Conta-se que um velho barqueiro atravessava diariamente um rio caudaloso levando pessoas de uma margem à outra. Certo dia, um intelectual entrou no barco e, durante a travessia, começou a interrogá-lo.
Perguntou se ele conhecia geometria. O pescador respondeu que não.
Minutos depois, uma chuva forte atingiu o rio. O barco virou.
O intelectual respondeu que não.
O Tribunal do Júri guarda algo dessa velha história.
Existe uma diferença profunda entre conhecimento técnico e compreensão humana. O primeiro pode ser adquirido nos livros, nos tratados e nas universidades. O segundo nasce da vida concreta, das dores suportadas, das perdas enfrentadas, dos medos conhecidos e das experiências acumuladas ao longo do tempo.
Por isso, alguns profissionais cometem um erro grave no plenário: confundem ausência de formação jurídica com ausência de inteligência.
Olham para o jurado como se ele fosse incapaz de compreender a essência humana de um julgamento apenas porque não domina conceitos sofisticados da dogmática penal. Esquecem que o jurado é leigo em Direito, não ignorante sobre a vida.
O cidadão convocado para integrar o Conselho de Sentença talvez não saiba explicar tecnicamente o dolo eventual, o concurso de pessoas ou a desistência voluntária. Mas sabe reconhecer a mentira, a covardia, a manipulação, a frieza e a violência.
Talvez nunca tenha lido um tratado de psicologia judiciária, mas compreende quando alguém age movido por ódio, vingança, sentimento de posse ou desprezo pela vida humana.
Talvez desconheça precedentes dos Tribunais, mas percebe quando uma narrativa afronta o bom senso, desafia a lógica ou se distancia das provas.
O jurado é leigo em ciência jurídica, mas profundamente experimentado na condição humana.
E há algo que muitos tribunos ainda não compreenderam: o jurado percebe rapidamente quando tentam subestimá-lo.
O plenário não é palco para caricaturas. É espaço de autenticidade.
O jurado observa tudo: o modo como o orador fala, a coerência entre palavra e prova, a naturalidade das emoções, o respeito demonstrado às vítimas, aos familiares e ao próprio julgamento.
Quem vive o Tribunal do Júri aprende uma verdade inevitável: o jurado não rejeita apenas a mentira. Rejeita principalmente a falsidade.
Existe uma sabedoria prática no Conselho de Sentença que muitos intelectualmente arrogantes não conseguem enxergar.
O jurado já perdeu pessoas que amava. Já enfrentou dificuldades financeiras. Já trabalhou cansado, criou filhos sob pressão, conheceu o medo, a injustiça, a traição e as contradições da vida real. Muitas vezes, possui percepção humana mais refinada do que aqueles que acreditam impressioná-lo com performances artificiais.
Por isso, o bom tribuno não o trata como alguém intelectualmente inferior. Traduz o complexo sem humilhar. Explica sem menosprezar. Convence sem manipular.
Porque retórica não é espetáculo. Retórica é conexão humana.
O jurado talvez não conheça o nome técnico de uma falácia argumentativa, mas percebe quando tentam afastá-lo da verdade fática. Pode não dominar categorias dogmáticas, mas reconhece incoerências, exageros e encenações.
O Tribunal do Júri é uma das maiores demonstrações de confiança da Constituição na inteligência moral do povo.
Nessa casa popular de justiça, o cidadão comum não é convocado para decorar leis, mas chamado para exercer consciência.
E, no fim das contas, muitos dos que chegam ao plenário acreditando possuir toda a erudição jurídica acabam descobrindo algo essencial: saber citar teorias não significa compreender as pessoas.
Conhecimento não é sinônimo de sabedoria. Nunca subestime a inteligência do jurado. Quem desconhece geometria, filosofia ou hermenêutica é justamente quem melhor sabe nadar nas águas profundas da alma humana e, em regra, acerta no julgamento do caso envolvendo o “crime de morte”.
Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).
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