A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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7 de novembro de 2024

Teleologia do Tribunal do Júri

 

Teleologia do Tribunal do Júri 

O Tribunal do Júri ocupa um lugar singular no Sistema de Justiça, especialmente em sua relação com a vida humana, que é teleológica, ou seja, orientada por uma finalidade intrínseca de proteção e valorização desse bem jurídico supremo. Essa teleologia — esse fim último — norteia a própria razão de ser do Júri, concebido constitucionalmente como o juiz natural dos “crimes de morte” (art. 5º, XXXVIII, “d”, CF) e a instituição responsável pela tutela jurisdicional penal da vida humana. Vale dizer, trata-se de mandado constitucional expresso de jurisdição popular no caso de conduta dolosa contra o direito de viver.

O que caracteriza essa relação é o reconhecimento da vida como um valor intangível, cuja proteção demanda a máxima expressão da jurisdição penal. A proteção integral da vida humana é imperativo moral e constitucional. A teleologia do Tribunal do Júri não está apenas em julgar o ato em si, mas em reafirmar o valor da vida como fundamento da ordem jurídica e da própria sociedade, em um Estado Civilizado. É uma resposta social, articulada na figura de um Corpo de Jurados, aos ataques que atentam contra a existência de um ser humano, dando voz, vez e poder ao cidadão comum no papel de guardião da vida.

Ao atribuir ao Tribunal do Júri a competência para julgar tais crimes, o ordenamento jurídico confirma a ideia de que a vida humana é o bem mais precioso, e sua violação exige um julgamento especial, onde a soberania dos veredictos dos jurados simboliza o próprio peso e a responsabilidade que a sociedade atribui à questão. A teleologia do Júri, assim, vai além da mera aplicação da lei; ela busca restaurar, por meio do julgamento, o valor que foi violado, reforçando que a vida é um direito que deve ser preservado com absoluta prioridade e que a norma “não matarás” está plenamente vigente.

Além disso, o Tribunal do Júri atua com função pedagógica e preventiva, transmitindo à sociedade uma mensagem clara: crimes contra a vida humana não serão tolerados e merecem uma resposta firme e decidida, reafirmando o pacto civilizatório de respeito à vida. Em sua missão teleológica, o Júri encarna a defesa e a reverência pela vida, estabelecendo-se não apenas como uma instância de julgamento, mas como um símbolo de compromisso com a dignidade humana e com o direito de cada indivíduo a existir.

Em última análise, o Tribunal do Júri não é apenas uma instância de julgamento e direito individual do acusado; ele é a voz da sociedade em seu compromisso mais profundo e intransigente com a vida humana. Repita-se: consiste em instituição responsável pela tutela jurisdicional penal da vida. Ao entregar a decisão final ao cidadão comum, ele resgata a ideia de que a vida é um valor absoluto, cuja violação exige uma resposta popular, solene e soberana. No Tribunal do Júri, não é apenas o acusado que está em julgamento, mas a própria essência de nossa humanidade. Cada veredicto proferido pelos jurados é um ato de resistência da sociedade contra a barbárie, que reafirma, com soberania e clareza, que a vida é inviolável e sua defesa e proteção devem ser prioridade absoluta em um Estado minimamente civilizado. 

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri”.

2 de novembro de 2024

Entre o Memento Mori e o Carpe Diem: A Reverência pela Vida no Júri


 

Entre o Memento Mori e o Carpe Diem: A Reverência pela Vida no Júri

A vida é o tempo fugaz entre o primeiro respiro e o último expiro, onde cada segundo reflete a essência da existência humana. A cada instante, somos convidados a refletir sobre a transitoriedade da vida, lembrando-nos das palavras de Horácio: “tempus fugit, carpe diem et memento mori” – o tempo voa, aproveite o dia e lembre-se da morte. “Memento mori”, expressão latina que nos impele a reconhecer que, independentemente de nossas crenças, nossa existência tem prazo determinado, o que amplifica o valor do agora. Em contrapartida, o “carpe diem”, o convite a aproveitar o dia, nos direciona a viver com intensidade, a valorizar o presente e a buscar, em cada ato, uma manifestação de nossa existência com dignidade e plenitude.

