A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



Pesquisar Acervo do Blog

7 de fevereiro de 2013

Impunidade e investigação

 
A Constituição cidadã de 1988 incumbiu ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Também compete ao Ministério Público, privativamente, formalizar a acusação criminal perante o Poder Judiciário, nas ações penais públicas.
 
Por ser o responsável pela ação penal, o MP, na quase totalidade dos países do mundo, dirige, supervisiona ou participa da investigação criminal. A prevalecer a proposta de emenda constitucional que impede promotores de investigar, chegaríamos ao absurdo lógico de que aquele que tem o poder de processar não pode colher provas diretamente para formar sua convicção e passaria a depender exclusivamente daquilo que fosse produzido pelo próprio Estado, por meio da atuação de suas polícias (civis ou federal).
 
As razões que alimentam a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, batizada de PEC da Impunidade, não nos convence, seja porque implicaria grave retrocesso, seja porque não permitiria a valorização das carreiras policiais. O argumento de que às polícias cabe investigar com absoluta exclusividade acaba por expor essas instituições a responsabilidade ainda maior, implicando uma centralização descabida no contexto atual e incompatível com o sistema constitucional.
 
Importante ressaltar que o Supremo Tribunal Federal, a quem compete dizer o que é ou não constitucional, ao analisar a Ação Penal 470, o processo do mensalão, validou todas as provas produzidas pela Procuradoria da República, com base nas quais condenou a maioria dos réus. Sem a atuação do Ministério Público não haveria a completa investigação e condenação nesse caso tão paradigmático para os novos tempos da República.
 
Devemos destacar, igualmente, que, conforme determina a Constituição, o Ministério Público deve exercer o controle externo da atividade policial. Pois bem, os promotores apresentam suas ações perante o Poder Judiciário e caberá aos juízes avaliar e validar, ou não, as provas por eles apresentadas, realizando assim o controle de legalidade e constitucionalidade dessas. É perante o Judiciário que se estabelece o contraditório e a ampla defesa.
 
Além da fiscalização judicial de sua atuação, existe o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que exerce o controle externo de todos os ramos do MP, aberto à reclamação de qualquer cidadão. A atuação dos membros do Ministério Público é duplamente fiscalizada: pelo Judiciário e pelo CNMP. Pois bem, se a PEC nº 37 for aprovada, só a polícia poderá investigar e o MP simplesmente não terá condições mínimas de exercer com efetividade seu papel constitucional de controle externo da atividade policial; porque só a polícia poderá investigar a polícia e, infelizmente, muitos casos de abusos policiais, corrupção, omissão poderão ficar sem a devida responsabilização.
 
Mais do que uma pauta da cidadania, essa também é uma questão de defesa dos direitos humanos. Importante consignar, outrossim, que o MP conta com autonomia institucional em relação aos Poderes da República e seus membros têm a prerrogativa da inamovibilidade de seus cargos, o que é fundamental para uma atuação livre e desembaraçada, imune às pressões dos poderes político e econômico. As polícias Civil e Federal, por seu lado, estão subordinadas direta e hierarquicamente aos chefes do Poder Executivo — governadores de Estado e presidente da República. Assim sendo, podem ser removidos dos cargos ou de investigações sem qualquer justificativa dos chefes.
 
Pergunta-se: e quando os desmandos, atos de corrupção etc. forem praticados pelos detentores do poder ao qual as polícias estão subordinadas, e esses pressionarem para embaraçar tais apurações? Somente um Ministério Público independente terá condições de realizar as investigações. O MP não quer, e nunca quis, a exclusividade da investigação criminal. O que se deseja é a atuação integrada com as polícias, porque isso fortalece a apuração dos malfeitos e leva a um combate mais eficiente da corrupção.
 
A quem interessa, realmente, que os promotores e procuradores também não possam investigar? A PEC nº 37 é um retrocesso injustificável em um país que começa a engatinhar na probidade administrativa. Atenta contra o princípio republicano, o princípio da eficiência e da transparência da administração pública, e mais, ofende a democracia, que se consolida com a descentralização dos poderes.
 
Por  WILSON TAFNER Promotor de Justiça de São Paulo e assessor da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo. 
 
Fonte: Jornal "Correio Braziliense" de 07/02/2013.

Um comentário:

Andressa disse...

Se me permite, Dr. Cézar Danilo, essa iniciativa do MP/SP é bem interessante ->

http://www.change.org/pt-BR/peti%C3%A7%C3%B5es/impunidade-n%C3%A3o-mp-com-poder-de-investiga%C3%A7%C3%A3o-pec37

Postar um comentário

Atuação

Atuação

Você sabia?

Você sabia?

Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)