A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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26 de setembro de 2012

Está certo isso? Brasil dos criminosos?

 
 
Você sabia que a Constituição Federal estabelece o trabalho obrigatório para maiores de 18 anos (art. 143), por meio do "serviço militar obrigatório" e, no entanto, alguém que mata, rouba, estupra, não pode ser obrigado a prestar serviços à população (poderia arrumar estradas, consertar escolas, auxiliar hospitais, etc), conforme art. 5o, XLVII, ‘c’? Está certo isso?
 
Você sabia que essa estória de "ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo", tão falada no Brasil, não está escrita na Constituição nem em lei alguma, sendo invenção (interpretação?) de juristas e tribunais, para desobrigar criminosos ? Está certo isso?
 
Você sabia que no Brasil o criminoso "tem direito a mentir", já que se disser um monte de mentira e inverdades, uma vez descoberto, não haverá alteração em sua pena, enquanto em muitos países se o criminoso mentir responderá por essa mentira, claramente por tumultuar a busca da verdade? Está certo isso?
 
Você sabia que a Constituição Federal estabelece sim a pena de morte (CF, art. 5a, XLVII, ‘a’), para casos de "guerra declarada", e, no entanto, contra essa ‘guerra’ contra a traficantes, crime organizado e corruptos, não podemos coloca-los sequer em prisão perpétua? Está certo isso?
 
Você sabia que juristas e tribunais brasileiros têm comparado nossas leis com as leis de outros países para favorecer criminosos, e que somente no Brasil alguém é condenado pelo Júri Popular por homicídio e continua solto, enquanto não acabarem os recursos? Está certo isso?
 
Você sabia que há quinze anos, quem assassinava uma pessoa, além de receber penas muitas vezes maiores a 20 anos, deveria cumprir a pena toda em regime fechado (preso) e, hoje, em razão de entendimentos do Supremo Tribunal Federal, raramente um assassino recebe pena alta e, ainda, cumpre somente uma pequena parte da pena para ser colocado em liberdade? Está certo isso?
 
Você sabia que um brasileiro, que trabalha diariamente e obedece as leis e regras de convivência, recebe um salario mínimo no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) para manter toda sua família (CF, art. 7o, IV), enquanto um criminoso, que roubou, matou, estuprou, etc, possui direito a "auxílio reclusão" no valor de R$ 915,05 (novecentos e quinze reais e cinco centavos) - clique aqui ? Está certo isso?
 
Pois é! Lembre-se que os poderes públicos e suas medidas e decisões devem (ou deveriam!) servir à população e pessoas de bem. Eis apenas alguns alertas.
 
Por Fernando Martins Zaupa é promotor de Justiça do Tribunal do Júri em Campo Grande/MS.
 

4 comentários:

Charles Ferreira dos Santos disse...

Sem entrar no mérito das outras questões, o auxílio reclusão será destinado aos dependentes do apenado, e se trata de um seguro, pelo qual se está pagando enquanto em liberdade. Seria o caso de simplesmente deixar que seus dependentes ficassem totalmente desamparados, pagando por um delito que não cometeram? É esse o espírito da coisa? Pensem nisso?

Vellker disse...

O promotor Zaupa mostra o idealismo que ainda resta no judiciário brasileiro, mas esse idealismo já dá mostras de esgotamento, pois vivemos uma tragédia nacional.

Pior ainda, temos dois pontos importantes a ponderar.

O primeiro é que em 1985 o General Leônidas Pires Gonçalves entregava o poder aos civis encerrando o ciclo militar e foram exatamente os defensores da "cidadania e do povo brasileiro" e "os que lutaram contra a ditadura" que passaram os últimos 27 anos destruindo a nação brasileira, colocando como lei tudo o que o promotor Zaupa denuncia.

E o segundo ponto a ponderar é que faltou elencar também no rol de denúncias uma das mais importantes, se não a mais importante e que tem sido decisiva para a facilitação dessa destruição nacional.

Você sabia que pela lei magistrados envolvidos em crimes como venda de sentenças, desvio de verbas do Judiciário e outros do mesmo tipo são julgados apenas entre seus pares e aposentados? Está certo isso?

Quando tudo estiver corrigido, nossa nação estará nos trilhos de novo.

L.C disse...

Meu sonho é ser promotora, e quem sou eu para rebater o promotor.. mas, a indignação quanto ao "auxílio-reclusão" a meu ver, não procede. O referido auxílio não é dado para qualquer preso como fica parecendo, ele é dado em razão da qualidade de segurado do preso. A previdência é um seguro social. Se o preso (na verdade, a família dele) recebe por isso é porque adveio o risco do seguro pelo qual ele regularmente pagou. Errado seria se ele não recebesse, pois isso não tem nada a ver com direito penal ou "governo bonzinho" dando dinheiro pra preso! Se o salário-mínimo é baixo, acredito que seja outra história!

Outra coisa com a qual não concordei em parte. A vedação da CF ao trabalho forçado não impede o trabalho obrigatório do preso. A inspiração do nosso art. 5º da CF veio do Pacto de San José da Costa Rica. Esse Pacto veda o trabalho forçado, sim, o que significa ESCRAVIDÃO E SERVIDÃO. Ora, o trabalho obrigatório do preso, previsto sim na Lei de Execuções Penais, não é escravo, nem servil. O trabalho obrigatório é sim DEVER do preso e não há incompatibilidade com o trabalho forçado vedado na CF. Agora, se não há disponibilidade e cobrança do trabalho dos presos na prática, também é outra história!

L.C disse...

Meu sonho é ser promotora, e quem sou eu para rebater o promotor.. mas, a indignação quanto ao "auxílio-reclusão" a meu ver, não procede. O referido auxílio não é dado para qualquer preso como fica parecendo, ele é dado em razão da qualidade de segurado do preso. A previdência é um seguro social. Se o preso (na verdade, a família dele) recebe por isso é porque adveio o risco do seguro pelo qual ele regularmente pagou. Errado seria se ele não recebesse, pois isso não tem nada a ver com direito penal ou "governo bonzinho" dando dinheiro pra preso! Se o salário-mínimo é baixo, acredito que seja outra história!

Outra coisa com a qual não concordei em parte. A vedação da CF ao trabalho forçado não impede o trabalho obrigatório do preso. A inspiração do nosso art. 5º da CF veio do Pacto de San José da Costa Rica. Esse Pacto veda o trabalho forçado, sim, o que significa ESCRAVIDÃO E SERVIDÃO. Ora, o trabalho obrigatório do preso, previsto sim na Lei de Execuções Penais, não é escravo, nem servil. O trabalho obrigatório é sim DEVER do preso e não há incompatibilidade com o trabalho forçado vedado na CF. Agora, se não há disponibilidade e cobrança do trabalho dos presos na prática, também é outra história!

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)