A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

17 de abril de 2026

Mundo Justo

 


A chamada Teoria do Mundo Justo surgiu no campo da psicologia social, sobretudo a partir dos estudos do psicólogo Melvin Lerner, na década de 1960. Ao observar como as pessoas reagiam diante do sofrimento alheio, Lerner percebeu um padrão inquietante: havia uma tendência quase automática de acreditar que cada indivíduo recebe aquilo que merece. Essa crença, ainda que muitas vezes inconsciente, funciona como uma forma de dar sentido ao mundo e reduzir a angústia diante da injustiça. É um mecanismo psicológico poderoso, que atravessa culturas, instituições e, como a experiência demonstra, também se manifesta no Tribunal do Júri.

Há mais de duas décadas atuando como Promotor de Justiça no Júri, algumas percepções deixam de ser teoria e passam a ser experiência vivida. Uma delas é simples de dizer, mas difícil de explicar por completo: há, ali, uma espécie de ordem invisível que parece orientar os veredictos. Uma espécie de mão invisível que constrói o julgamento dos jurados.

Não é romantização. Também não é ingenuidade. É repetição, é padrão.

A ideia de que as pessoas colhem o que plantam encontra no plenário um terreno peculiar. O processo penal é técnico, estruturado, cercado de garantias, mas o momento decisório dos jurados escapa um pouco disso. Há algo além da prova fria, já que existe uma leitura consciente e inconsciente dos fatos, uma percepção global, até mesmo mística, que extrapola o conteúdo dos autos.

E é preciso deixar claro: o Júri não julga qualquer caso. Antes de chegar ao plenário, existe o filtro da decisão de pronúncia, que exige prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. Prova idônea e suficiente para a condenação. Esse recorte é decisivo, porque reduz significativamente o risco de condenação de inocentes. Na prática, isso é raro.

O que mais se observa é o oposto: absolvições de culpados. Isso ocorre quando a dúvida se instala artificialmente na cabeça dos jurados, quando o Ministério Público não sustenta a acusação com firmeza e acurácia, quando a defesa consegue construir uma narrativa capaz de desinformá-los e confundi-los.

Ainda assim, na esmagadora maioria das vezes, o resultado acompanha a realidade dos fatos. Quem praticou o crime tende a ser condenado. A força do universo trabalha para que a justiça seja concretizada.

E não apenas pela prova técnica. Os jurados captam o todo, inclusive as entrelinhas do caso. Observam a coerência da narrativa, o comportamento do acusado e de seu defensor, as contradições, os silêncios, a convicção e a credibilidade do Promotor de Justiça. Percebem o que está dito, e também o não dito. E isso pesa, e muito.

Talvez seja exatamente aí que reside a força do Júri. Ele não é composto por especialistas, mas por pessoas comuns. Gente que traz consigo valores, experiências, intuições e, acima de tudo, a lógica humana e o desejo de acertar, que decide com uma compreensão mais ampla do humano.

Nesse ponto, a chamada “lei da semeadura” ganha um sentido prático. Não como um conceito religioso, mas como uma percepção concreta de que as ações deixam rastros e produzem consequências. As ações humanas são bumerangues. No plenário, muitas vezes, isso se revela de forma quase intuitiva. Quem planta abacaxi colhe abacaxi, e não maçã. É bíblico: quem semeia vento, colhe tempestade.

Há situações em que a versão defensiva apresentada simplesmente não se sustenta. A narrativa soa artificial, desconectada da realidade. E, aos poucos, ela se desfaz diante dos jurados. Não por um detalhe isolado, mas pelo conjunto, pela ausência de verdade e coerência.

Por isso, falo em uma certa mística. Discreta, silenciosa, mas presente. Um encontro entre prova, consciência e percepção coletiva. Não obstante os obstáculos levantados, a justiça acontecerá, segundo a ordem natural das coisas.

O sistema não é perfeito. Está longe disso. Mas, olhando para trás, para tudo o que já vi, a impressão que permanece é consistente: na maior parte das vezes, o Júri acerta. O jurado, se e quando, erra por entendimento, jamais por vontade. Compreende mal os fatos, as provas ou as leis e, por consequência, vota mal.

E é nesse ponto que a reflexão retorna ao seu início. A Teoria do Mundo Justo, descrita por Melvin Lerner, não é apenas um conceito acadêmico. No Tribunal do Júri, ela parece ganhar vida prática, ainda que imperfeita, ainda que humana. Porque, apesar de todas as falhas possíveis, a sensação que se repete é a de que, no essencial, cada um acaba, cedo ou tarde, colhendo aquilo que plantou.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)