Durante o encontro, cerca de 360 membros do MPF elencaram 32 medidas jurídicas, legislativas e de governo para diminuir a violência no país. De acordo com o presidente da ANPR, Alexandre Camanho, “a valorização da cidadania e da República passa pelo reconhecimento de que a segurança pública é um direito fundamental, que precisa ser garantido à sociedade de maneira mais efetiva e ampla”.
No âmbito do Legislativo:
- Tipificação das condutas de terrorismo, financiamento ao terrorismo e participação em organização terrorista e do delito de conspiração;
- Aprovação da PEC dos Recursos (PEC 15/2011 ), que prevê o fim dos processos após duas decisões judiciais - do juiz de primeiro grau e a do tribunal -, evitando assim que novos recursos provoquem mais adiamentos;
- Aprovação do projeto de lei que aprimora a Lei de Lavagem de Dinheiro (PLS 209/2003);
- Criação da Política Nacional de Segurança Pública (PNSP), com pacto federativo envolvendo os Poderes constituídos e o Ministério Público para reduzir os índices de crimes violentos letais intencionais;
- Caracterização dos crimes cometidos por hackers e crackers (PL 84/1999) e aprovação do Marco Civil da Internet (PL 2126/11);
- Criação do banco nacional de medidas alternativas à prisão;
- Estabelecimento de padrão nacional de estatística dos crimes violentos letais intencionais;
- Aquisição de equipamentos para viabilizar a vigilância eletrônica;
- Melhoria do aparelhamento do Estado para o combate ao crime organizado;
- Implementação e modernização de unidades de perícia criminal em todo o Brasil;
- Criação de política de melhoria das condições dos presídios para garantir a dignidade dos presos, com ampliação e mais rigor no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para os casos de criminosos de alta periculosidade;
- Priorização de recursos humanos e financeiros em atividades de inteligência e operações de fiscalização nas fronteiras, inclusive com o uso das Forças Armadas, nas hipóteses legais; também, mediante convênios com os Estados, deve ser estimulada a implantação de unidades policiais em áreas de fronteira.
- Valorização das carreiras envolvidas na investigação, persecução e execução penal;
- Fornecimento de garantias, inclusive físicas, aos membros do Ministério Público e do Judiciário para o adequado desempenho de suas atribuições constitucionais, sob pena de ocorrerem casos como o do procurador da República Pedro Jorge e da juíza Patrícia Acioli;
- Implementação da política remuneratória digna para as magistraturas do Ministério Público e do Poder Judiciário, compatível com suas prerrogativas e responsabilidades. A diminuição gradativa do poder aquisitivo dessas magistraturas constitui indiscutível estratégia de esvaziamento de seus quadros e desestímulo à sua atuação cotidiana.
Um comentário:
Com todo o respeito, venho lembrar que , a PEC dos RECURSOS será FATAL para o DIREITO de MILHOES DE CIDADAOS de BEM que cumprem seus deveres, pagam seus impostos e são vitimas de condenações ILEGAIS e INCONSTITUCIONAIS, que lhes causam danos, materiais e morais vultosos!
Podemos constatar, pela repercussao geral atribuida pelo STF ao tema , que o problema é gravissimo, e que, se nao fossem os recursos ao STJ e ao STF, que estao revertendo estas violações de direitos fundamentais, TODOS os CIDADAOS já teriam sido DEFINITIVAMENTE escravizados pelos FALSOS CONDOMINIOS - frutos de atos de improbidade administrativa, por ação ou por comissão, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilhas, estelionatarios diversos - veja o que esta ocorrendo no RIO DE JANEIRO, onde ASSOCIAÇÔES DE FACHADA FRAUDAM A ORDEM PUBLICA, a ORDEM ECONOMICA e a ORDEM JURIDICA CONSTITUCIONAL , com aval de juizes locais Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro A SUMULA 79 - COMBATIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR MUITOS DESEMBARGADORES E MAGISTRADOS PROBOS ...
ACABOU DE SER NOTICIADO HOJE NA TV GLOBO A CONDENAÇÂO DE UM CIDADAO POR UM FURTO DE 4 latas de atum e uma lata de oleo, a 1 ano e meio de prisão , enquanto isto, BILHOES sao desviados dos cofres publicos, gozando os autores de total impunidade - a lei vale para todos , ou so para os pobres ?
afinal, foi o LEGISLATIVO que alterou o CP e do CPP para a BENEVOLENCIA com os criminosos - entao , tem que arrochar a lei penal e nao cassar os direitos de defesa de toda a populaçao
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