Neste contexto de reflexão sobre vida e morte, o Tribunal do Júri emerge como um bastião de justiça na sociedade. Quando o Tribunal do Júri, composto por cidadãos comuns, se reúne para julgar crimes capitais, ele assume a tarefa sagrada de tutelar o direito fundamental à vida. É ali, no plenário do Júri, que o Ministério Público age em defesa dos valores essenciais da sociedade, representando não apenas o Estado, mas cada cidadão que clama por justiça e proteção contra a violência. A missão do Promotor de Justiça é árdua: ele se debruça sobre a dor dos que perderam entes queridos, estuda cada detalhe dos casos e coloca-se diante dos jurados para lutar pela justa punição daqueles que atentaram contra o bem mais precioso, a vida humana.

A reverência pela vida torna-se, então, o norte de cada palavra e ação dentro do Tribunal do Júri. Esse respeito profundo e inegociável pelo valor da existência humana é o que sustenta a justiça e a importância de cada julgamento. A vida não é vista apenas como um direito abstrato, mas como uma essência sagrada que, quando violada, exige uma resposta firme e justa. Cada ato, cada veredicto, é uma afirmação de que a vida humana é inviolável e que qualquer afronta a ela representa uma ruptura no pacto social que não pode ser tolerada. Assim, o Tribunal do Júri torna-se um espaço público de respeito e reverência, onde cada veredicto busca restabelecer a ordem perdida com o crime, honrando aqueles que já não podem falar por si mesmos.

A atuação dos jurados, por sua vez, também é essencial para o funcionamento do Tribunal do Júri. Eles representam a consciência coletiva, a voz do povo que não tolera o desrespeito à vida. Cada veredicto proferido pelos jurados é uma mensagem poderosa de que, apesar dos desafios, a sociedade ainda valoriza o direito de cada um viver em paz e segurança. Ao assumir essa responsabilidade, os jurados honram o “carpe diem” e o “memento mori” em sua forma mais profunda, pois valorizam a vida ao mesmo tempo em que censuram com seriedade os atos que operam à sua perda.

No Brasil, os altos índices de assassinatos representam um enorme desafio ao Sistema de Justiça e uma crise no valor que a sociedade atribui à vida. Em um país onde milhares de vidas são ceifadas anualmente pela violência, o Tribunal do Júri torna-se mais do que uma instituição judicial, ele se transforma em uma arena de resistência, uma das últimas trincheiras em uma forma de reafirmar, perante a barbárie, que o direito à vida merece tutela e que os crimes contra ela não podem passar impunes. Cada julgamento, nesse contexto, é uma reafirmação da norma e uma manifestação do poder simbólico da sanção, elementos cruciais para a ordem social.

Ao Promotor de Justiça incumbe o dever de lembrar aos jurados que a luta pela punição de assassinos é também uma luta pela preservação dos valores fundamentais da sociedade. A punição justa constitui ação afirmativa da fonte de todos os direitos humanos. A impunidade alimenta a violência, enquanto a resposta enérgica e comprometida dos que atuam no Tribunal do Júri busca resgatar a confiança no sistema e reafirmar a inviolabilidade da vida. Quando o veredicto condena alguém que atentou contra uma vida, ele reafirma que a morte não terá a última palavra.

Assim, ao recordarmos o “memento mori”, não nos resignamos perante a morte, mas fortalecemos nossa luta pela vida. Que o Tribunal do Júri continue sendo o local onde a justiça se levanta em defesa dos que já não podem se defender, e que cada membro do Ministério Público e do Conselho de Sentença mantenha viva a missão de proteger, defender e tutelar, com coragem cívica e compromisso existencial, o bem mais sagrado que possuímos: a vida.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri”.

14 de outubro de 2024

SÍNDROME DO TRIBUNO DE CHOCOLATE

O julgamento pelo Tribunal do Júri é um ambiente agreste e tenso, onde a pressão e a carga emocional alcançam níveis elevados. Nesse palco, o confronto não é apenas de teses jurídicas, mas também de habilidades retóricas (estratégicas e emocionais) e caráter do tribuno (ethos). Para atuar com excelência nesse espaço, não basta conhecer os detalhes do caso ou dominar as normas jurídicas aplicáveis; é necessário ter inteligência emocional, resiliência e integridade para lidar com situações inesperadas, confrontos diretos e a responsabilidade de falar diante dos jurados, cujas percepções são determinantes para o resultado do julgamento. A integridade do tribuno é testada a todo momento, exigindo não apenas preparo técnico, mas também equilíbrio emocional e ética consolidada para se manter firme diante da adversidade.

