A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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20 de julho de 2017

Mentiras do cárcere


Ignorando os dados concretos, os apólogos do desencarceramento, como donos da verdade e da razão, exercem forte pressão para que todo o sistema penal se curve às suas prescrições.


A narrativa da moda nos debates sobre criminalidade no Brasil é baseada na proposição fundamental de que somos um país violento porque padecemos de um mal chamado “encarceramento em massa”. Essa é a base de um novo mantra: urge o desencarceramento de delinquentes, na realidade vítimas de um sistema injusto. Na mesma velocidade com que foi adotado como panaceia pela cúpula da Justiça brasileira (a começar pelo CNJ e pelo STF) – sem qualquer debate público digno do nome – o desencarceramento tornou-se objeto de feroz campanha publicitária que envolve, dentre outros grupos ativistas, uma tal “Rede Justiça Criminal”, ente fantasmagórico que diz reunir 8 ONGs “preocupadas com o sistema criminal brasileiro” (prisaonaoejustica.org). Dentre as reivindicações da abnegada militância, destaca-se a inarredável proibição de prender, pois cadeias superlotadas geram “mais violência”, sendo necessário apostar em mecanismos que dificultem a prisão ou induzam a soltura de criminosos. Afinal, no Brasil, prende-se demais. Será?

De acordo com Relatório do CNMP, em 2015 havia no Brasil 196.749 presos provisórios e 259.359 condenados submetidos ao regime fechado (num total de 456.108 indivíduos efetivamente presos). Proporcionalmente ao número de habitantes, ocupamos o 30° lugar no ranking mundial de população prisional (prisionstudies.org), caindo para 77° no que concerne ao número de presos provisórios. O raquitismo desses índices salta aos olhos quando cotejado com a cifra negra da criminalidade: o Brasil registra cerca de 60 mil mortes intencionais por ano (um brasileiro é morto a cada nove minutos). Apenas entre 2000 e 2015 cerca de 800 mil brasileiros foram assassinados (número equivalente à população de João Pessoa-PB), com um percentual de elucidação que gira entre constrangedores 5 e 8%, segundo o Diagnóstico da Investigação de Homicídios da ENASP. Ou seja: no brevíssimo período de 15 anos, já deduzido o recorde de 19% de elucidação obtido nos 43.123 inquéritos finalizados pelo programa Meta 2, é possível estimar que mais de 700 mil homicídios cometidos no Brasil sequer tiveram a autoria apurada! Somam-se a isso os quase 600 mil mandados de prisão pendentes de cumprimento, os mais de 100 mil com prazo expirado (dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão) e o baixíssimo índice de elucidação verificado em relação a outros crimes graves (apenas um em cada 53 roubos registrados tem a autoria esclarecida no Rio de Janeiro). Eis uma boa noção de quão falaciosa é a narrativa do “encarceramento em massa”. Segundo a teoria da escolha racional, de Gary Stanley Becker – economista americano agraciado com o Prêmio Nobel em Ciências Econômicas –, a quantidade de crimes cometidos é determinada por um cálculo de risco e recompensa envolvidos na empreitada (a alta probabilidade de condenação é fator preponderante para inibir o criminoso). Os números acima apresentados são reveladores do estado de anomia a que foi reduzido o Brasil, que, não por acaso, é campeão mundial em número absoluto de homicídios (com 11% dos assassinatos do planeta).

Ignorando os dados concretos, os apólogos do desencarceramento, como donos da verdade e da razão, exercem forte pressão para que todo o sistema penal se curve às suas prescrições, sem incluir entre elas nada que possa melhorar as condições dos sistemas penitenciário e de persecução criminal. Só há uma solução aceitável: manter assaltantes, homicidas, traficantes e estupradores longe das cadeias, mas no seio da sociedade cujas regras desprezam, em meio às suas vítimas atuais e potenciais. Mais vagas prisionais, mais polícia judiciária e policiamento ostensivo, e, sobretudo a retomada, pelo Estado, dos espaços prisionais dominados por criminosos, são vistas como indesejáveis medidas de afirmação de um sistema injusto. Preferindo uma verborragia falaz à realidade, refletem os postulados marxistas da criminologia crítica, baseada na premissa neurótica de que o sistema penal é apenas uma estrutura de controle de uma classe social, dominada por uma elite que busca manter sua hegemonia, reduzindo a problemática da criminalidade ao pauperismo fantasioso dos estereótipos da luta de classes. A união de 8 ONGs numa rede financiada por fundações como Open Society, OAK, Ford e outros braços da elite globalista – ramos artificiais de um único grupo de pressão, criados para simular uma pluralidade de manifestações independentes e espontâneas a reverberar a ideologia de que criminosos agem em nome dos pobres, mesmo que sejam exatamente os pobres as vítimas preferenciais do banditismo – explica porque o Brasil se comprometeu a reduzir em 10% seu contingente carcerário perante a ONU, que atualmente nada mais é que a estrutura burocrática do globalismo.

Transformar deliberadamente o sistema prisional num espantalho – no ano de 2013 o CNJ já sugeria a responsabilização das autoridades de 11 Estados, que deixaram de investir R$ 103,4 milhões destinados aos presídios – para em seguida denunciar-lhe a ineficácia e promover a agenda do desencarceramento é uma monstruosidade inominável. Ao eleger como prioridade a soltura de criminosos, o governo brasileiro reafirma o compromisso com a impunidade, cospe nas famílias enlutadas e escarnece de milhares de cadáveres, cujo sangue derramado clama aos céus por justiça.

Por Diego Pessi e Leonardo Giardin de Souza, Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e autores do livro Bandidolatria e Democídio, ensaios sobre garantismo penal e criminalidade no Brasil.

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