A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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2 de agosto de 2011

Sua excelência, o réu


Deixou vítima paraplégica e apela em liberdade

Interrogado, declarou não estar arrependido

O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Valdemir Parreira a dez anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado tentado contra uma mulher.

O crime aconteceu em um bar, no dia 25 de janeiro de 2008, e foi registrado no 80º Distrito Policial – Vila Joaniza, Zona Sul da capital.

No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito de homicídio imputado ao réu, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, bem como a incidência da qualificadora de motivo fútil.

Segundo a sentença prolatada pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, “o acusado, apesar de haver deixado a vítima paraplégica, declarou em seu interrogatório não estar arrependido do que fez, o que evidencia uma personalidade fria e desvirtuada. Tal personalidade também se depreende da motivação do crime, havendo o réu tentado matá-la apenas porque ela não desejou com ele passar a noite. A vítima, que foi atingida por um tiro nas costas enquanto saía do bar, a fim de cessar as investidas e agressões do acusado, ficou paraplégica, somente satisfaz suas necessidades fisiológicas por meio de sonda e remédios, tem o corpo cheio de escaras, sente muita dor e tem constantes infecções”.

Valdemir Parreira recorrerá em liberdade, por força de habeas corpus.

(*) Processo nº 052.08.001044-1/00

Um comentário:

CONSIDERANDO BEM... disse...

Essa postura é vergonhosa!
E não venham os pseudojuristas a falar que a culpa é só da legislação!
Em Direito há possibilidade de interpretações variadas e, assim sendo, por que não interpretam de acordo com os direitos fundamentais da vítima e pessoas de bem?
Sempre pendem para o criminoso e isso é injustiça, é desnivelamento e não querer buscar o correto!
Se já houve condenação, deve haver uma inversão, já que o Estado e - no caso do júri- a própria sociedade declarou-o culpado!
Não é mais inocente!
A prisão se justifica sim, enquanto aguarda o recurso.
A presunção de inocência não mais existe: ele não é mais 'presumido' inocente, ele é culpado! O estado de não culpabilidade foi interrompido e, se é certo que há direito à recurso, também é certo que esse papinho que estão (vendedores de livros de Direito, donos de algumas bancas de defesa, e mesmo alguns juizes e tribunais) tentando impor.. e cola nas faculdades...que formam milhares de bachareis por semestre..e que acreditam nisso...e ao virarem profissionais mantém essa conversinha e dizem, com ar de conviccação e conhecimento: 'é o que manda a Constituição"!
Não é não!
Vergonha!
Melhor colocarem a venda do símbola da Justiça para não verem o caos que estão a fomentar!
São, no direito penal, co-autores dessa barbárie!
É isso.

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O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)