“Estou aqui hoje para atravessar o pântano, não para lutar contra todos os jacarés.”
A frase, retirada de A Arte da Possibilidade, de Rosamund Stone Zander e Benjamin Zander, serve muito bem ao Tribunal do Júri.
Quem atua em plenário precisa saber exatamente por que está ali.
O Ministério Público não comparece ao Júri para travar uma disputa pessoal com a defesa. Não está ali para responder a cada provocação, corrigir toda frase imprecisa ou rebater, por princípio, tudo o que foi dito do outro lado.
Está ali para defender a vida, a sociedade e a justiça. E, sobretudo, para convencer os jurados.
No plenário aparecem muitos “jacarés”. Uma ironia. Uma provocação pessoal. Uma frase de efeito. Uma interpretação forçada da prova. Uma questão lateral. Uma discussão jurídica que pouco tem a ver com aquilo que realmente decidirá o julgamento.
O risco é perder o foco.
Quando o Promotor de Justiça resolve responder a tudo, passa a trabalhar segundo a pauta da defesa. Em vez de conduzir os jurados pela prova, começa a seguir o caminho que o adversário escolheu.
É aí que a estratégia se perde.
Nem todo argumento adversário precisa ser combatido. Nem toda provocação merece resposta. Nem toda divergência precisa virar uma batalha.
Isso não significa tolerar distorções importantes ou fugir do confronto necessário. Há argumentos defensivos que precisam ser enfrentados com firmeza, porque atingem diretamente o núcleo da acusação. Esses merecem resposta clara, objetiva e sustentada na prova.
Mas há outros que só ganham relevância porque o Ministério Público resolve lhes dar relevância.
Às vezes, responder demais é um erro.
Uma afirmação fraca pode passar despercebida. Se o Promotor de Justiça dedica vários minutos a ela, porém, talvez acabe convencendo os jurados de que havia ali algo realmente importante.
Por isso, especialmente na réplica, é preciso escolher.
A réplica não deve ser uma prestação de contas frase por frase. Não é necessário reconstruir toda a sustentação defensiva para dizer, ponto por ponto, por que ela estaria errada.
A pergunta mais útil é outra: O que foi dito pela defesa que realmente pode alterar o voto dos jurados?
É nisso que se deve concentrar.
Se foram lançados dez argumentos e apenas dois têm força para produzir dúvida, são esses dois que precisam ser enfrentados. Os demais talvez não mereçam mais do que uma frase. Alguns, nenhuma.
Também é preciso cuidado com a provocação pessoal.
O plenário mexe com vaidade, temperamento e emoção. Uma ironia pode incomodar. Uma acusação injusta pode despertar vontade imediata de responder. Uma frase agressiva pode levar o tribuno a esquecer por alguns minutos quem ele precisa convencer.
E o Conselho de Sentença percebe isso.
Quando o debate deixa de ser sobre o caso e passa a ser sobre quem venceu a troca de golpes entre MP e defesa, todos perdem. Principalmente a qualidade do julgamento.
O Promotor de Justiça não precisa vencer o advogado. Precisa convencer os jurados.
Parece uma diferença pequena, mas não é: quem quer vencer o advogado fala para a outro público e quem quer convencer fala para os jurados.
Quem reage a toda provocação perde tempo. Quem mantém o foco conserva credibilidade.
No fim das contas, o trabalho é mais simples do que às vezes fazemos parecer: mostrar aos jurados o que aconteceu, quem praticou o crime, quais provas sustentam essa conclusão e por que aquela conduta exige uma resposta da Justiça.
Esse é o caminho. Tudo o que ajuda a percorrê-lo merece atenção. Tudo o que apenas desvia o percurso precisa ser tratado com cautela.
Foco, no Júri, não é falar menos por falar menos. É saber onde colocar energia.
Inteligência não está em ter resposta para tudo. Está em perceber o que realmente precisa ser respondido.
Antes de entrar em uma discussão lateral, talvez valha fazer três perguntas:
Isso ameaça a verdade? Isso pode influenciar os jurados?
Responder a isso aproxima o Conselho de Sentença da prova ou apenas me afasta do ponto principal?
Se não aproxima, siga em frente.
Há jacarés que não merecem combate. O objetivo é atravessar o pântano.
Por isso, no Tribunal do Júri, uma regra vale ouro: Não vá ao plenário para responder ao advogado. Vá para convencer os jurados.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).
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