A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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25 de abril de 2026

Justicemaker

 

O Promotor de Justiça do Tribunal do Júri não é apenas um operador do direito. É um justicemaker. Um construtor de justiça em seu sentido mais profundo, aquele que não se satisfaz com a forma, mas persegue o conteúdo, não se limita ao processo, mas se compromete com o resultado justo.

No Tribunal do Júri, a justiça não nasce pronta. Ela é construída em plenário, diante de pessoas comuns investidas de soberania. E é nesse cenário que o Promotor assume um papel singular: o de transformar fatos em narrativa compreensível, provas em verdade possível e dor do luto em resposta institucional. Ele não atua para vencer, atua para que a justiça aconteça.

Ser justicemaker é compreender que cada julgamento é mais do que a análise de um crime passado. É um ato de afirmação do valor da vida no presente e um sinal dirigido ao futuro. Quando o Promotor sustenta a acusação em um crime doloso contra a vida, não está apenas reconstruindo um fato, está dizendo à sociedade que a vida humana é sacrossanta e que sua violação exige resposta proporcional e legítima.

Esse compromisso exige mais do que técnica. Exige consciência, coragem e responsabilidade. O justicemaker não terceiriza o resultado ao acaso. Ele prepara o caso com rigor, organiza a prova com inteligência e comunica o caso com clareza aos jurados. Sabe que, no Júri, não basta ter razão, é preciso fazer compreender a razão. E compreender, ali, é condição de justiça.

No entanto, ser justicemaker também impõe limites. Não se trata de condenar a qualquer custo, mas de atuar com fidelidade à prova e respeito às garantias. A justiça que se constrói no Júri não admite atalhos, nem aceita distorções. O Promotor que ultrapassa esses limites deixa de ser construtor de justiça para se tornar fator de injustiça. Por isso, o verdadeiro justicemaker é aquele que equilibra firmeza na acusação com integridade na atuação.

Há, ainda, uma dimensão ética que transcende o caso concreto. Cada atuação no plenário repercute para além daquele processo. O modo como o Promotor se porta, argumenta e se relaciona com jurados, defesa e juiz contribui para fortalecer ou enfraquecer a confiança social na instituição. O justicemaker tem consciência de que representa mais do que a si mesmo. Representa a sociedade na sua função mais sensível: a tutela da vida.

Em um país marcado por elevados índices de violência letal e por uma percepção difusa de impunidade, o Tribunal do Júri se revela como espaço decisivo de afirmação civilizatória. E o Promotor de Justiça, nesse contexto, emerge como protagonista dessa construção. Não como entidade infalível, mas como agente responsável por conduzir o debate com seriedade, técnica e compromisso com a justiça.

Ser justicemaker, portanto, é assumir que a justiça não é um dado, é uma obra. Uma obra construída com palavras, provas e consciência. E, no Tribunal do Júri, essa obra passa, inevitavelmente, pelas mãos do Promotor de Justiça, que, ao defender a vida, a sociedade e a verdade não apenas cumpre sua função constitucional, mas materializa, a cada julgamento, a própria ideia de justiça.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).


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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)