A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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27 de junho de 2012

STF: Poder de Investigação Criminal do Ministério Público


1) Na sessão da última quinta-feira (21 de junho), o pleno do Supremo Tribunal Federal deu prosseguimento ao julgamento de questão fundamental à nossa instituição, o poder de investigar.

Foram examinados o habeas corpus interposto em nome de Sergio Gomes da Silva, vulgo "Sergio Sombra", acusado de ser um dos mandantes da morte e o RE 593727, oriundo de Minas Gerais, com repercussão geral.

1.1) "Caso Celso Daniel" (HC 84548): numa primeira votação, aos 11 de junho de 2007, o Ministro Marco Aurelio votou contra o poder de investigar do Ministério Público e o então Ministro Sepúlveda Pertence, favoravelmente. O Ministro Cesar Peluso pediu vista dos autos e a votação somente foi retomada na última semana. Na sessão plenária, apesar de ter efetuado considerações acerca da necessidade de estabelecimento de parâmetros e de limitações ao poder de investigar, votou pela denegação da ordem, ocorrendo nova suspensão do julgamento. Na data de hoje (27/06) foi retomada a solenidade, tendo sido atingida a maioria de votantes no sentido da constitucionalidade do poder investigatório do "Parquet". No entanto, houve nova suspensão, por pedido de vista. Saliente-se que o Ministro Dias Toffoli, por ser sucessor de Sepúlveda Pertence, não votará. Caso não haja modificação no entendimento dos Ministros que já votaram, o Ministério Público de São Paulo obterá relevantíssima vitória em benefício dos anseios da coletividade brasileira.

1.2) Caso de repercussão geral (RE 593727): votaram pelo provimento do recurso, ou seja, desfavoravelmente ao poder de investigar (ressalvadas algumas circunstâncias não observadas no caso concreto), os Ministros Cesar Peluso e Ricardo Lewandowski. Após, foi suspenso o julgamento, o qual foi retomado no dia de hoje (27/06/2012), com votos favoráveis ao Ministério Público, graças à antecipação de votos dos Ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Brito (presidente). O Ministro Luiz Fux pediu vista, suspendendo o julgamento.

2) Projeção: já tendo havido manifestações favoráveis ao poder de investigar por parte da Ministra Carmem Lucia, há expectativa de solução favorável à nossa instituição.

Aguarda-se, portanto, serena e respeitosamente, o posicionamento dos ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

3) Atuação do Ministério Público de São Paulo: compareceram às sessões de julgamento dos dias 21 e 27 de junho, o Subprocurador de Justiça Institucional Antonio Carlos da Ponte e o Coordenador do CAO Criminal Eder do Lago Mendes Ferreira. Na antevéspera da penúltima sessão haviam sido encaminhados memoriais elaborados pelo Procurador Geral de Justiça a todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: MPSP

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)