A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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24 de abril de 2012

A criminalidade tenta vencer... DIGA NÃO!

Amanhã, na Câmara dos Deputados, haverá uma Audiência Pública acerca da chamada PEC 37.

Trata-se de “Projeto de Emenda Constitucional” que estabelece que a investigação criminal deverá ser exercida, com EXCLUSIVIDADE, pelas polícias civil e federal.

Desse modo, em meio a enxurrada de crimes e desmandos das mais variadas ordens, mormente por agentes públicos ou mesmo particulares com promíscua relação com os detentores de posições de poder, por que surge uma proposta de mudança constitucional, para que o Ministério Público (promotorias de justiça e procuradorias da república) não possa mais investigar?

Sob filigranas e pano de fundo jurídicos (sistema acusatório tupiniquim..blá, blá), verborragias de defesa de classe e outras papeladas, por que, no exato momento em que alguns ‘figurões’ antes não pegos e que agora surgem nas manchetes em processos articulados em investigação CONJUNTA ou EXCLUSIVA do Ministério Público, querem acabar com essa forma de ação contra a bandidagem?

Uma das garantias da população é saber que o promotor de justiça ou procurador da república que irá investigar esse ou aquele crime e/ou criminoso não poderá ser afastado de suas funções (inamovibilidade), condição essa que não ocorre aos policiais, os quais podem (e são?) ser ‘retirados do caso’ ou transferidos por ‘uma canetada’, a qualquer momento da investigação!

Sabe-se das mazelas e difíceis condições pelas quais se encontram as chamadas polícias, nos mais diversos rincões do país e, assim, como ficará o cidadão, nos mais de cinco mil municípios brasileiros, quando ao procurarem a polícia, verem-se, por exemplo, entregues a falta de condições das abandonadas delegacias de polícia?

E o que se dirá do cidadão, vítima de algum engodo ou articulação a envolver criminosos com vínculos com a polícia ou, sabe-se que todos os ramos estão infelizmente suscetíveis a esse chaga, alguma conduta criminosa pela própria polícia, como irá proceder o abandonado cidadão, se não poderá contar com a investigação da promotoria de justiça?

Não se olvida a ocorrência, ao longo dos anos, de alguns vícios, erros ou mesmo da falta de condições de algumas promotorias e procuradorias; contudo, por que os doutos REPRESENTANTES DO POVO, Suas Excelências, os Deputados e Senadores, iriam aprovar uma Emenda à Constituição Federal, no caminho inverso ao que todos almejam, tirarando do cidadão brasileiro de bem, já sem forças para lutar contra essa abjeta cultura da criminalidade que se apossa de todos os segmentos e órgãos do país, mais uma frente de combate?

Ao invés de regulamentar a atuação CONJUNTA, HARMÔNICA e ARTICULADA das polícias e Ministério Público na luta contra a criminalidade, voltam-se alguns doutores para a desarticulação, quebra de harmonia e isolamento dos investigadores....

Seria, por exemplo, o fim dos GAECOS, Grupos de Atuação, Repressão e Combate ao Crime Organizado, que tanto tem feito – em todo o país – contra criminosos de ‘colarinho branco e alto escalão’, ajudando a neutralizar a cultura do pensamento de que ‘só se pega pé de chinelo’ nesse país... 

Assim, nesse momento sombrio e vergonhosos da nossa estória, em que a ética e mais comezinhos valores morais se encontram na lama da decência e respeito, aceitar uma mudança que irá fomentar ainda mais o sentimento de IMPUNIDADE, seria constatar que a CRIMINALIDADE não apenas estaria a ganhar a luta, como também ver que ela alcançou lugares estratégicos da formação e constituição da nação.

Nesse caso, se isso ocorrer, só restará ao cidadão de bem a leitura de livros de sobrevivência e técnicas de autotutela e enfrentamento do caos!

E aí, não haverá mais REPRESENTANTES do povo...

...já que cada um agirá por si!

Por isso, caro cidadão de bem, manifeste-se, escreva, mande e-mails, ligue, lance nas redes sociais, enfim, proteste contra essa tentativa de vitória da criminalidade!

Força a todos!
Por Fernando Zaupa, Promotor de Justiça em Campo Grande/MS e Editor do blogue "Considerando Bem".

Observação:

Clique aqui e leia a Nota Técnica do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público;

Clique aqui e leia a Nota Técnica do CNPG - Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça;

Clique aqui e leia a Nota Técnica da CONAMP - Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; e

Clique aqui e leia Nota do GNMP - Grupo Nacional dos Membros do Ministério Público.

2 comentários:

Fernando M. Zaupa disse...

Caro César,
Juntos na luta contra a criminalidade!
Como você estampa no título do Blog, 'na defesa da sociedade'!!
Abraço
Fernando Zaupa

Vellker disse...

O promotor Fernando Zaupa escreve bem e esgrime seu idealismo em favor de uma população abandonada como a brasileira.

Infelizmente o que ele descreve apenas nos permite constatar que os piores elementos que ele aponta em seu texto já de longa data venceram o que se convenciona chamar de leis e justiça em nosso país. Pior ainda, eles escrevem aquelas e dirigem a outra.

Depois do emblemático caso do senador Demóstenes Torres, ele também um promotor de justiça desde 1983 e há muito tempo usando de seu cargo em favor de um criminoso e mesmo descoberto, tranquilo e cínico dá entrevistas, pois sabe que mesmo cassado, ainda tem as prerrogativas de promotor, o que lhe confere não só seu futuro e vitalício sustento material, como quase certa impunidade. Para não ficar dúvidas, as notícias de corregedorias em tribunais de todo o Brasil, afastando magistrados acusados de desvios de precatórios, fundos e venda de sentenças eliminam qualquer esperança de mudança.

Tanto faz ao cidadão se essa emenda constitucional for aprovada. Submetido a todas essas infâmias e armadilhas que o promotor fala, ele já está há muito tempo. Ele ignora a aprovação, mal faz idéia do que é constituição e olhando de fora, tudo lhe parece apenas uma briga de corporações policiais e judiciárias querendo garantir poderes.

Para completar o cenário, o cidadão sabe que os que cometeram o crime de usar as leis e a justiça do seu país para todo tipo de fraudes e roubos, terminaram condenados com uma dourada aposentadoria, paga pelo próprio cidadão que vê impotente, incontáveis milhões desviados por lei para a garantia do bem estar e fartura desses criminosos, enquanto que ele tem seus direitos sonegados na previdência social e vê pessoas agonizantes na porta dos hospitais públicos.

Então para ele, tanto faz a aprovação ou não dessa emenda. É apenas um detalhe a mais para essa constituição que abriga e protege esses vícios indefensáveis chamados de prerrogativas.

Por conta própria e imerso no caos, ele já está há muito tempo.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)