A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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12 de maio de 2026

CADÊNCIA

 


No início da década de 1970, o cantor italiano Adriano Celentano lançou uma música que se tornaria um fenômeno em toda a Europa: Prisencolinensinainciusol. O ritmo era contagiante. As pessoas dançavam, cantavam e repetiam o refrão com entusiasmo e energia. O detalhe curioso é que praticamente ninguém compreendia o que estava sendo cantado. A razão era simples: a maior parte das palavras sequer existia. Celentano criou uma composição feita para soar como inglês americano, embora não significasse absolutamente nada. Ainda assim, funcionou, porque existe algo mais forte do que a literalidade das palavras: a forma como elas chegam ao espírito com a força avassaladora de tocar a alma humana.

No Tribunal do Júri acontece algo semelhante.

O jurado não é um gravador humano, nem uma máquina de captar palavras soltas. Ele sente o discurso, percebe a energia da fala e nota segurança, coerência, indignação, humanidade, convicção. Muitas vezes, antes mesmo de compreender racionalmente um argumento, já percebe emocionalmente se aquele promotor acredita verdadeiramente no que está dizendo.

Por isso, sustentação oral não é mera transmissão de informação, mas comunicação humana em estado bruto. E comunicação exige cadência.

Existe promotor que sobe ao plenário e despeja palavras como uma metralhadora verbal. Fala rápido demais, sem respirar. Não permite ao jurado absorver uma única ideia. Confunde intensidade com velocidade. Outros fazem o oposto: transformam o plenário em um ambiente burocrático, frio, monocórdico, semelhante à leitura de uma bula de remédio.

Nenhum extremo funciona.

A boa sustentação oral tem ritmo, pulsação, pausa, aceleração e desaceleração. Tem silêncio, que, aliás, é uma das ferramentas mais poderosas da oratória no Júri. Há momentos em que uma pausa de três segundos comunica mais do que cinco minutos de fala ininterrupta.

O Ministério Público precisa compreender que o Tribunal do Júri é, acima de tudo, linguagem viva, o vigor da oração em movimento.

O jurado não julga apenas fatos, pois também julga credibilidade, autenticidade, postura e honestidade intelectual.

Um discurso sem cadência cansa. Um discurso previsível anestesia. Um discurso sem emoção morre antes de chegar ao coração do jurado.

A cadência nasce da combinação entre técnica e verdade interior. A gesticulação emoldura as ideias e o pensamento. A linguagem corporal informa, convence e persuade.

Em 1964, um jovem lutador de apenas 22 anos se preparava para enfrentar o temido campeão mundial Sonny Liston, considerado praticamente imbatível. Durante uma entrevista, um repórter perguntou ao então Cassius Clay, mais tarde conhecido como Muhammad Ali:

“Como você pretende se aproximar de Liston?”

Ele respondeu com uma das frases mais emblemáticas da história do esporte: “Flutuar como uma borboleta e picar como uma abelha.”

Não foi apenas uma provocação, mas também compreensão de ritmo, movimento e tempo.

Muhammad Ali sabia que velocidade sem cadência gera desperdício, que impacto não nasce apenas da força, mas da forma como ela é aplicada. No boxe, como no Tribunal do Júri, existe o momento de avançar, o instante de recuar, a pausa estratégica, a explosão repentina e o ataque incisivo.

Sustentação oral também possui esquiva, aproximação e golpe.

O promotor que fala o tempo inteiro no mesmo tom se torna previsível e, assim, perde força. O previsível deixa de ser ouvido, cansa e causa sonolência.

Cadência é outra coisa. É fazer a prova caminhar diante dos jurados. É diminuir a velocidade ao narrar os últimos segundos de vida da vítima. É elevar a firmeza ao enfrentar teses artificiais de impunidade. É permitir que o jurado tenha tempo emocional para enxergar a gravidade do caso. É projetar o jurado na vítima.

Não significa teatralização barata, nem performance artificial. O plenário não é palco para vaidade nem ambiente para atuação caricata. Jurado percebe excesso, percebe personagem, percebe quando o promotor está mais preocupado em parecer inteligente, num exibicionismo ególatra, do que em comunicar algo importante.

O grande erro de muitos discursos é acreditar que convencimento depende apenas de argumento lógico. Claro que lógica importa. O Tribunal do Júri é o tribunal da razão, mas ninguém convence e persuade seres humanos ignorando a dimensão emocional da experiência humana.

O próprio crime possui cadência. Existe a tensão anterior ao ataque, o silêncio antes do disparo ou do golpe. Existe o desespero posterior e o vazio deixado na família. O dano aos projetos de vidas.

Se o crime possui ritmo narrativo, a sustentação oral também precisa possuir. O promotor do Júri deve aprender a conduzir emoções sem perder a razão. Deve ser firme sem ser agressivo, humano sem ser piegas e técnico sem ser burocrático.

O plenário exige presença, voz viva, fala que se mova e ritmo contagiante, porque, no final, os jurados talvez não se recordem de todos os temas debatidos no julgamento, mas certamente se lembrarão da sensação provocada por um discurso verdadeiro, firme, humano e cadenciado. E, no Tribunal do Júri, sentir também é uma forma de compreender e convencer o jurado a fazer o que deve ser feito: a justiça.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

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