A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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31 de março de 2025

A DEFESA DA VIDA NO TRIBUNAL DO JÚRI - 4ª EDIÇÃO (2025)


 

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7 de novembro de 2024

Teleologia do Tribunal do Júri

 

Teleologia do Tribunal do Júri 

O Tribunal do Júri ocupa um lugar singular no Sistema de Justiça, especialmente em sua relação com a vida humana, que é teleológica, ou seja, orientada por uma finalidade intrínseca de proteção e valorização desse bem jurídico supremo. Essa teleologia — esse fim último — norteia a própria razão de ser do Júri, concebido constitucionalmente como o juiz natural dos “crimes de morte” (art. 5º, XXXVIII, “d”, CF) e a instituição responsável pela tutela jurisdicional penal da vida humana. Vale dizer, trata-se de mandado constitucional expresso de jurisdição popular no caso de conduta dolosa contra o direito de viver.

O que caracteriza essa relação é o reconhecimento da vida como um valor intangível, cuja proteção demanda a máxima expressão da jurisdição penal. A proteção integral da vida humana é imperativo moral e constitucional. A teleologia do Tribunal do Júri não está apenas em julgar o ato em si, mas em reafirmar o valor da vida como fundamento da ordem jurídica e da própria sociedade, em um Estado Civilizado. É uma resposta social, articulada na figura de um Corpo de Jurados, aos ataques que atentam contra a existência de um ser humano, dando voz, vez e poder ao cidadão comum no papel de guardião da vida.

Ao atribuir ao Tribunal do Júri a competência para julgar tais crimes, o ordenamento jurídico confirma a ideia de que a vida humana é o bem mais precioso, e sua violação exige um julgamento especial, onde a soberania dos veredictos dos jurados simboliza o próprio peso e a responsabilidade que a sociedade atribui à questão. A teleologia do Júri, assim, vai além da mera aplicação da lei; ela busca restaurar, por meio do julgamento, o valor que foi violado, reforçando que a vida é um direito que deve ser preservado com absoluta prioridade e que a norma “não matarás” está plenamente vigente.

Além disso, o Tribunal do Júri atua com função pedagógica e preventiva, transmitindo à sociedade uma mensagem clara: crimes contra a vida humana não serão tolerados e merecem uma resposta firme e decidida, reafirmando o pacto civilizatório de respeito à vida. Em sua missão teleológica, o Júri encarna a defesa e a reverência pela vida, estabelecendo-se não apenas como uma instância de julgamento, mas como um símbolo de compromisso com a dignidade humana e com o direito de cada indivíduo a existir.

Em última análise, o Tribunal do Júri não é apenas uma instância de julgamento e direito individual do acusado; ele é a voz da sociedade em seu compromisso mais profundo e intransigente com a vida humana. Repita-se: consiste em instituição responsável pela tutela jurisdicional penal da vida. Ao entregar a decisão final ao cidadão comum, ele resgata a ideia de que a vida é um valor absoluto, cuja violação exige uma resposta popular, solene e soberana. No Tribunal do Júri, não é apenas o acusado que está em julgamento, mas a própria essência de nossa humanidade. Cada veredicto proferido pelos jurados é um ato de resistência da sociedade contra a barbárie, que reafirma, com soberania e clareza, que a vida é inviolável e sua defesa e proteção devem ser prioridade absoluta em um Estado minimamente civilizado. 

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri”.

2 de novembro de 2024

Entre o Memento Mori e o Carpe Diem: A Reverência pela Vida no Júri


 

Entre o Memento Mori e o Carpe Diem: A Reverência pela Vida no Júri

A vida é o tempo fugaz entre o primeiro respiro e o último expiro, onde cada segundo reflete a essência da existência humana. A cada instante, somos convidados a refletir sobre a transitoriedade da vida, lembrando-nos das palavras de Horácio: “tempus fugit, carpe diem et memento mori” – o tempo voa, aproveite o dia e lembre-se da morte. “Memento mori”, expressão latina que nos impele a reconhecer que, independentemente de nossas crenças, nossa existência tem prazo determinado, o que amplifica o valor do agora. Em contrapartida, o “carpe diem”, o convite a aproveitar o dia, nos direciona a viver com intensidade, a valorizar o presente e a buscar, em cada ato, uma manifestação de nossa existência com dignidade e plenitude.

