A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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19 de julho de 2016

Direitos Humanos das Vítimas


 "Na realidade dos fatos, o delinquente viola, com o crime, as liberdades das vítimas de viver, de preservar a incolumidade corporal, de honra objetiva e subjetiva, de ir, vir, permanecer e ficar, de ter um domicílio privado, de ter bens patrimoniais, etc. Por isso, maltratando as liberdades das vítimas, o criminoso atenta contra os direitos humanos — e, quero observar, não necessariamente os direitos humanos entendidos na linha do pensamento tradicional, mas até mesmo segundo a Declaração dos direitos do homem e do cidadão (1789), que constitui a profissão de fé do iluminismo. Desse modo, mesmo adotando essa teoria dos direitos humanos, os direitos das vítimas deveriam ser mais e melhor defendidos.

(...)

Finalmente, devemos considerar que se há um garantismo adequado, é aquele que também garante as vítimas. Francesco D’Agostino, na Itália, referiu-se graficamente a um “garantismo coexistencial”, que não se unilateraliza em dar garantias aos criminosos. Isto contrasta com certos pregadores hodiernos dos direitos humanos, que parecem entender que tais direitos só se aplicam aos que se entregam a práticas delituosas, e se esquecem das vítimas.

(...)

A leniência que suaviza as penas acaba por tornar trivial e corriqueiro o crime, contamina hierarquicamente a sociedade, banaliza a barbárie, leva à letargia das consciências; numa palavra: revoluciona…"

Por Ricardo Dipp, Desembargador-TJSP.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)