A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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1 de agosto de 2012

A mentira do inocente II


ALTAVILLA, Enrico. Psicologia Judiciária. Coimbra: Armênio Amado Editor, 1982, pp. 29-31:

Não, o inocente não diz sempre a verdade, não é constante no seus interrogatórios, pelo que a acusação erra quando, apanhando-o em mentira ou em contradição, pensa ter obtido a prova da sua culpabilidade. 

A mentira do inocente é, muitas vezes, um contra-senso, é o ato automático de quem afasta um perigo, sem notar que cria um outro perigo ainda mais grave. 

O inocente enche-se de medo, desespera-se, pensando que a mesma aparência de indícios, que levaram à sua detenção, pode provocar a sua condenação, o que cria nele a necessidade da mentira.

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BATTISTELLI, Luigi. A Mentira nos Tribunais. Coimbra: Editora Coimbra Lda., 1977, p. 43-44:

Quando não se tenha de tratar com um verdadeiro culpado, mas com um presumido réu – isto é, com um inocente -, estabelecem-se, geralmente, durante o interrogatório, dois regimes de ordem psicológica: o do inquiridor, que pode, por vezes, ser o involuntário inspirador da mentira, e o do interrogando, que se defende. 

Neste dualismo, mais frequente do que se pode pensar, tem a sua origem, muitas vezes, a “mentira do inocente”. Efectivamente, este, cheio de apreensões, sentindo-se envolvido por uma aparente, mas cada fez mais massiça, concretização de fraude a seu cargo, acaba por deixar de ter confiança na verdade. Parece-lhe que a sua verdade, mascarada, confundida ou desviada, por todo um conjunto de infelizes combinações aptas a gerar a convicção da sua culpa, não persuadirá o Juiz, e então é levado a substituir a verdade pela mentira; aquela mentira que lhe pareça mais adequada ao seu caso; mas, naturalmente, esta sua valoração, inteiramente pessoal, terá a marca da fácil caducidade. O Juiz, por sua vez, mediante aquela segura capacidade de penetração resultante da sua mais alta maturidade de pensamento, e devido à própria experiência, não tardará a descobrir a mentira, o que servirá para o confirmar na funesta suspeita da culpabilidade.

É assim que a mentira, invocada em defesa de uma verdade substancial, acaba por desviar por completo a investigação do recto caminho da verdade.

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