Neste contexto de reflexão sobre vida e morte, o Tribunal do Júri emerge como um bastião de justiça na sociedade. Quando o Tribunal do Júri, composto por cidadãos comuns, se reúne para julgar crimes capitais, ele assume a tarefa sagrada de tutelar o direito fundamental à vida. É ali, no plenário do Júri, que o Ministério Público age em defesa dos valores essenciais da sociedade, representando não apenas o Estado, mas cada cidadão que clama por justiça e proteção contra a violência. A missão do Promotor de Justiça é árdua: ele se debruça sobre a dor dos que perderam entes queridos, estuda cada detalhe dos casos e coloca-se diante dos jurados para lutar pela justa punição daqueles que atentaram contra o bem mais precioso, a vida humana.

A reverência pela vida torna-se, então, o norte de cada palavra e ação dentro do Tribunal do Júri. Esse respeito profundo e inegociável pelo valor da existência humana é o que sustenta a justiça e a importância de cada julgamento. A vida não é vista apenas como um direito abstrato, mas como uma essência sagrada que, quando violada, exige uma resposta firme e justa. Cada ato, cada veredicto, é uma afirmação de que a vida humana é inviolável e que qualquer afronta a ela representa uma ruptura no pacto social que não pode ser tolerada. Assim, o Tribunal do Júri torna-se um espaço público de respeito e reverência, onde cada veredicto busca restabelecer a ordem perdida com o crime, honrando aqueles que já não podem falar por si mesmos.

A atuação dos jurados, por sua vez, também é essencial para o funcionamento do Tribunal do Júri. Eles representam a consciência coletiva, a voz do povo que não tolera o desrespeito à vida. Cada veredicto proferido pelos jurados é uma mensagem poderosa de que, apesar dos desafios, a sociedade ainda valoriza o direito de cada um viver em paz e segurança. Ao assumir essa responsabilidade, os jurados honram o “carpe diem” e o “memento mori” em sua forma mais profunda, pois valorizam a vida ao mesmo tempo em que censuram com seriedade os atos que operam à sua perda.

No Brasil, os altos índices de assassinatos representam um enorme desafio ao Sistema de Justiça e uma crise no valor que a sociedade atribui à vida. Em um país onde milhares de vidas são ceifadas anualmente pela violência, o Tribunal do Júri torna-se mais do que uma instituição judicial, ele se transforma em uma arena de resistência, uma das últimas trincheiras em uma forma de reafirmar, perante a barbárie, que o direito à vida merece tutela e que os crimes contra ela não podem passar impunes. Cada julgamento, nesse contexto, é uma reafirmação da norma e uma manifestação do poder simbólico da sanção, elementos cruciais para a ordem social.

Ao Promotor de Justiça incumbe o dever de lembrar aos jurados que a luta pela punição de assassinos é também uma luta pela preservação dos valores fundamentais da sociedade. A punição justa constitui ação afirmativa da fonte de todos os direitos humanos. A impunidade alimenta a violência, enquanto a resposta enérgica e comprometida dos que atuam no Tribunal do Júri busca resgatar a confiança no sistema e reafirmar a inviolabilidade da vida. Quando o veredicto condena alguém que atentou contra uma vida, ele reafirma que a morte não terá a última palavra.

Assim, ao recordarmos o “memento mori”, não nos resignamos perante a morte, mas fortalecemos nossa luta pela vida. Que o Tribunal do Júri continue sendo o local onde a justiça se levanta em defesa dos que já não podem se defender, e que cada membro do Ministério Público e do Conselho de Sentença mantenha viva a missão de proteger, defender e tutelar, com coragem cívica e compromisso existencial, o bem mais sagrado que possuímos: a vida.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri”.

14 de outubro de 2024

SÍNDROME DO TRIBUNO DE CHOCOLATE

O julgamento pelo Tribunal do Júri é um ambiente agreste e tenso, onde a pressão e a carga emocional alcançam níveis elevados. Nesse palco, o confronto não é apenas de teses jurídicas, mas também de habilidades retóricas (estratégicas e emocionais) e caráter do tribuno (ethos). Para atuar com excelência nesse espaço, não basta conhecer os detalhes do caso ou dominar as normas jurídicas aplicáveis; é necessário ter inteligência emocional, resiliência e integridade para lidar com situações inesperadas, confrontos diretos e a responsabilidade de falar diante dos jurados, cujas percepções são determinantes para o resultado do julgamento. A integridade do tribuno é testada a todo momento, exigindo não apenas preparo técnico, mas também equilíbrio emocional e ética consolidada para se manter firme diante da adversidade.

