A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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9 de setembro de 2013

Ministério Público: o "Parquet"


 
A hipótese mais aceita historicamente – até por estar relacionada a fontes tecnicamente mais precisas – atribui a origem do Ministério Público aos franceses. Inspirado na existência de procuradores do rei(les gens du Roi), o rei Felipe, o Belo (Philippe, le Bel), na célebre Ordenança de 25 de março de 1303, regulamentou a função dos agentes do poder real que atuavam perante as cortes na função de defender os interesses do soberano. Como nessa época as guerras e os conflitos em torno do direito de propriedade se agravavam, a separação entre o juiz e o acusador tornou-se uma necessidade para a concretização e a distribuição da justiça, a celeridade na execução das sentenças dos juízes e a tutela dos interesses coletivos por figuras também públicas. Foi nessa época que o Ministério Público começou a ser chamado de “Parquet”, pois, a fim de conceder prestígio e força a seus procuradores, os reis deixaram sempre clara a independência desses em relação aos juízes. O Ministério Público constituiu-se, então, em verdadeira magistratura diversa da dos julgadores. Até os sinais exteriores dessa proeminência foram resguardados: membros do Ministério Público não se dirigiam aos juízes do chão, mas de cima do mesmo estrado (“Parquet”) em que eram colocadas as cadeiras desses últimos e não se descobriam para lhes endereçar a palavra, embora tivessem de falar de pé – razão pela qual eram chamados de “magistrados de pé”.
 
(ALVES, Leonardo Barreto Moreira. Ministério Público (LOMP). Salvador: Editora Jus Podivm, 2013, p. 18)

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)