A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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13 de fevereiro de 2012

Carnaval, Infância, Adolescência e MP

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente do Ministério Público do Estado do Paraná elaborou material de apoio contendo orientações gerais para a atuação das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude por ocasião das festas de Carnaval.

O objetivo é que Promotores de Justiça, em parceria com outros órgãos e autoridades locais, possam atuar de forma preventiva, para evitar o consumo de bebidas alcoólicas pela população infantojuvenil, assim como atos de violência cometidos ou praticados contra crianças e adolescentes, nos inúmeros bailes e comemorações de Carnaval.

O material é composto por modelos de recomendação administrativa e de pedido de instauração de procedimento destinado à eventual expedição de portaria judicial para limitação de freqüência em eventos, quanto a horários ou faixas etárias.

Uma das orientações é que os proprietários e responsáveis pelos estabelecimentos onde serão realizados bailes e eventos de Carnaval sejam instruídos sobre o dever de coibir a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas (ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica) por crianças e adolescentes, nas suas dependências, sob pena de responderem administrativa, civil e mesmo criminalmente pelo fato. Sempre que forem constatadas tais práticas, a Polícia Militar deve ser acionada.

Confira abaixo o material de apoio:

» Ofício CAOPCA nº 08/2012 - Carnaval 2012

» Orientações Gerais

» Modelo de pedido de expedição de Portaria Judicial

» Modelo de recomendação administrativa - Bailes de Carnaval

» Jurisprudência Selecionada

Fonte: MPPR

Um comentário:

Vellker disse...

Neste carnaval, os brasileiros menores de 18 anos, popularmente chamados de "di menor" sejam eles crianças, adolescentes ou a um dia de completarem 18 anos, continuarão aos milhares cometendo crimes de todos os tipos, como atropelamentos, furtos, espancamentos, estupro, consumo e tráfico de drogas.

Consumo de bebidas alcoólicas então, isso já é rotina dentro até de escolas, com professores intimidados pela proteção que o famigerado ECA, para quem não sabe Estatuto da Criança e do Adolescente, dá aos bandidos mirins.

Custa crer que magistrados dessas varas da infância e da juventude ainda percam tempo com tão inúteis providências e insultem a inteligência da população, fazendo tais roteiros de procedimentos, com tanta utilidade quanto distribuir munição de festim para soldados prestes a enfrentarem um inimigo bem armado.

Os "di menor", já criminosos contumazes, agradecem.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)