A Síndrome do Tribuno de Chocolate é uma expressão que descreve o profissional que atua no Tribunal do Júri, mas se mostra incapaz de lidar com a pressão e a intensidade das disputas forenses. Assim como um soldado de chocolate “derrete” diante do calor da batalha, o tribuno com essa síndrome tende a desmoronar ou se tornar incapaz quando confrontado com situações de estresse, momentos decisivos ou confrontos mais intensos durante o julgamento.

Essa síndrome representa a falta de resiliência, preparo emocional ou firmeza de caráter para enfrentar os desafios inerentes ao Tribunal do Júri, onde a oratória, a estratégia e a habilidade de argumentar sob pressão são essenciais. Profissionais que apresentam essa condição tendem a enfrentar dificuldades em sustentar uma linha de argumentação consistente, reagir de forma assertiva a objeções, indeferimentos de pedidos, questões de ordem, apartes ou situações inesperadas. Além disso, podem ter problemas em manter a confiança diante da pressão exercida pela parte adversária, pelos jurados, pelo juiz presidente e pelo próprio ambiente exigente do julgamento.

A Síndrome do Tribuno de Chocolate manifesta-se de forma evidente em situações como o abandono do plenário, uma tática frequentemente utilizada pela defesa, ou ainda na estratégia de destituição do defensor técnico pelo acusado durante o julgamento, diante da alta probabilidade de condenação, visando forçar a dissolução do Conselho de Sentença pelo juiz presidente. Para tumultuar o julgamento, são criados factoides por meio de questões de ordem previamente planejadas, extemporâneas e improcedentes, com o intuito de justificar o abandono premeditado do plenário.

Quando um defensor abandona o Tribunal do Júri no decorrer de um julgamento, ele expõe não apenas sua incapacidade de lidar com a pressão do momento, mas também revela uma fragilidade emocional e técnica que compromete gravemente sua atuação. Essa prática, além de refletir os sintomas da referida síndrome, representa um desrespeito profundo aos jurados, à prestação jurisdicional, à sociedade e ao próprio Tribunal do Júri.

Esse tipo de conduta interrompe deliberadamente o processo e impede a realização da justiça popular, evidenciando uma falta de compromisso com a Instituição do Júri e todos os seus componentes. Demonstra também uma quebra dos princípios de ética, educação e justiça, que devem prevalecer nesse ambiente. Em um contexto que exige respeito, compostura e retidão profissional, comportamentos dessa natureza não apenas enfraquecem o rito processual, mas atentam contra a integridade da própria justiça.

A expressão sugere a importância de desenvolver não apenas o conhecimento jurídico, mas também a capacidade emocional e psicológica de atuar no Júri, onde a tensão é elevada e o domínio das emoções pode ser tão crucial quanto o domínio das leis. Ela alerta para a necessidade de preparação integral, que inclua o fortalecimento da resiliência e da habilidade de manter a compostura, para que o tribuno possa desempenhar seu papel com coragem e eficácia diante dos jurados.

Em conclusão, o Tribunal do Júri não é lugar para os fracos de espírito, tíbios de caráter, para aqueles que desmoronam diante da pressão ou são adeptos de chicanas jurídicas. Cada palavra dita pode selar um veredicto, e cada ação ou omissão reflete a coragem, covardia, compostura ou descompostura do tribuno. A Síndrome do Tribuno de Chocolate não apenas revela a fragilidade de quem não suporta o peso da beca, mas também trai a confiança da sociedade que espera justiça, dos jurados que buscam a verdade e da vítima que clama pelo respeito a sua memória. É preciso honrar o dever de atuar com firmeza, ética e preparo, encarando o desafio com a fibra daqueles que não recuam, mesmo diante das circunstâncias mais adversas. No julgamento pelo povo, apenas os que resistem ao calor da batalha emergem vitoriosos, e a atuação digna só se alcança com coragem, resiliência, integridade e um compromisso inabalável com a Instituição do Tribunal do Júri. 

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri”.

Atuação

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)