O objetivo é que Promotores de Justiça, em parceria com outros órgãos e autoridades locais, possam atuar de forma preventiva, para evitar o consumo de bebidas alcoólicas pela população infantojuvenil, assim como atos de violência cometidos ou praticados contra crianças e adolescentes, nos inúmeros bailes e comemorações de Carnaval.
O material é composto por modelos de recomendação administrativa e de pedido de instauração de procedimento destinado à eventual expedição de portaria judicial para limitação de freqüência em eventos, quanto a horários ou faixas etárias.
Uma das orientações é que os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval sejam instruídos sobre o dever de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas (ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica) por crianças e adolescentes, nas suas dependências, sob pena de responderem administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo fato. Sempre que forem constatadas tais práticas, a Polícia Militar deve ser acionada.
Confira abaixo o material de apoio:
» Ofício CAOPCA nº 08/2012 - Carnaval 2012
» Orientações Gerais
» Modelo de pedido de expedição de Portaria Judicial
» Modelo de recomendação administrativa - Bailes de Carnaval
» Jurisprudência Selecionada
Um comentário:
Neste carnaval, os brasileiros menores de 18 anos, popularmente chamados de "di menor" sejam eles crianças, adolescentes ou a um dia de completarem 18 anos, continuarão aos milhares cometendo crimes de todos os tipos, como atropelamentos, furtos, espancamentos, estupro, consumo e tráfico de drogas.
Consumo de bebidas alcoólicas então, isso já é rotina dentro até de escolas, com professores intimidados pela proteção que o famigerado ECA, para quem não sabe Estatuto da Criança e do Adolescente, dá aos bandidos mirins.
Custa crer que magistrados dessas varas da infância e da juventude ainda percam tempo com tão inúteis providências e insultem a inteligência da população, fazendo tais roteiros de procedimentos, com tanta utilidade quanto distribuir munição de festim para soldados prestes a enfrentarem um inimigo bem armado.
Os "di menor", já criminosos contumazes, agradecem.
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