A Síndrome do Tribuno de Chocolate é uma expressão que descreve o profissional que atua no Tribunal do Júri, mas se mostra incapaz de lidar com a pressão e a intensidade das disputas forenses. Assim como um soldado de chocolate “derrete” diante do calor da batalha, o tribuno com essa síndrome tende a desmoronar ou se tornar incapaz quando confrontado com situações de estresse, momentos decisivos ou confrontos mais intensos durante o julgamento.

Essa síndrome representa a falta de resiliência, preparo emocional ou firmeza de caráter para enfrentar os desafios inerentes ao Tribunal do Júri, onde a oratória, a estratégia e a habilidade de argumentar sob pressão são essenciais. Profissionais que apresentam essa condição tendem a enfrentar dificuldades em sustentar uma linha de argumentação consistente, reagir de forma assertiva a objeções, indeferimentos de pedidos, questões de ordem, apartes ou situações inesperadas. Além disso, podem ter problemas em manter a confiança diante da pressão exercida pela parte adversária, pelos jurados, pelo juiz presidente e pelo próprio ambiente exigente do julgamento.

A Síndrome do Tribuno de Chocolate manifesta-se de forma evidente em situações como o abandono do plenário, uma tática frequentemente utilizada pela defesa, ou ainda na estratégia de destituição do defensor técnico pelo acusado durante o julgamento, diante da alta probabilidade de condenação, visando forçar a dissolução do Conselho de Sentença pelo juiz presidente. Para tumultuar o julgamento, são criados factoides por meio de questões de ordem previamente planejadas, extemporâneas e improcedentes, com o intuito de justificar o abandono premeditado do plenário.

Quando um defensor abandona o Tribunal do Júri no decorrer de um julgamento, ele expõe não apenas sua incapacidade de lidar com a pressão do momento, mas também revela uma fragilidade emocional e técnica que compromete gravemente sua atuação. Essa prática, além de refletir os sintomas da referida síndrome, representa um desrespeito profundo aos jurados, à prestação jurisdicional, à sociedade e ao próprio Tribunal do Júri.

Esse tipo de conduta interrompe deliberadamente o processo e impede a realização da justiça popular, evidenciando uma falta de compromisso com a Instituição do Júri e todos os seus componentes. Demonstra também uma quebra dos princípios de ética, educação e justiça, que devem prevalecer nesse ambiente. Em um contexto que exige respeito, compostura e retidão profissional, comportamentos dessa natureza não apenas enfraquecem o rito processual, mas atentam contra a integridade da própria justiça.

A expressão sugere a importância de desenvolver não apenas o conhecimento jurídico, mas também a capacidade emocional e psicológica de atuar no Júri, onde a tensão é elevada e o domínio das emoções pode ser tão crucial quanto o domínio das leis. Ela alerta para a necessidade de preparação integral, que inclua o fortalecimento da resiliência e da habilidade de manter a compostura, para que o tribuno possa desempenhar seu papel com coragem e eficácia diante dos jurados.

Em conclusão, o Tribunal do Júri não é lugar para os fracos de espírito, tíbios de caráter, para aqueles que desmoronam diante da pressão ou são adeptos de chicanas jurídicas. Cada palavra dita pode selar um veredicto, e cada ação ou omissão reflete a coragem, covardia, compostura ou descompostura do tribuno. A Síndrome do Tribuno de Chocolate não apenas revela a fragilidade de quem não suporta o peso da beca, mas também trai a confiança da sociedade que espera justiça, dos jurados que buscam a verdade e da vítima que clama pelo respeito a sua memória. É preciso honrar o dever de atuar com firmeza, ética e preparo, encarando o desafio com a fibra daqueles que não recuam, mesmo diante das circunstâncias mais adversas. No julgamento pelo povo, apenas os que resistem ao calor da batalha emergem vitoriosos, e a atuação digna só se alcança com coragem, resiliência, integridade e um compromisso inabalável com a Instituição do Tribunal do Júri. 

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri”.

