direito de existir e de continuar existindo perante a fonte primária do poder: o povo.
Mas talvez estejamos vivendo um paradoxo perigoso: justamente quando o crime organizado se fortalece, quando os homicídios desafiam o Estado e quando a sociedade mais necessita de membros vocacionados e corajosos no plenário, a espécie parece entrar em processo de rarefação institucional.
Como aconteceu com o mico-leão-dourado, talvez ainda haja tempo para preservar essa espécie. Mas preservação também exige reconhecimento e valorização. Sem isso, o risco não é apenas a extinção do Promotor vocacionado ao Júri, mas o enfraquecimento da credibilidade do Ministério Público e principalmente da própria tutela da vida humana.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).
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