A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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17 de maio de 2026

ERRO DE ENTENDIMENTO

 


Existe um fenômeno cognitivo extremamente perigoso no Tribunal do Júri: a chamada “maldição do conhecimento”. Trata-se do viés humano que faz com que a pessoa esqueça como é não saber aquilo que ela já sabe.

E isso tem um impacto devastador no plenário. Aquilo que é óbvio para o Promotor de Justiça, muitas vezes não é óbvio para o jurado. O membro do Ministério Público estudou o processo durante horas. Leu centenas de páginas. Examinou depoimentos, detectou a cronologia dos fatos, sabe onde estão as contradições, as mentiras, o álibi industriado, as testemunhas de viveiro. O jurado não.

O jurado entra no plenário praticamente como alguém que adentra um labirinto. E o grande problema do labirinto não é a ausência de caminhos, mas o excesso deles, muitos que encurralaram e matam a justiça.

Em síntese, o papel do jurado no Tribunal do Júri resume-se em três grandes atos: receber, processar e devolver.

Primeiro, ele recebe informações, dados, narrativas, provas, argumentos, emoções e versões apresentadas em plenário. Depois, ele processa tudo isso cognitivamente utilizando a máquina mais poderosa existente: o cérebro humano. É nesse momento que o jurado precisa filtrar, pela inteligência e pela lógica humana, aquilo que ouviu, conectando as informações ao conjunto probatório produzido nos autos. Ele precisa separar o relevante do irrelevante, a verdade da manipulação, o fato da versão.

Por fim, o jurado devolve esse conteúdo já processado e filtrado por meio de respostas simples aos quesitos lançados na sala secreta: “sim” ou “não”. Monossílabos que representam os seus veredictos. Mas exatamente aí reside o perigo.

A defesa sabe que o jurado é um ser humano submetido a uma carga enorme de dados em um curto espaço de tempo. Por isso, muitas estratégias defensivas não buscam necessariamente destruir a acusação. O objetivo é outro: confundir. Misturar o acessório com o principal, espalhar fumaça sobre aquilo que está claro, criar desvios emocionais, lançar teses frágeis ao vento apenas para que, no final, elas sejam apresentadas na forma de quesitos.

Uma tese defensiva mal construída, mas emocionalmente sedutora, quando colocada diante de um jurado cansado, inseguro ou cognitivamente sobrecarregado, pode produzir decisões totalmente dissociadas das provas dos autos.

E é exatamente aqui que nasce o erro de entendimento. O jurado não erra porque quer errar. Não há erro por vontade: absolver o culpado ou condenar o inocente. O jurado erra porque compreendeu mal. Porque perdeu a correta compreensão dos fatos, das provas e da lei. Porque foi levado a enxergar dúvida onde existia apenas confusão. Porque não conseguiu separar aquilo que era relevante daquilo que era mera cortina de fumaça.

O Tribunal do Júri é, em muitos aspectos, uma disputa pela clareza.

Imagine um piloto tentando pousar um avião em meio a uma tempestade densa. A pista está ali. O caminho existe. Mas basta uma névoa espessa encobrir os sinais luminosos para que o pouso seguro se transforme em tragédia.

No Júri, a névoa é a desinformação. E o papel do Ministério Público é impedir que essa névoa encubra a verdade.

Por isso o Promotor de Justiça precisa insistir. Precisa apartear, intervir e replicar. Precisa explicar de novo, ainda que possa parecer repetitivo. Reorganizar mentalmente o caso para os jurados. Retirar a fumaça argumentativa difundida pela defesa. Espancar a dúvida artificialmente criada. Neutralizar teses lançadas apenas para confundir.

Até o último segundo do julgamento, o Promotor de Justiça precisa lutar para que a verdade não se perca dentro do ruído, inclusive, se preciso for, até na sala de votação, fiscalizando o procedimento judicial de votação e apuração dos votos.

Porque, quando a verdade se perde, a impunidade se concretiza.

O jurado bem informado não erra!

Quando o jurado compreende corretamente os fatos, as provas e a lógica do caso, a tendência natural é que ele julgue corretamente. O erro nasce da compreensão defeituosa, da percepção distorcida, da narrativa embaralhada.

E exatamente por isso a missão do Ministério Público é tão importante no Tribunal do Júri.

O Promotor de Justiça não é apenas legitimado para apresentar a acusação. Ele precisa ser o Conselheiro Confiável dos 7 Conselheiros de Sentença. A pessoa capaz de separar o joio do trigo, a verdade da mentira, o essencial do irrelevante, pois, se o plenário for abandonado à confusão, à manipulação emocional e às narrativas desorganizadoras, a injustiça encontrará terreno fértil para florescer.

No Tribunal do Júri, muitas vezes a diferença entre justiça e impunidade não está na existência da prova, mas na capacidade de fazer o jurado compreendê-la.

Por tudo isso, o Ministério Público precisa assumir o papel de guia da compreensão. Precisa pegar os jurados pelas mãos e caminhar com eles por dentro do processo, apresentando cada fato, cada prova testemunhal, cada prova pericial, cada prova documental e cada consequência jurídica com absoluta clareza. Como um guia turístico que não apenas atravessa um caminho, mas conduz as pessoas por cada detalhe relevante da paisagem, o Promotor de Justiça deve conduzir o Conselho de Sentença pelo itinerário da verdade para alcançar o ponto de chegada: a justiça, porque, no Tribunal do Júri, a justiça nasce da correta compreensão do caso em toda a sua extensão e profundidade. E o jurado bem informado não erra!

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4a ed. - 2025).

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