A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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3 de abril de 2013

Promotores de Justiça, não de acusação

 
Como tem sido de conhecimento público, está sendo examinado pelo Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição Federal, denominada “PEC 37” que busca proibir que o Ministério Público faça investigações criminais, dando essa atividade exclusivamente para a polícia.
 
Os defensores dessa emenda dizem, entre outras coisas, que o Ministério Público não pode investigar, porque como é a parte acusadora, ele iria, em suas investigações, deixar de lado todos os elementos que indicassem a inocência do investigado, dando preferência apenas ao que o incriminasse.
 
Essa alegação, feita para impressionar as pessoas que não conhecem as funções do Ministério Público, não se sustenta. Somos promotores de Justiça, não de acusação; isto quer dizer que, ao contrário do advogado, que tem a sua atuação obrigatoriamente ligada à defesa de seu cliente, o Ministério Público não está obrigado a acusar ninguém.
 
Justiça, segundo a definição mais conhecida, é a “arte de dar a cada um o que é seu”; no caso, ao que apresenta elementos de culpa, a acusação; ao investigado em relação ao qual nada foi encontrado cabe o pedido de arquivamento ou absolvição.
 
Como nosso próprio nome diz, a função do Promotor de Justiça é de buscar a verdade a respeito da existência de fatos que incriminem ou não uma determinada pessoa; se eles não são encontrados, fazemos o devido e correto, não apresentando qualquer acusação.
 
Como sabem os delegados, os juízes e os advogados, todos os dias promotores de justiça pedem o arquivamento de suas próprias investigações e de inquéritos policiais e pedimos a absolvição de réus já acusados ao se verificar que não existem provas para a sua condenação.
 
Como promotor criminal que fui e como promotor da cidadania que sou arquivei e ainda hoje arquivo inúmeros procedimentos que iniciei; e faço isso vezes sem conta, não sendo tal atitude de modo algum algo difícil de acontecer.
 
Portanto, a alegação de que somos parte “acusadora”, e portanto parcial, não corresponde a qualquer verdade, nem diante da lei e nem diante da realidade dos fatos. Essa emenda “PEC 37” foi feita por policial que ocupa cargo de deputado federal e busca dar poder ilimitado à polícia, proibindo igualmente que outros órgãos, como a receita federal, possam fazer quaisquer investigações.
 
Esse poder ilimitado vem do fato de que, se aprovada essa emenda, caberá à polícia – e somente a ela – dizer quem poderá ser processado ou não pelo Poder Judiciário, pois sem poder investigar, o Ministério Pública fica limitado ás evidências que estiverem no inquérito; se este não contiver toda a verdade, não poderá o promotor de justiça trazer novos fatos para o esclarecimento da verdade, porque não poderá ouvir quaisquer testemunhas, nem realizar quaisquer diligências diretamente.
 
Uma democracia não pode sobreviver quando se coloca o poder de investigação unicamente em um organismo, pois quem irá investigar o investigador? Se um secretário de segurança pública estiver sob suspeita do cometimento de um crime, quem irá investigá-lo? Seus subordinados?
 
É interessante notar que quando confrontados com essa constatação de que não haveria ninguém para investigar os altos escalões do poder caso a emenda em questão fosse aprovada, aparecem alguns espíritos pedindo que seja dada “autonomia” aos agentes policiais, do mesmo modo que é dada aos promotores e juízes.
 
Esse tipo de alegação é verdadeiramente, para dizer o mínimo, ignorante; pois desconhece não apenas a história do país, como também os mais básicos princípios de funcionamento de uma democracia.
 
Vamos deixar claro desde logo o seguinte: Tenho o maior respeito e admiração pelos integrantes das mais diversas polícias; eles exercem uma função de imenso risco, desgastante e verdadeiramente nobre de proteção da população contra os elementos perigosos que põem em risco a vida em sociedade.
 
Ocorre, porém que as polícias detém o monopólio da violência do Estado; os agentes policiais têm à sua disposição, armas, cassetetes, algemas, celas, camburões e tudo o que for necessário para constranger, ferir e matar.
 
Os agentes públicos que detém o poder de violência física do Estado não podem dispor de autonomia como promotores e juízes, pois precisam estar sempre sob o controle direto dos agentes políticos do Estado a fim de fazer cessar imediatamente quaisquer abusos que possam ser praticados.
 
