O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Valdemir Parreira a dez anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática de homicídio qualificado tentado contra uma mulher.
O crime aconteceu em um bar, no dia 25 de janeiro de 2008, e foi registrado no 80º Distrito Policial – Vila Joaniza, Zona Sul da capital.
No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito de homicídio imputado ao réu, que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, bem como a incidência da qualificadora de motivo fútil.
Segundo a sentença prolatada pela juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, “o acusado, apesar de haver deixado a vítima paraplégica, declarou em seu interrogatório não estar arrependido do que fez, o que evidencia uma personalidade fria e desvirtuada. Tal personalidade também se depreende da motivação do crime, havendo o réu tentado matá-la apenas porque ela não desejou com ele passar a noite. A vítima, que foi atingida por um tiro nas costas enquanto saía do bar, a fim de cessar as investidas e agressões do acusado, ficou paraplégica, somente satisfaz suas necessidades fisiológicas por meio de sonda e remédios, tem o corpo cheio de escaras, sente muita dor e tem constantes infecções”.
Valdemir Parreira recorrerá em liberdade, por força de habeas corpus.
(*) Processo nº 052.08.001044-1/00
Um comentário:
Essa postura é vergonhosa!
E não venham os pseudojuristas a falar que a culpa é só da legislação!
Em Direito há possibilidade de interpretações variadas e, assim sendo, por que não interpretam de acordo com os direitos fundamentais da vítima e pessoas de bem?
Sempre pendem para o criminoso e isso é injustiça, é desnivelamento e não querer buscar o correto!
Se já houve condenação, deve haver uma inversão, já que o Estado e - no caso do júri- a própria sociedade declarou-o culpado!
Não é mais inocente!
A prisão se justifica sim, enquanto aguarda o recurso.
A presunção de inocência não mais existe: ele não é mais 'presumido' inocente, ele é culpado! O estado de não culpabilidade foi interrompido e, se é certo que há direito à recurso, também é certo que esse papinho que estão (vendedores de livros de Direito, donos de algumas bancas de defesa, e mesmo alguns juizes e tribunais) tentando impor.. e cola nas faculdades...que formam milhares de bachareis por semestre..e que acreditam nisso...e ao virarem profissionais mantém essa conversinha e dizem, com ar de conviccação e conhecimento: 'é o que manda a Constituição"!
Não é não!
Vergonha!
Melhor colocarem a venda do símbola da Justiça para não verem o caos que estão a fomentar!
São, no direito penal, co-autores dessa barbárie!
É isso.
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