A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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16 de agosto de 2013

O Sequestro da Liberdade de Convicção Judicial

 
Um dos gravíssimos problemas no cotidiano forense e que compromete a qualidade do juízo de reprovação consiste no sequestro da liberdade de convicção judicial quando a repercussão social, política ou econômica do fato cria condições para pressionar psicologicamente o magistrado, visando conduzir a sua decisão na direção revelada pelos agentes midiáticos.
 
Há relações íntimas e melindrosas entre agentes públicos encarregados da apuração de crimes e núcleos da mídia sensacionalista para a propaganda e opressivas ações policiais, autorizadas por magistrados que fazem do imprudente arbítrio o norte de suas atuações. Os juízes paralelos são apóstolos da suspeita temerária e militantes no exército popular da presunção da culpa. Mais do que a notícia do fato delituoso, o interesse estampado nas páginas da imprensa e nas imagens da TV é a condenação prévia de meros suspeitos ou simples indiciados, com a exposição de suas figuras para o anúncio da repressão do Estado e a catarse de milhões de telespectadores. Esse malsinado tipo de justiçamento sumário, com o ícone das algemas desnecessárias, restaura a marca de ferro quente utilizada pelas Ordenações do Reino de Portugal para apontar os ladrões, abolidas há século e meio pela Constituição do Império. Instrumento de terrorismo social, surge a sacralização da escuta telefônica como a nova rainha das provas, em holocausto às garantias constitucionais e legais do acusado e que substitui a tortura corporal da antiguidade pela ameaça espiritual dos dias correntes. Os fundamentalistas do arbítrio fazem do julgamento antecipado o patíbulo para a decapitação da ordem jurídica.
 
Em tais situações de depressão da lógica e da falência do bom-senso, o magistrado sem autonomia ética e espiritual sucumbe ao comando do julgamento antecipado. O silêncio para a reflexão acerca da culpa ou da inocência é atropelado pelo rufar dos tambores da produzida opinião pública. Que espécie de reprovabilidade individual é essa quando o juiz atua como boneco de ventríloquo?
 
Por René Ariel Dotti, Advogado e Professor de Direito Penal da UFPR.
 
Fonte: Lex Magister

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)