Basta ler, por exemplo, a Constituição federal no que se refere às forças armadas, para se verificar todas as restrições que os integrantes do exército, marinha e aeronáutica possuem, em virtude da força que dispõem.
 
É a mesma coisa com a polícia; vários de seus elementos tinham autonomia na época da ditadura militar, nos famosos DOPS; essa autonomia gerou toda a sorte de abusos, entre mortes e torturas, que a história registra.
 
A mão que detém as algemas tem de ser controlada e isso é incompatível com a autonomia necessária para investigar superiores hierárquicos e poderosos de plantão.
 
Aliás, é legitimo que a autoridade eleita, para realizar as politicas de segurança pública, possa dispor e remanejar autoridades policiais quando for necessário, o que é incompatível com a autonomia pedida pelos defensores da “PEC 37”.
 
É interessante notar que o Ministério Público sempre pôde investigar; mesmo na época da ditadura, o então Promotor de Justiça Hélio Bicudo investigou e levou à Justiça integrantes do “esquadrão da morte” composto por policiais.
 
A possibilidade do Ministério Público investigar sempre foi de tranquila aceitação até que Promotores e procuradores começaram a atuar para punir os criminosos que nunca haviam sido objeto do direito penal, que sempre foi voltado contra os desprovidos de dinheiro e poder.
 
Quando se combate a chamada “criminalidade dos potentes” ou o crime organizado, que por sua própria definição só existe se tiver a participação de agentes públicos, o policial, sujeito ao poder politico, enfrenta diversas dificuldades operacionais; é aí que entra o Ministério Público para dar suporte e conduzir investigações fora da esfera de influência dos poderosos de plantão.
 
A história demonstra isso; a “operação arca de noé” contra o crime organizado não foi feita a partir de inquéritos policiais, mas sim de trabalho conjunto do Ministério Público Estadual e Federal;; o GAECO do Estado de Mato Grosso, em uma de suas primeiras ações, lutou para dissolver uma quadrilha de policiais que se dedicava ao homicídio; apenas estes dois casos demonstram os riscos decorrentes da emenda em questão.
 
Neste momento, é preciso dizer que é absolutamente claro de que o Ministério Público não se pretende superior a policia; temos funções diferentes, mas complementares, destinadas a servir à população que nós, como servidores públicos, juramos defender quando tomamos posse de nossos cargos; toda vez que se vê policia e Ministério Público se digladiando, o crime solta fogos e abre champanhe para comemorar. Temos a obrigação de trabalhar pela população, sem cedermos ao corporativismo.
 
Tenho esperança, na medida em que, apesar de tudo,, vejo todos os dias policiais e promotores de justiça atuando juntos, ombro a ombro, em uma série de investigações e ações do cotidiano, sem se preocupar com extremismos classistas.
 
E, digo-lhes, apesar de isto não estar na moda, que tenho fé no parlamento brasileiro e em seus integrantes, como instituição, na medida em que, apesar das restrições individuais que alguns deles possam ter em relação ao Ministério Público, ao final irão se pautar pelo interesse da população, que neste caso clama pela rejeição da “PEC 37”.
 
Aliás, vem bem a calhar, neste momento, as palavras do deputado Ibsen Pinheiro, aliás promotor de justiça aposentado, que quando foi presidente da Câmara disse: “o que o povo quer, essa casa [parlamento] acaba querendo”.
 
Por isso encerro com um pedido a todos que busquem se informar a respeito da PEC 37 e após se convencerem de sua inconveniência, e que ela só beneficiaria os grandes criminosos, busquem fazer saber ao Congresso a sua opinião, enviando mensagens aos parlamentares, para que estes saibam o seu desejo de rejeição da emenda; compartilhem essa mensagem nas redes sociais ou qualquer outro meio de divulgação; lembrem-se que a democracia não se faz apenas com eleição, mas com participação.
 
Seria fácil ceder à tentação de não lutar contra a aplicação da aprovar “PEC 37”, pois, com ela teríamos menos trabalho; mas como a missão do Ministério Público é defender a sociedade, estaríamos descumprindo o nosso juramento, feito quando tomamos posse, se não lutássemos contra qualquer medida que coloque o interesse da população em risco.
 
Por Alexandre de Matos Guedes, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)