A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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1 de junho de 2011

Júri é teatro?


(...) somente aceito o Júri como "teatro", em figura de linguagem tartufa, metáfora imerecida usada pelos que não compreendem a essência da instituição. O Júri inteligente, de decisões verticais, construtor de exemplos, argamassado na fé dos que comungam a óstia da verdade sob os cãnticos de versículos da lei, é um sacrário. Não um teatro. Seus defensores são templários, peregrinos devotos de uma causa santa. Se é "teatro", não o é de falsa encenação; jamais de hiprocrisia, nunca de mercancia. Themis da justiça, não Hermes do comércio. Teatro? Somente na saudável acepção da palavra, quando competentes humanos vivam necessários papéis porque neles legalmente investidos. O advogado - vinculado pelo contrato que o une ao réu - além do direito, evoca e interpreta as dores do acusado; a aflição da família; a caridade, o perdão, a questionada falência da prisão. o promotor tem seu script: a defesa da sociedade, interpreta a vontade da justiça pública, da conveniência da coletividade, da aplicação da lei, da utilidade da pena.

...Nesse sentido, sim, o Júri é cultura popular, e saudável. Não mambembe caricatura de justiça. É expressão máxima da democracia judicante. De vivência, transparência, aprimoramento e aplicação da lei. De confronto equânime das partes em litígio: perquirições filosóficas e políticas, individuais ou coletivas, esperando, com a ânsia da pergunta, o eco da resposta alvitrada.

(...)

O Júri, enquanto instituição, é precioso. Se depende de um ou outro ajuste, é explicável porque a vida é um constante processo de aperfeiçoamento. Mas o seu vício não é intrínseco, na forma de sua origem; o que lhe falta às vezes são bons protagonistas: o juiz vocacionado, o promotor afeito, o advogado "do ramo" e o jurado com "notória idoneidade".

Afinal, a justiça é ou não um sacerdócio? O direito tem ou não diferentes áreas de especialização? Por que então não aceitarmos uma instituição que também procura a dedicação, a especialização e as verdadeiras vocações?

(BONFIM, Edilson Mougenot. Júri: Do Inquérito ao Plenário. São Paulo: Saraiva, 1996, pp. XVIII e XIX)

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)