A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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28 de setembro de 2014

6 DICAS IMPORTANTES NA HORA DO VOTO:

 
1 - Só você pode escolher o seu candidato, ou seja, o voto não pode ser tercerizado. É uma escolha pessoal, secreta e individualizada;
 
2 - O voto deve obrigatoriamente ser consciente, devendo o eleitor, a partir de critérios próprios estabelecidos, os quais julga importantes, escolher o melhor candidato - ou o menos pior, se for o caso;
 
3 - Analisar o passado, a história e tudo que está ao redor do candidato escolhido: a) sua vinculação política (Com quem ele está envolvido?); b) sua vinculação e comprometimento econômico (Quanto está recebendo em doações de campanha? De quem está recebendo? Quanto está gastando na campanha eleitoral); c) quais as atividades desenvolvidas pelo candidato em sua vida profissional e privada? Possui processos de corrupção? É um político profissional? Atuou em ações sociais junto à comunidade? O que pensa a respeito de assuntos polêmicos? Etc.
 
4 - A alternância no poder, em regra, é benéfica e salutar para toda sistema social. É essência do Regime Democrático de Direito;
 
5 - Tomar muito cuidado com a boataria, fofocas, intrigas, mentiras e mea-verdades plantadas por um partido ou candidatos contra outros. O que vale é a proposta do partido ou candidato para a construção de uma agenda eficiente das políticas públicas, educação, saúde, trabalho, segurança etc; e, não, a preocupação de falar mal e denegrir a imagem dos outros; e
 
6 - Jamais vote num candidato que está tentando comprar (ou que efetivamente compre) o seu voto. Trata-se, na verdade, de um criminoso, de um bandido que está comentendo o crime de corrupção eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral.
 
Por Affonso Ghizzo Neto, Promotor de Justiça em Santa Catarina.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)