A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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22 de novembro de 2012

PEC 37: Mais Impunidade à Vista

 
PEC 37: entenda o que é e saiba quem votou a favor e contra
 
Guarde bem estes nomes: veja quais os Deputados Federais que, ontem (clique aqui), votaram a favor de excluir o Ministério Público das investigações criminais:
 
Arthur Oliveira Maia PMDB/BA
Eliseu Padilha PMDB/RS
Fábio Trad PMDB/MS
João Campos PSDB/GO
Reinaldo Azambuja PSDB/MS
Arnaldo Faria de Sá PTB/SP
Ricardo Izar PSD/SP
Eliene Lima PSD/MT
Francisco Araújo PSD/RR
Edio Lopes PMDB/RR
Fernando Francischini PEN/RR
Vilson Covatti PP/RS
Bernardo Santana de Vasconcellos PR/MG
Acelino Popó PRB/BA
 
Votaram contra a exclusão do Ministério Público e contra o monopólio da investigação criminal pelas polícias, e apresentarão voto em separado:
 
Vieira da Cunha PDT/RS
 
Alessandro Molon PT/RJ
 
Acompanhe a PEC da Impunidade clicando aqui.
 
Uma importante observação: os membros do Ministério Público e da Magistratura não podem se candidatar a nenhum cargo eletivo, ou seja, não podemos ocupar os cargos de Vereador, Prefeito, Governador, Deputado Estadual, Deputado Distrital (no DF), Deputado Federal, Senador nem Presidente da República.
 
Essa proibição faz com que juizes, promotores e procuradores sejam as ÚNICAS categorias profissionais que não têm representantes nas Casas Legislativas (Câmara de Vereadores, Assembléia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado Federal).
 
Temos o dever de votar, mas não temos o direito de ser votados.
 
SOMOS CIDADÃOS PELA METADE.
 
Quer saber mais sobre a PEC 37, conhecida como a PEC da Impunidade? Lá vai:
 
Procuradores da República lançam manifesto com 10 motivos contrários à PEC da Impunidade
 
Associação se posiciona contra a proposta que retira o poder de investigação do Ministério Público. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a PEC contradiz tratados internacionais assinados pelo Brasil.
 
A Associação Nacional dos Procuradores da República lança nesta segunda-feira, 25, um manifesto pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição 37/2011, a chamada PEC da Impunidade. O documento lista as 10 principais razões para que o projeto seja reprovado na Comissão Especial que trata do tema na Câmara dos Deputados.
 
De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB/MA), a PEC torna o poder de investigação criminal privativo das polícias federal e civis, mediante alteração do artigo 144-§10. Favorável ao projeto, o relator da proposta, deputado federal Fábio Trad (PMDB/MS), apresentou um substitutivo, acrescentando alterações também no artigo 129 da Constituição - que disciplina a instituição do Ministério Público.
 
Para a ANPR, a realização de diligências investigatórias diretamente pelo MP é plenamente compatível com o modelo processual brasileiro e com sua missão constitucional. Além disso, o poder de investigação por membros do Ministério Público está previsto em diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
 
Estudo da Fundação Getúlio Vargas indica que, entre 2002 e 2008, houve desvios de R$ 40 bilhões em contratos com o governo. “Calar o MP em um país com índices tão altos de criminalidade significa um retrocesso intolerável para as instituições democráticas do país. Certamente, só terá os aplausos da criminalidade organizada”, afirma o presidente da ANPR, Alexandre Camanho.
 
Confira abaixo os 10 motivos contra a PEC da Impunidade:
 
1. Retira o poder de investigação do Ministério Público, como instituição responsável pela defesa da sociedade. Isso significa impedir que, somente no âmbito do Ministério Público Federal, mais de 1.000 procuradores da República trabalhem no combate ao desvio de dinheiro público e à corrupção.
 
2. Reduz o número de órgãos para fiscalizar. Além de impedir o Ministério Público, as investigações de órgãos como Ibama, Receita Federal, Controladoria-Geral da União, COAF, Banco Central, Previdência Social, Fiscos e Controladorias Estaduais poderão ser questionadas e invalidadas em juízo, gerando impunidade.
 
3. Exclui atribuições do MP reconhecidas pela Constituição, enfraquecendo o combate à criminalidade e à corrupção; além de ignorar a exaustiva regulação existente no âmbito do Ministério Público para as investigações, não reconhece a atuação de órgãos correicionais (Conselho Superior e Conselho Nacional do Ministério Público), bem como do próprio Judiciário, nem, tampouco, o quanto estabelece o artigo 129 da Constituição.
 
4. Vai contra as decisões dos Tribunais Superiores, que já garantem a possibilidade de investigação pelo Ministério Público. Condenações recentes de acusados por corrupção, tortura, violência policial e crimes de extermínio contaram com investigação do MP, nas quais a polícia foi omissa.
 
5. Gera insegurança jurídica e desorganiza o sistema de investigação criminal, já que permitirá que os réus em inúmeros procedimentos criminais suscitem novos questionamentos processuais sobre supostas nulidades, retardando as investigações e colocando em liberdade responsáveis por crimes graves.
 
6. Vai na contramão de tratados internacionais assinados pelo Brasil, entre eles a Convenção de Palermo (que trata do combate ao crime organizado), a Convenção de Mérida (corrupção), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, que determinam a ampla participação do Ministério Público nas investigações.
 
