A vida só tem um sentido, e o único sentido que a vida tem é quando investimos nossa vida na vida dos outros, ou quando encarnamos a luta dos outros como se ela fosse nossa, a luta do coletivo. Esta é a lida do Promotor de Justiça: lutar pela construção contínua da cidadania e da justiça social. O compromisso primordial do Ministério Público é a transformação, com justiça, da realidade social.



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14 de janeiro de 2011

Novos mandatos, novos símbolos


Em 15 de novembro de 1889, foi proclamada a República brasileira, que é uma das espécies de forma de governo de um Estado. Esta, por sua vez, refere-se ao modo de constituição do poder na sociedade e às relações dos governantes com os governados.

Seguindo o curso da História, o artigo inaugural da atual Constituição Federal formatou o Brasil como Estado republicano.

República (res publica), numa conceituação grosseira, é, paradoxalmente, o governo de todos e de ninguém, porque pertence ao povo, fonte primária do poder.

Essa forma de governo exige que os atos administrativos praticados sejam atribuídos ao respectivo Poder Público que o exarou e jamais a agentes públicos determinados, por que são simples instrumentos humanos para a prestação dos serviços públicos e atendimento do bem comum.

No entanto, ao que indica o cenário nacional contemporâneo, a res não tem sido tão pública, já que uma parte dos mandatários populares parece ter se apropriado da mesma, tratando-a como se dono fosse. Por outras palavras, confunde a res publica com a cosa nostra.

Um claro exemplo disso é a utilização de símbolos pelos mandatários do Poder Executivo, em todos os níveis da federação. A cada novo mandato, seja municipal, estadual ou federal, um novo símbolo (logomarca) “de governo” vem à cena.

Essa prática não tem respaldo algum no ordenamento jurídico, senão apenas e tão somente na vaidade narcisista e ególatra do exercente do poder.

Na verdade, tal costume fere de morte os princípios republicanos. A propósito, vale destacar norma constitucional específica: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, §1º, da CF).

Portanto, é terminantemente proibido o emprego de símbolos, slogans, jingles, frases, imagens, logotipos e congêneres nos atos emanados pelo Poder Público. Para isso já existem o brasão e a bandeira.

Assim, concluindo: deve ser tal ilícito banido da vida pública e social por flagrante afronta aos fundamentos da República e do Estado Democrático brasileiro. Ao Ministério Público, órgão vocacionado à defesa do povo e do ordenamento jurídico, só resta utilizar seus legítimos poderes-deveres para que haja efetivo respeito dos mandatários à res publica, a começar pela observância da impessoalidade.

Por César Danilo Ribeiro de Novais, Promotor de Justiça no Mato Grosso e Editor do blogue www.promotordejustica.blogspot.com

2 comentários:

Gustavo Dias disse...

Apreciei bastante o Artigo. É bem prático e chama a atenção do povo (especialmente dos membros do MP) para um fato comum, porém ilegal e pouco combatido em nosso país.
Certamente, esse Artigo movimentará o parquet, no sentido de combater essa infração constitucional.

Diretoria Executiva da ORDEM disse...

Toda a razão ao editor do blog, a promoção pessoal dos políticos trata-se de escandaloso ato de improbidade administrativa que deveria redundar na perda dos direitos políticos de seus autores e a devolução aos cofres públicos do numerário gasto com a propaganda ilegal e inconstitucional. Indaga-se o que estaria constrangendo os membros do Ministério Público que não estão combatendo essa prática imoral dos políticos brasileiros.

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Paradigma

O Ministério Público que queremos e estamos edificando, pois, com férrea determinação e invulgar coragem, não é um Ministério Público acomodado à sombra das estruturas dominantes, acovardado, dócil e complacente com os poderosos, e intransigente e implacável somente com os fracos e débeis. Não é um Ministério Público burocrático, distante, insensível, fechado e recolhido em gabinetes refrigerados. Mas é um Ministério Público vibrante, desbravador, destemido, valente, valoroso, sensível aos movimentos, anseios e necessidades da nação brasileira. É um Ministério Público que caminha lado a lado com o cidadão pacato e honesto, misturando a nossa gente, auscultando os seus anseios, na busca incessante de Justiça Social. É um Ministério Público inflamado de uma ira santa, de uma rebeldia cívica, de uma cólera ética, contra todas as formas de opressão e de injustiça, contra a corrupção e a improbidade, contra os desmandos administrativos, contra a exclusão e a indigência. Um implacável protetor dos valores mais caros da sociedade brasileira. (GIACÓIA, Gilberto. Ministério Público Vocacionado. Revista Justitia, MPSP/APMP, n. 197, jul.-dez. 2007)