A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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13 de maio de 2012

Processo Penal: As qualidades da prova oral


"(...)

Não se pode presumir que as pessoas cometam denunciação caluniosa ou venham depor em falso, sem que se cogite ao menos de um motivo para fazê-lo, embora tampouco se possa presumir que nunca faltem com a verdade.  Em outras palavras, as declarações da pessoa ofendida servem como meio de prova e podem, ainda que isoladas[1], o que não é o caso dos autos, servir de base à certeza fundada.

Aliás, no sistema do livre convencimento motivado nenhum meio de prova é absoluto[2], está colocado acima ou abaixo dos demais[3], de modo que nenhum informe pode ser presumido verdadeiro ou falso, a dispensar sua análise lógica e confrontação com a restante prova.

Tenho sempre dito que a prova oral, não importa qual seja[4], deve ser examinada por suas qualidadesa saber: credibilidade, verossimilhança, coerência e consistência – e confirmada pela ausência de motivos para suspeitar de erro ou má-fé, tudo sob o crivo do interesse de quem declara[5].  Como já referido, não se pode presumir a veracidade (ou falsidade) de um informe, impingir um (des) valor apriorístico à prova oral, seja ela qual for[6].

(...)"

Por João Batista Marques Tovo, Desembargador da 6a Câmara Criminal do TJRS, in Apelação Criminal n 70046456216, julgada em 26/04/2012.

NOTAS:
[1] Tudo depende do caso concreto.
[2] Tampouco o exame pericial, verdade muitas vezes esquecida.
[3] Princípio da não hierarquia dos meios de prova.
[4] Declarações do réu, do ofendido ou de testemunhas.
[5] O réu tem interesse na inocência, o ofendido deseja reparação, o autor da prisão pretende que seu trabalho seja conseqüente, a testemunha tende a favorecer a pessoa com a qual se identifica e assim por diante.
[6] Até mesmo as declarações do réu.

Um comentário:

Anônimo disse...

Carta aberta aos professores da FACMAT/UFPA


Nos últimos meses chegou ao Centro Acadêmico de Matemática (CAMAT) várias reclamações contra parte do corpo docente, são elas ofensas e constrangimentos. Diante de tais fatos que afetam diretamente o convívio acadêmico resolvemos nos pronunciar.

Perante os fatos acima, os estudantes não podem calar-se e ficarem refésn do medo. Cremos que a maioria dos professores concordam com o nosso posicionamento, haja vista que esse convívio tenso desgata o diálogo escolar, dificulta a aprendizagem e danifica a qualidade do ensino. Certas atitudes devem ser extintas da sala de aula, para que possamos construir um ambiente agradável e harmonioso.

A arte de ensinar necessita seus elementos: professor e aluno. Não é aceitável o professor que acaba contribuindo para desmotivar os graduandos de nosso curso, servindo de maus exemplos, e acabam deixando cicatrizes permanentes.

O CAMAT espera uma resposta satisfatória a todos, não queremos desafiar ninguém, muito menos iniciar mais conflitos. Lutamos para que o curso de matemática esteja sempre no topo e que todos possam partilhar desses frutos. Esperamos construir uma realação calcada no afeto e no respeito mútuo.
Atenciosamente

CAMAT/UFPA

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)