7. Define modelo oposto aos adotados por países desenvolvidos como Alemanha, França, Espanha, Itália e Portugal, onde os atos investigatórios são feitos pela Polícia sob a condução e a orientação do Ministério Público e do Judiciário, sendo suas instruções irrecusáveis. Vale ressaltar que estudos apontam que apenas três países estabelecem sistemas onde a polícia tem a exclusividade da investigação criminal: Quênia, Uganda e Indonésia.**
 
8. Polícias Civis e Federal não têm capacidade operacional nem dispõem de pessoal ou meios materiais para levar adiante todas as notícias de crimes registradas. Dados estatísticos revelam que a maioria dos cidadãos que noticiam ilícitos à Polícia não tem retorno dos boletins de ocorrência que registram, e inúmeros sequer são chamados a depor na fase policial. Percentual significativo dos casos noticiados também jamais é concluído pela Polícia. Relatório do Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP) aponta, em relação aos homicídios que apenas 5 a 8% das investigações são concluídas.
 
9. Não tem apoio unânime de todos os setores da polícia; a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) afirmou em nota que “a despeito de sua condição de policial, manifesta-se contrariamente à PEC em atenção à estrutura interna da polícia federal e aos dados sobre a eficácia do inquérito policial no Brasil, com baixos indicadores de solução de homicídios em diversas metrópoles, que, a seu ver, evidenciam a ineficácia do instrumento, e desautorizam que lhe seja conferida exclusividade” .
 
10. Impede o trabalho cooperativo e integrado dos órgãos de investigação; um exemplo é a ENASP, que reuniu esforços de policiais, delegados de polícia e de membros do Ministério Público e do Judiciário, ensejando a propositura de mais de oito mil denúncias, 100 mil inquéritos baixados para diligências e mais de 150 mil movimentações de procedimentos antigos.
 
**MENDRONI, Marcelo Batlouni. Investigação Direta do M.P. - Situações Reais. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=733. Acesso em 29/05/2011. Doutor em Direito Processual Penal pela Universidad Complutense de Madrid/Espanha. Membro do Ministério Público de São Paulo Professor do Pós-graduação da Escola do Ministério Público de São Paulo Autor de Crime de lavagem de dinheiro, publicado pela Editora Atlas, dentre outras obras e artigos científicos.
 

3 comentários:

Alexandre Oliveira disse...

Não entendo que com a força que tem o MP não há pressão no congresso para que a PEC não passe.

Vellker disse...

Tanto faz que os membros do Ministério Público estejam excluídos dessas investigações. Ninguém liga mais, o cidadão brasileiro de hoje não dá a mínima importância para isso.

O Brasil tornou-se hoje, de norte a sul, uma terra fértil para a corrupção e os corruptos a semeiam felizes e impunes. Vemos um desfile de corruptos festejando a impunidade, sendo chamados para programas de entrevistas mesmo condenados e todos agora ficam cabisbaixos porque o Ministério Público está fora das investigações.

E que falta ele vai fazer se os culpados sempre escapam impunes? Não é ele que tem que fazer a denúncia, instruir o processo, apontar o dedo acusador para os culpados?

E os culpados o que fazem? Se encolhem de medo, se forem cidadão comuns. Se forem membros dos três poderes, dão risadas. Se forem grandes latifundiários, membros de milícias ou de facções criminosas ou são providencialmente "esquecidos" ou fuzilam seus denunciantes, como aconteceu com a juíza Patrícia Aciolli, em cujo velório a ausência dos magistrados cariocas deu ao crime organizado a certeza de seu domínio pelo medo.

Os mesmos que ao menos deveriam ter carregado o corpo da juíza caída em sua solitária luta contra o crime calaram-se vergonhosamente com sua ausência. E no estado do Mato Grosso, outro juiz que também luta contra o crime de forma corajosa, está praticamente encarcerado dentro do seu fórum pelos criminosos.

E fazendo pouco caso no meio dessa multidão de culpados, magistrados, promotores e procuradores quando descobertos e denunciados em envolvimento com a corrupção recebem a pena ou melhor, prêmio, de serem aposentados, como "punição" pelos crimes que cometeram.

O presidente da ANPR Alexandre Camanho preocupa-se com "um retrocesso intolerável para as instituições democráticas do país". E a que país ele se refere?

O mesmo onde cidadãos fecham as portas por ordens de bandidos e bairros inteiros ficam sob toque de recolher dado por facções criminosas, onde elas incendeiam veículos com pessoas dentro, metralham postos policiais e só em São Paulo já executaram mais de 100 policiais e deixaram a polícia de joelhos. E ele está preocupado com a democracia?

E existe democracia num país como esse? O presidente dessa instituição teria coragem de andar à noite pelas ruas onde pessoas são abatidas a tiros só para os bairros ficarem sob o domínio do medo? É claro que não. Ele nem mesmo teria coragem de mostrar sua identidade de magistrado a ninguém. Que democracia existe num lugar assim?

E se por acaso ele fosse parado por esses tipos, assim que vissem sua identidade de magistrado, ele seria fuzilado no ato, entendendo afinal que a democracia no Brasil só existe nominalmente e dentro do seu gabinete. Fora disso é terra sem lei.

Por isso o cidadão quietamente recebeu essa notícia e os meios de comunicação nem lhe deram atenção.

Ninguém liga mais mesmo.

Maria Tereza Melo disse...

Pois está na hora de nós, brasileiro, acordarmos para 'ajudar' a acabar com impunidade que, sejamos honestos, já melhorou nos últimos anos (não dá para acreditar que a corrupção no Brasil começou no ano 2002, como afirmam alguns. A corrupção começou com o Brasil, lamentavelmente). Vamos fazer a nossa parte, de cidadão, aliando-nos ao MP nesta justa causa. A quem serve a PEC 37, senão aos corruptos?

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)