A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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7 de setembro de 2026

ESCUDO E ESPADA


Alguém já disse, com muita felicidade, que o Ministério Público deve ser o escudo do inocente e a espada contra o criminoso. Poucas imagens traduzem tão bem a missão de um Promotor de Justiça.

O Ministério Público não existe para acusar a qualquer custo, perseguir pessoas ou colecionar condenações. Não é esse o seu papel. Sua razão de existir é defender a ordem jurídica, proteger a sociedade e promover Justiça. Por isso, o compromisso do Promotor não é com a acusação, mas com o que é juridicamente correto, à luz dos fatos e das provas.

No Tribunal do Júri, esse compromisso se torna ainda mais exigente. Sete cidadãos interrompem suas rotinas e assumem uma das responsabilidades mais graves da República: decidir sobre a liberdade de uma pessoa e oferecer uma resposta à vida que foi violentamente retirada. Para que possam julgar com consciência, precisam receber a melhor matéria-prima possível. Precisam de informação verdadeira, provas apresentadas com clareza, argumentos honestos e respeito ao contraditório.

Não há espaço para desinformação. Não há espaço para exageros, omissões deliberadas ou versões que não encontram apoio nos autos. A eloquência pode iluminar a prova, jamais substituí-la. A emoção faz parte do julgamento de um crime contra a vida, mas não pode servir para esconder aquilo que não foi demonstrado.

Cabe ao Promotor mostrar aos jurados o que a prova revela, sem esconder suas dificuldades ou limitações. Acusar com firmeza não significa abandonar a lealdade. Ao contrário, quanto mais grave for a acusação, maior deverá ser o cuidado com a verdade.

Se as provas demonstrarem, para além de uma dúvida razoável, que o acusado praticou o crime, o Ministério Público deverá sustentar sua condenação com coragem e precisão. Não por vingança, nem pelo desejo de impor sofrimento, mas porque responsabilizar quem destruiu uma vida é realizar Justiça e proteger a sociedade. Não existe liberdade sem responsabilidade.

A pena, entretanto, deve guardar a medida exata da culpabilidade: nem um dia a mais, porque o excesso praticado pelo Estado também é injustiça; nem um dia a menos, porque a resposta insuficiente desconsidera a vítima, sua família e a própria sociedade.

Mas existe outro lado dessa missão, igualmente importante e, talvez, ainda mais revelador.

Quando a prova não sustenta a acusação, quando resta uma dúvida verdadeiramente razoável ou quando os elementos reunidos demonstram a inocência do acusado, o Promotor de Justiça deve ser o primeiro a pedir sua absolvição.

Isso não é derrota. Não é recuo. Não é sinal de fraqueza.

É independência. É honestidade intelectual. É fidelidade à Constituição.

O Promotor que pede uma absolvição justa não abandona sua função. Naquele momento, ele a exerce em sua forma mais elevada, porque deixa claro que não está no processo para vencer uma disputa, mas para impedir uma injustiça.

O bom Promotor não mede seu trabalho pelo número de condenações obtidas. Mede pela quantidade de injustiças que ajudou a evitar. Sua vitória não está necessariamente no “sim” ou no “não” dos jurados. Está na correspondência entre o veredicto, a prova e o direito.

É por isso que o Ministério Público carrega, ao mesmo tempo, o escudo e a espada. Empunha a espada quando a responsabilidade está provada. Ergue o escudo quando um inocente corre o risco de ser injustamente condenado.

Condenar um inocente é uma tragédia. Absolver, sem fundamento, quem destruiu uma vida também é uma injustiça.

A missão do Promotor de Justiça é não permitir nenhuma das duas.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)