A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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8 de outubro de 2013

Embriaguez ao Volante e Homicídio


 
Dirigir embriagado causando a morte de alguém: configura homicídio culposo (CTB, art. 302) ou homicídio doloso (CP, art. 121)?
 
“Em delitos de trânsito, não é possível a conclusão automática de ocorrência de dolo eventual apenas com base na embriaguez do agente. Sendo os crimes de trânsito em regra culposos, impõe-se a indicação de elementos concretos dos autos que indiquem o oposto, demonstrando que o agente tenha assumido o risco do advento do dano, em flagrante indiferença ao bem jurídico tutelado” (STJ - HC 58.826, j. 29/06/2009).
 
Pode-se falar, então, em dolo eventual (exemplos): 
 
1) além de embriagado, o agente conduzia seu veículo em alta velocidade em um local com aglomeração de pessoas; ou
 
2) além de embriagado, o agente participava de ‘racha’; ou
 
3) além de embriagado, o agente ultrapassou o sinal vermelho no momento da colisão e morte da vítima.

Um comentário:

Anônimo disse...

Você teria algum artigo ou livro para indicar que, mais do que simples leitura, servisse como uma boa reflexão / apreensão sobre a questão dolo eventual versus culpa consciente?
Mas algo além do "blá, blá, blá" usual, algo que valha a pena ser lido...
Ou será que o Salo de Carvalho (autor de quem discordo bastante de sua "ideologia" penal) é que está certo? Cf. http://antiblogdecriminologia.blogspot.com.br/2011/03/dolo-eventual-frank-e-suas-formulas.html

Desde já agradeço.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)