A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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6 de janeiro de 2026

GASLIGHTING NO JÚRI

 

GASLIGHTING NO JÚRI

A manipulação como estratégia de confusão e impunidade 


O fenômeno do gaslighting, analisado de forma profunda e sistemática por Stephanie Moulton Sarkis[1], revela como a manipulação reiterada da verdade é capaz de corroer a percepção da realidade, minar a confiança na própria inteligência e conduzir a vítima a um estado de dúvida. No Tribunal do Júri, esse mesmo mecanismo psicológico é deslocado do plano das relações pessoais para o espaço do debate forense. Aqui, o alvo deixa de ser um indivíduo isolado e passa a ser a verdade factual, submetendo os jurados a uma estratégia discursiva voltada não à demonstração racional de teses, mas à produção calculada de confusão.

No Júri, o gaslighting transforma-se em instrumento retórico de alta periculosidade e danosidade social. A defesa que o utiliza não se limita a contestar provas, o que é legítimo, mas passa a insistir, de forma repetitiva e emocionalmente carregada, que o evidente não é evidente, que o comprovado não está provado e que a reconstrução fática baseada em provas documentais, testemunhais e/ou periciais não passa de uma narrativa injusta do Ministério Público em busca de condenação a qualquer custo. A dúvida, nesse contexto, não emerge da fragilidade da prova, mas é artificialmente construída pela retórica.

Essa estratégia atua por desgaste ou cansaço cognitivo. Repete-se que não há certeza, mesmo quando há convergência probatória. Repete-se que testemunhas se contradizem, ainda que harmônicas em seus relatos essenciais. Repete-se que a investigação foi falha, mesmo quando tecnicamente sólida. Aos poucos, o jurado passa a desconfiar não apenas da verdade, mas da própria capacidade de compreender os fatos. É exatamente nesse ponto que o gaslighting cumpre sua função, deslocar o julgamento da análise racional da prova para a insegurança subjetiva.

No Tribunal do Júri, onde a decisão é fruto da íntima convicção, essa manipulação ganha contornos ainda mais graves. O debate deixa de girar em torno da materialidade, da autoria e do dolo, e passa a orbitar narrativas paralelas, analogias indevidas, generalizações emocionais e casos estranhos ao processo. O réu é progressivamente vitimizado. A vítima real, silenciada pelo assassino, é relativizada, culpabilizada ou apagada do centro do julgamento. O caso concreto se dissolve em um discurso difuso, cuidadosamente construído para afastar a responsabilidade criminal.

Há, ainda, uma dimensão ética incontornável. O Tribunal do Júri não é palco para a normalização da manipulação psicológica coletiva. Ele é o juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, espaço constitucional de tutela jurisdicional penal da vida humana. Quando o gaslighting é tolerado passivamente pelo Ministério Público como método defensivo aceitável, o resultado não é apenas a impunidade total ou parcial, mas a corrosão simbólica do próprio Júri, que passa a ser percebido como um ambiente onde a verdade pode ser sufocada pela performance dos defensores e pela confusão deliberada.

Cabe ao Ministério Público, como guardião da ordem jurídica e curador da vida, identificar, nomear e neutralizar essas estratégias, por meio de apartes e/ou réplica. Reconduzir o debate aos fatos, às provas e ao caso concreto. Expor a lógica manipulativa do discurso defensivo e reafirmar que dúvida legítima não se fabrica, nasce da prova. O antídoto ao gaslighting no Júri é a clareza argumentativa, a coerência probatória e a pedagogia do julgamento. É não ter preguiça de voltar à réplica. É não ter receio de apartear. É entregar à sociedade informações embasadas, livres de confusão pré-fabricada.

Em última análise, permitir que o gaslighting se imponha no plenário é transformar o Júri em laboratório de engano coletivo. Defender o Tribunal do Júri é também defender a verdade factual, o contexto fático-probatório real, porque sem compromisso com a realidade dos fatos não há Justiça, e sem Justiça a vida perde sua última e mais solene trincheira de proteção institucional e social.


Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça do Tribunal do Júri e autor do livro “A Defesa da Vida no Tribunal do Júri” (4ª edição – 2025).



[1] SARKIS, Stephanie Moulton. O fenômeno gaslighting. São Paulo: Cultrix, 2019.

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