A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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9 de maio de 2016

O argumento que convenceu o Júri


O grande advogado francês Robert Badinter, que foi Ministro da Justiça do Presidente François Mitterand, na defesa de um cliente que poderia ser condenado à guilhotina (fato ocorrido na França, antes da abolição da pena de morte), preparou e entregou sua argumentação. Seu objetivo é fazer todo o possível para que a vida do cliente seja poupada. O júri popular, no entanto, está muito resistente a sua tese defensiva.

“[...] como nada era possível se eu não fosse capaz de perfurar essa blindagem de frieza, essa muralha de suspeitas, eu suspeitava de tudo que pudesse parecer proceder da habilidade ou da profissão do advogado. Eu apenas queria ser, perante (os jurados), esse homem que fala aos demais para lhes dizer a sua verdade. Era um rosto nu que se lhes voltava. Minha fala não emprestava mais nada à eloquência... Enquanto meus colegas contestavam, eu me aplicava em voltar para dentro de mim, tão profundamente quanto possível... Diante desses juízes, eu estava em pé como um penitente… E, enquanto eu não sentisse, nas profundezas de mim mesmo, em plena certeza, que a barreira que nos separava havia cedido, que o gelo da desconfiança havia desaparecido, eu procurava o olhar e a audiência deles, para que eles se fixassem, se agarrassem, se cravassem em mim. Somente então, eu realmente começaria, verdadeiramente, minha argumentação.

(...)

Procurava, então, a imagem mais marcante, sob a forma mais despojada, para expressar a realidade do suplício. Guilhotinar não era mais do que tomar um homem e o cortar, ainda vivo, em dois pedaços; assim tão simples e insustentável. Essa é a decisão que era pedida aos juízes e aos jurados. Eu decidi lançar-lhes isso em rosto... Era preciso que esse horror lhes fosse imputado, que ele caísse sobre eles diretamente. Tratava-se, com toda a intensidade possível, de os levar para diante da guilhotina, de lhes mostrar esse jovem diante deles, e de lhes dizer: cabe a vocês, agora, decidir se ele deve ser cortado em dois pedaços no pátio da prisão. Foi ante tal escolha que era preciso colocá-los, sem lhes permitir qualquer deslocamento.”

Com essa defesa, o acusado não foi condenado à morte. O Júri o absolveu!


Fonte: BADINTER Robert. L’Abolition. Paris: Fayard, 2000.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)