A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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14 de fevereiro de 2011

Nota sobre o sistema de referência oficial às decisões judiciais norte-americanas


O Poder Judiciário norte-americano adota um sistema oficial de referência às decisões da Suprema Corte e demais tribunais. Tomemos o seguinte exemplo:

Roe vs. Wade, 410 U.S. 113 (1973)

1. “Roe vs. Wade” é o nome abreviado do caso. Quando muito conhecido, costuma-se citá-lo apenas pelo nome da parte ativa (“Roe”), porém somente quando esta não é uma unidade da federação ou uma entidade norte-americana que haja figurado em muitos casos julgados pela Suprema Corte. No exemplo, Roe é o nome do demandante (plaintiff), parte ativa de uma ação; recorrente ou apelante (apellant), parte ativa de um recurso; ou requerente (pettitioner), parte ativa de uma ação cuja competência originária pertence à Suprema Corte ou a uma alta corte de determinada jurisdição norte-americana. Wade é o nome do demandado (defedant), parte passiva de uma ação; recorrido ou apelado (appellee), parte passiva de um recurso; ou requerido (respondent), parte passiva de uma ação cuja competência originária pertence à Suprema Corte ou a uma alta corte de determinada jurisdição norte-americana.

2. “410” é o número do volume do repertório no qual a decisão da corte em Roe vs. Wade foi publicada.

3. “U.S.” é a abreviação do repertório. No exemplo, United States Reports.

4. “113” é o número da primeira página da decisão publicada no volume 410 do United States Reports.

5. “1973” é o ano em que a Corte decidiu o caso Roe vs. Wade.

Até 1874, nas referências oficiais às decisões da Suprema Corte norte-americana constavam, além dos dados acima, o nome do editor contratado pela Corte para publicar os volumes por ela compilados. Tome-se, por exemplo, Scott vs. Sandford, 19 How. (60 U.S.) 393 (1857). “19 How.” foi a abreviatura utilizada para informar que a decisão constava do repertório número 19, publicado pelo editor Benjamin Chew Howard, responsável pelas publicações da Suprema Corte, entre os anos 1843 e 1860, período em que publicou, ao todo, 24 volumes: do número 42 ao 65.

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