11 de outubro de 2024

TRIBUNAL DO JÚRI: DA GARANTIA DO ACUSADO À PROTEÇÃO JUDICIAL DA VIDA


 TRIBUNAL DO JÚRI: DA GARANTIA ADO ACUSADO À PROTEÇÃO JUDICIAL DA VIDA

A evolução dos direitos fundamentais pode ser analisada a partir da classificação em gerações apresentada por Karel Vasak em conferência no Instituto Internacional de Direitos Humanos de Estrasburgo, na França em 1979. Ele se inspirou no lema da Revolução Francesa: Liberdade, Igualdade e Fraternidade, correlacionando as três gerações dos direitos com os valores simbolizados na bandeira francesa: o azul para a liberdade (primeira geração), o branco para a igualdade (segunda geração) e o vermelho para a fraternidade (terceira geração). Cada geração surge para atender a demandas históricas e sociais específicas, sem deixar de complementar e fortalecer as anteriores.

No clássico A Era dos Direitos, Norberto Bobbio ensina que os Direitos Humanos são construções históricas que evoluem e se modificam ao longo do tempo, adaptando-se às necessidades dos povos e das épocas. Eles não surgiram de uma vez, mas foram moldados por circunstâncias históricas e podem ser continuamente ampliados e ressignificados. 

Se bem examinado, percebe-se que o Tribunal do Júri, por sua vez, reflete essa evolução, abrangendo a proteção individual do acusado, a participação democrática da sociedade na justiça e a garantia do direito à vida, alinhando-se com os princípios que permeiam essas três gerações de direitos fundamentais.

Na primeira geração, o Tribunal do Júri representa uma garantia individual do acusado. O direito de ser julgado por seus pares remonta à Carta Magna de 1215, que consagrou o princípio do julgamento justo e o devido processo legal, assegurando que as decisões sobre a liberdade individual fossem tomadas por cidadãos comuns. Esse direito reflete a ideia de liberdade, permitindo que o acusado tenha um julgamento justo e equilibrado, livre de arbitrariedades. O Júri, nesse contexto, funciona como um importante escudo contra abusos do poder estatal, resguardando a liberdade individual e garantindo que a própria sociedade delibere sobre a condenação ou inocência do réu.

A segunda geração dos direitos fundamentais, focada na igualdade, encontra sua expressão no Tribunal do Júri por meio da participação do povo na administração da justiça. A figura dos jurados, cidadãos escolhidos para atuar como juízes de fato, representa a democratização do sistema de justiça, onde todos têm o direito de participar, refletindo o princípio de igualdade. Essa dimensão social do Júri legitima o processo, promovendo a inclusão e a cidadania ativa, ao permitir que o povo exerça diretamente o papel de garantidor do direito, participando do julgamento e da decisão sobre os fatos. O Tribunal do Júri, assim, vai além de uma proteção individual, promovendo a justiça como um valor compartilhado e um exercício democrático.

A terceira geração dos direitos, associada à fraternidade e aos direitos de solidariedade, é refletida no Tribunal do Júri através da proteção do bem jurídico mais precioso: a vida. Como juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, o Júri se torna essencial para a defesa da paz social e a promoção da justiça, garantindo que aqueles que atentam contra a vida sejam responsabilizados. Nessa dimensão, a instituição não apenas previne a violência, mas também atua como um catalisador para a resolução de conflitos e a manutenção da coesão social. O Tribunal do Júri se consolida, assim, como uma instituição de tutela jurisdicional penal da vida, garantindo que as decisões sejam proferidas com base no compromisso com a proteção do ser humano.

A Constituição Federal brasileira reflete essa tríplice dimensão de garantias inerentes ao Tribunal do Júri. De forma clara, consagra três pilares fundamentais: 1) o direito do acusado de ser julgado por seus pares, reafirmando o princípio da liberdade e do devido processo legal; 2) a participação democrática da sociedade na administração da justiça, por meio dos jurados, reforçando a igualdade e a inclusão; e 3) a garantia do direito à vida, já que o Tribunal do Júri é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, responsável pela tutela jurisdicional penal da vida humana. Dessa forma, a Constituição consagra o Tribunal do Júri como um mecanismo essencial para a proteção dos direitos fundamentais, equilibrando a defesa do indivíduo, o exercício democrático e a preservação do bem jurídico mais valioso.

Portanto, o Tribunal do Júri percorre as três gerações dos direitos fundamentais, adaptando-se às mudanças históricas e sociais para desempenhar um papel essencial na tutela dos direitos humanos. Essa evolução evidencia sua função não apenas na proteção individual, mas também na promoção de uma justiça democrática e na defesa judicial da vida, consolidando-se como um pilar indispensável para uma sociedade mais justa e solidária.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri”.

Atuação

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)